Numero do processo: 11080.000178/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - A recomendação da autoridade julgadora para a retificação da exigência inicial no uso de faculdade processual é legítima e não configura perda de isenção.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A falta de indicação, no auto de infração, de dispositivo infringido não acarreta a nulidade deste, quando, desde a fase impugnatória, o contribuinte demonstra, pelo teor da reclamação, que o direito da ampla defesa lhe foi assegurado.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse e a inobservância dos requisitos legais para o seu deferimento.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A ineficácia ex tunc da legislação declarada inconstitucional não se equipara à revogação dessa legislação e implica na inexistência da norma desde a sua origem, revertendo-se os efeitos produzidos ao longo do período em que foi eficaz amparada pela premissa da constitucionalidade da ordem vigente, aplicando integralmente a lei anterior, sem falar em represtinação.
INCONSTITUCIONALIDADE - Legalidade de atos baixados pelo poder legislativo constitui matéria estranha à competência da esfera administrativa.
PASEP/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Havendo antecipação de pagamento, mesmo que a destempo, caracteriza a modalidade de lançamento por homologação. Na hipótese, opera a regra excepcional do artigo 150 do Código Tributário Nacional, em que está previsto o prazo de 05 ( cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
BASE DE CÁLCULO - Para as empresas referidas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, é a receita operacional, excluídas aquelas que não importam em novo ingresso de recursos (recuperações de encargos e despesas), admitindo- se ainda a dedução de despesas e encargos das operações passivas vinculadas às operações ativas seqüenciadas que constituem um todo harmonioso sob a tutela de normas de captação e aplicação específicas (Vg. operações de repasse e refinanciamento), nas quais a receita do intermediário financeiro é efetivamente a diferença entre os resultados obtidos nas operações ativas e os encargos com obrigações de operações passivas correspondentes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Integra a receita operacional, podendo ser abatida pela variação monetária passiva correspondente tão-somente no âmbito daquelas operações integradas e seqüentes. DEFASAGEM SEMESTRAL - A norma do art. 14 do Decreto nº 71.618/72 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, disposição que, no caso das entidades referidas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, vigeu até a data da edição da Medida Provisória nº 1.353, de 12 de março de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - Não reconhecida a condição de autarquia do contribuinte pelo STF, não há que se falar em impossibilidade jurídica da cobrança de multa entre pessoas de direito público. IMUNIDADE - A de que trata o art. 150 da Carta Magna (imunidade recíproca) não é extensiva às instituições financeiras públicas não federais, já que subordinadas às disposições relativas às instituições financeiras privadas (Lei nº 4.595/64, art. 24), detendo, assim, patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados, o que as excluem da vedação estabelecida no inciso VI, "a", do art. 150 da CF/88, por força do disposto no § 3º deste mesmo dispositivo.
TRD - A sua utilização como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29.08.91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu advogado Mauro Saturnino Kruse.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11080.001567/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. SELOS DE CONTROLE FALSOS. Apresentação de produtos com selos de controles falsos. Irrelevante a alegação de boa-fé, em face da prova material da infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11080.004401/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10356
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11065.002669/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.000181/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11077.000413/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74587
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11020.001679/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11040.000235/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Pelo fato de ter consignado vários dispositivos legais no Ato Declaratório que determina a exclusão do SIMPLES, sendo que o contribuinte, com relação à sua atividade, identifica em qual deles consta a vedação para a opção e promove a defesa, não há o que se falar em nulidade do ato administrativo, por não ter ocorrido nenhuma das disposições contidas no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235/72. SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços profissionais de médico, enfermeiro ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12420
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11080.000584/98-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11751
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.004324/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10128
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
