Numero do processo: 10882.000682/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EFEITOS DO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PELA EMPRESA MATRIZ. A impetração de mandado de segurança em favor da empresa matriz, em razão da operação própria que realiza com empresa filial, tem o condão de afastar a exigência de obrigação tributária de empresa filial, quando, na regra de exceção, a autoridade coatora coincidir com a que deverá determinar a execução do processo administrativo julgado. A eleição da via judicial, in casu, importa em renúncia à esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a aplicação de multa de ofício em lançamento destinado a evitar a decadência do crédito tributário objeto de ação judicial favorecida com a medida liminar. JUROS MORATÓRIOS. É legítima a exigência dos juros moratórios para débitos não pagos, legalmente inseridos no ordenamento jurídico. Recurso não conhecido quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário, sendo parcialmente provido para afastar a aplicação de multa de ofício.
Numero da decisão: 202-15860
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a questão principal por opção pela via judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, na parte diferenciada para afastar a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10882.003399/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS, com base na Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento da empresa correspondente à sua receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas por ela, derivadas do exercício da atividade principal e acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78840
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10920.000110/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - INTIMAÇÃO MEDIANTE "AR"- Válida, sem dúvida, a intimação feita por via postal, desde que o "AR"seja assinado pelo pessoal da portaria do domicílio fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71773
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por perempto a impugnação.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.000044/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14396
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade; e b) no mérito deu-se provimento parical ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar , Raimar da Silva Aguiar, Eduardo da Rocha Schmidt, e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Adolfo Montelo para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10935.000306/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Em face da inteligência do artigo 170 do CTN, a compensação de créditos tributários só pode ser realizada com créditos líquidos e certos. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74385
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.002429/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA - Não estando devidamente comprovado nos autos, a prática por parte da recorrente do evidente intuito de fraude praticada na falta de recolhimento da contribuição não se justifica a aplicação de multa agravada. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09520
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10882.003921/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC. As cobranças de multa de mora com base na alíquota de 75%, e dos juros de mora com base na Taxa SELIC, se justificam com base na legislação que rege a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09679
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10930.003038/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.045611/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito prêmio de IPI entre Empresas Interdependentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73930
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10920.003008/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Matéria alheia ao processo administrativo-fiscal. Irreparável o despacho decisório que considerou inepta a impugnação na ausência de lançamento formalizado contra o sujeito passivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
