Numero do processo: 10935.002722/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), José de Almeida Coelho (Suplente), Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos
Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10920.001366/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - AÇÃO FISCAL - PRAZO NONAGEZIMAL - CÁLCULO DO CRÉDITO. As instâncias administrativas devem rever o ato impositivo, adequando-o à legislação de regência. Prazo de recolhimento da contribuição não deve ser confundido com instituição ou modificação. A inexistência de cálculos no recurso impede a sua decodificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06798
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.030296/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10935.002506/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. PIS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06800
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.002290/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12433
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10882.000645/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Matéria objeto de apreciação pelo Poder Judiciário não conhecida. Multa reduzida na proporção do depósito feito em juízo. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-07010
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conhece do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e, II) deu-se provimento parcial , na parte não alcançada pela via judicial.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.002080/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.002329/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001921/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Correta a decisão administrativa que, uma vez comprovado estar o contribuinte sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, afasta a multa de ofício, uma vez que não se pode imputar ato ilícito àquele que faz valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu guarida, mesmo que provisória. Recurso de ofício negado.
COFINS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública apurar e constituir seus créditos relativos à exação em comento extingue-se depois de dez anos contados do primeiro dia seguinte àquele em que o crédito poderia ser constituído, conforme reiterada jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Em não havendo sido comprovada a alegada imperfeição quanto ao enquadramento legal e a descrição dos fatos, constantes do Auto de Infração, descabida é a preliminar argüida.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE E RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, implica em renúncia à via administrativa, inibindo seu pronunciamento pela autoridade administrativa sobre o mérito em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA JUDICIALMENTE.
O recurso deve ser conhecido e ter apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não prequestionada judicialmente.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Às autoridades administrativas é defeso a apreciação de argüições de inconstitucionalidades, matérias essas de competência de análise do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Os juros de mora têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa devendo ser calculados à Taxa SELIC.
Recurso voluntário não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado provimento na parte conhecida.
Numero da decisão: 202-15.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio; e b) em não conhecer do recurso voluntário, na parte objeto de ação judicial; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda (Suplente) quanto a decadência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Mônica Helena Moreira Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.030460/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75973
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire
