Numero do processo: 13971.001605/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido. PIS. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Integradas da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF. ANOS 2001 E 2002. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS, REITERADAS E SEM JUSTIFICATIVA, INFORMADAS NA DIPJ. DOLO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Compensações indevidas e sem justificativa, informadas nas DIPJ durante diversos meses num período de dois anos seguidos, caracterizam a fraude consistente na conduta dolosa de modificar ou ao menos retardar o conhecimento, por parte do Fisco, de todas as características essenciais do fato gerador, com vistas a reduzir o montante do tributo devido e evitar ou diferir o seu pagamento. Demonstrada a fraude, nos períodos de apuração dos anos 2001 e 2002, cabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. ANOS 1999 E 2000. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CORRÊNCIA DE FRAUDE. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em documentos contábeis e DIPJ, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, nos períodos de apuração dos anos 1999 e 2000, descabe o agravamento da multa, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96. DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na DIPJ, a partir do ano calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo lançamento de ofício com aplicação da multa própria para serem cobrados. Recurso voluntário provido em parte.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, nem lhe foi criada obstáculos, e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09922
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e César Piantavigna, que davam provimento integral.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13936.000173/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2000
Ementa: BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.
O recebimento de indenização de seguro não representa ingresso de receita e seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO DO ICMS.
O valor do ICMS registrado extemporaneamente não representa entrada de receita e não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL
A receita relativa ao crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96 deverá ser apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação, e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.495
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DEsCONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauricio TaVeira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que negaram a exclusão do ICMS
extemporâneo da base de cálculo e a indenização do Seguro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13963.000210/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4º do artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13975.000225/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Estão excluídas da tributação do ITR, além das áreas de preservação permanente e reserva legal, as áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, assim definidas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual (Leis nrs. 8.171/91, 8.847/94 e 9.393/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13909.000238/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Deve ser deferido pedido de restituição, comprovado o pagamento através de microfichas, ainda que o Darf original não tenha sido apresentado, se consta dos autos cópia autenticada pela Justiça Federal, porque o controle deve ser feito na via do documento da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13983.000061/94-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas, por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72231
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13951.000297/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13907.000302/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74796
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13907.000199/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os depósitos efetuados no trâmite de ação judicial estão estritamente vinculados à matéria de mérito nela tratada. GLOSA DE CRÉDITOS - O aproveitamento indevido de créditos de IPI sujeitada o contribuinte ao lançamento de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício e dos encargos moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13954.000043/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO COM INDÉBITOS DO PIS. SENTENÇA JUDICIAL.
A sentença judicial afastou a necessidade de haver decisão judicial transitada em julgado para exercício do direito de compensar indébitos quando a mesma se der com fulcro na Lei nº 8.383/91.
COMPENSAÇÃO REALIZADA.
A compensação de débitos tributários, realizada com base em decisão judicial não transitada em julgado, se processará sob condição resolutiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17925
Decisão: Por unanimindade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
