Numero do processo: 13923.000113/95-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nr. 70.235/72, o oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa. Não obedecendo o prazo legal, e não se constituindo a lide, o processo toma o curso determinado pelo art. 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08917
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13851.000851/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, cm negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13707.001902/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Impugnação apresentada fora de prazo. Não instaurada a fase litigiosa, não se toma conhecimento da petição apresentada como recurso.
Numero da decisão: 201-68435
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13953.000086/90-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que o Recorrente alienou o imóvel anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do art. nº 31 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06233
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13858.000164/90-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - FATO GERADOR - Declaração de renúncia de posse por simples ocupação acarretará o cancelamento cadastral do imóvel, com efeitos tributários apenas a partir do exercício subseqüente ao da comunicação da renúncia ao órgão administrador do Cadastro de Imóveis Rurais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07179
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13705.000507/87-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita. Diferença apurada pelo confronto dos valores apresentados à Receita Federal e os informados pela empresa proprietária do imóvel. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66820
Nome do relator: Mauro Luiz Cassal Marroni
Numero do processo: 16327.001138/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA
Sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa incidem juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79189
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13873.000065/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - LEI NR. 8.673/93 - Tendo sido atendida pela DRF recorrente as cautelas previstas no subitem 4.1 da IN SRF nr. 125/89, há de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02845
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13851.001171/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11470
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13877.000112/98-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO. A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS.
CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC.
Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3o do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4o do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo artigo 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a Taxa SELIC.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS.
Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às pessoas físicas, cooperativas e Taxa SELIC Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres,Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às receitas de exportação. A Conselheira Ana Neyle Olimpio Holanda votou pelas conclusões; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, quanto à energia elétrica aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. João Francisco Bianco.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
