Numero do processo: 11080.012091/91-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Não compete a esta Corte Administrativa apreciar questionamento de inconstitucionalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir a ordem jurídica vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13046.000037/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. REDUÇÃO. (artigo 8º, parágrafos 5º a 8º, da Lei nº 4.502/64). Prescrição qüinqüenal. Extinção de crédito fiscal do exercício de 1.985.
Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10950.001462/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Não esclarecida a origem dos recursos utilizados pela pessoa jurídica cujos assentamentos demonstram pagamentos excedentes às disponibilidades, é de se concluir pela omissão de receita no período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10835.002597/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.333
Decisão: ACORDAM OS Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10820.000287/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Falta de recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13603.000514/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-00.329
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.002907/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2004
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N°8.212/1991.
Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, aplica-se às contribuições o art. 151, § 4° ou art. 173 do CTN, conforme o caso.
COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. OBJETIVOS SOCIAIS.
A abrangência e o alcance do ato cooperativo, bem como os objetivos sociais que visam sua execução não podem se estender além do conceito de cooperativa. O primeiro é o conteúdo e a segunda o continente.
COOPERATIVA. CONCEITO.
O art. 4° da Lei n° 5.764/1971, conceitua a cooperativa como uma sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, o que não corresponde a exercer por eles a atividade que lhe deu origem. O art. 3° da mesma norma dispõe que a criação da cooperativa se dá pela celebração
de contrato de sociedade cooperativa pelas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Impossibilidade jurídica de a sociedade cooperativa executar as atividades inerentes a seus cooperados, sem o risco de transmudar-se em uma sociedade empresarial.
COFINS. DEDUÇÕES LEGAIS.
A cide-combustivel, referente à importação ou comercialização no mercado interno somente pode ser admitida como dedução da Cofins devida após o seu efetivo recolhimento, em face da expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do período de junho e julho de 2000. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antonio Lisboa Cardoso, Domingos Sá Filho, Maria Teresa Martinez Lopez e Caio Marcos Cândido que acompanharam pela conclusão. No mérito: II) em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para excluir os valores apurados no relatório de diligência fiscal de fls. 823, relativamente aos fatos geradores de outubro e novembro de 2003; e b) negar provimento ao recurso, por maioria, em relação à receita de ato não cooperado, vencido o Conselheiro
Domingos de Sá Filho, que deu provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10855.003219/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
PIS. BASE DE CÁLCULO, VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO.
Os bens do Ativo Imobilizado não se consideram mercadorias, e a receita obtida com sua venda não é tida como receita operacional/ faturamento, não devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, dar provimento parcial ao recurso para: 1 — declarar, de oficio, a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 1995. 2 — excluir da base de cálculo do PIS os valores reconhecidos no termo de diligência fiscal de fls. 492/495 como sendo produto de venda de itens do ativo imobilizado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 13007.000198/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI 1n12 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, constitui confissão de dívida.
A DCTF constitui confissão de dívida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em divida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.110
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar.
Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10805.002008/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/08/2002
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, "a" e III, "b", da Constituição Federal. (Súmula IV 2, do 2° Conselho de
Contribuintes).
PIS/COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO VAREJISTA
DE AUTOMÓVEIS (SUBSTITUÍDOS). EXCLUSÃO DO IPI DA BASE
DE CÁLCULO.
A exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins somente aproveita a contribuinte do aludido imposto (o fabricante), quando da apuração de seu próprio faturamento. Consectariamente, a referida dedução, prevista no art.
3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718/98, não se aplica aos comerciantes varejistas, não contribuintes do IPI, donde se assume a legalidade da IN SRF n" 54/2000.
(Precedentes do STJ. REsp 665126/SC)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 1º câmara / 1º turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade devo, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
