Numero do processo: 35346.000153/2007-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/09/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário„ em regra, a argüição a
respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos
legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.972
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37324.000311/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
SERVIDOR NÃO ESTÁVEL E NÃO EFETIVO - ADMISSÃO ATÉ 05/10/1988 - ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - NÃO VINCULAÇÃO AO RGPS.
O servidor que tenha ingressado no serviço público até 05/10/1988, ainda que não estável nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que expressamente regido pelo estatuto dos servidores do ente público, pode vincular-se ao regime próprio de previdência instituído pelo mesmo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35582.002134/2007-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRL4S
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa
contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços, dissimulada
como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do
obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I,
'a', art. 33 e art. 37 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 34265/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37299.000095/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/12/2002
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL- INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.978
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35187.000613/2006-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/07/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/07/1997
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o
prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei n°
8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
APURAÇÃO. PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a
prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços
mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.927
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11073.000207/2007-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 14/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 50 LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de encaminhar mensalmente ao INSS todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, de acordo com critérios estabelecidos por referido Instituto, conforme preceitos contidos no dispositivo legal supra, c/c artigo 226, § 1º, do RPS.
RELEVAÇÃO DA MULTA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no artigo 291, § 1º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, nos termos do artigo 9º, § 6º, da Portaria nº 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.373
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35301.005335/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/01/1996
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n o 8 do
Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36216.000050/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE CARGA.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.115
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 11/2000. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência até 11/1999; III) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a) que Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) , que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36366.000978/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS ARRECADADAS PELA EMPRESA E NÃO RECOLHIDA INTEGRALMENTE. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE TAXA SELIC LEGALIDADE.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08/2008.
Em face do julgamento de inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei nº 8212/91, ao crédito previdenciário aplica-se as regras previstas no CTN - qüinqüenal. Efeitos “ex tunc”. Preliminar de decadência acolhida.
APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO ARBITRAMENTO POSSIBILIDADE.
O arbitramento é o procedimento previsto em lei que pode ser utilizado para fins da apuração do salário de contribuição, quando da ocorrência de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou a sua apresentação deficiente.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA APURAÇÃO DOS JUROS. LEGALIDADE.
A teor do disposto no at. 34 da lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC.
De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.113
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial para declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 04/1998; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36624.008023/2006-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as Disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Cleusa Vieira de Souza, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
