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4667356 #
Numero do processo: 10730.002114/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13182
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4666208 #
Numero do processo: 10680.020476/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4664096 #
Numero do processo: 10680.003769/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA. Não se equipara a industrial o estabelecimento varejista que não recebe as mercadorias importadas diretamente do local do desembaraço. Comprovado que o importador da mercadorias é a matriz, o estabelecimento exclusivamente varejista não fica equiparado ao industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4668053 #
Numero do processo: 10746.000614/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício , nos termos do voto da relatora.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4663602 #
Numero do processo: 10680.001485/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664655 #
Numero do processo: 10680.006677/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INDUSTRIALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO POR ENERGIA SOLAR - I - Segundo as normas técnicas aplicáveis e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a instalação de sistema de aquecimento por energia solar não constitui atividade de construção civil, quando realizada pela própria empresa que industrializa. II - As normas editadas pelos Conselhos de Representação de Profissões Regulamentadas estão sujeitas à interpretação sistêmatica do ordenamento jurídico. III - Não é atividade privativa do profissional de engenharia a industrialização e instalação de sistema de aquecimento por energia solar. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4664221 #
Numero do processo: 10680.004207/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4664390 #
Numero do processo: 10680.005105/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. Na venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, integra a receita bruta mensal o valor total da receita auferida no mês da efetivação das vendas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda. A compensação é regular no caso da existência de créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior. O pedido de compensação não se inclui entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia quando não demonstrada sua real necessidade ao deslinde do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668223 #
Numero do processo: 10768.000494/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, vigente à data do julgamento de Primeira Instância do presente processo (13.05.98), a competência para julgá-lo na referida instância era do Delegado da Receita Federal, titular de Delegacia especializada nas atividades concernentes a julgamento de processos, da jurisdição, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. NULIDADE - O Chefe da DIRCO não é autoridade competente, mesmo que tenha delegação de competência, e no presente caso não tinha, para julgar processos administrativos em primeira instância, sendo nulas as suas decisões, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade alcança a decisão e todos os atos posteriores. Devendo, portanto, outra decisão ser prolatada, pela DRJ da Jurisdição, em boa e devida forma. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-76761
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666245 #
Numero do processo: 10680.022125/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OURO. INCONSTITUCIONAL. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Havendo o dispositivo legal sido declarado inconstitucional pelo STF por meio de declaração incidental, àqueles que não foram partes na ação, deve-se reconhecer o direito de pedir restituição ou compensação dos pagamentos indevidos, considerando-se como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado. No presente caso, como houve, em face do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, ato do Secretário da Receita Federal, que aliás serviu de base para o pedido, a data de contagem deve iniciar-se com a publicação deste ato. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão