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7596270 #
Numero do processo: 10935.903922/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por ser intempestivo. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: Relator Diego Diniz Ribeiro

7629224 #
Numero do processo: 10855.908015/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE COFINS. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. Observadas as normas inerentes ao procedimento administrativo, havendo a oportunidade para esclarecer os fatos controvertidos, garante-se, assim, o exercício da ampla defesa e ao contraditório. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS. APLICAÇÃO DO PARADIGMA POSTERIOR SUA PUBLICAÇÃO. ART. 1.040. CPC. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços ­ ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal ­ STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o no 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. “A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.” (AI 523706 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 01-06-2018 PUBLIC 04-06-2018)
Numero da decisão: 3201-004.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora exclua o ICMS da base de cálculo da Cofins, apurando o valor do crédito pleiteado, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7587205 #
Numero do processo: 10880.909051/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO VINDICADO. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação da liquidez e certeza do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
Numero da decisão: 3401-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7579299 #
Numero do processo: 18471.001445/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/05/2004 a 31/05/2008 INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CARF. As previsões legais não podem ser afastadas pela administração tributária por alegação de inconstitucionalidade. Súmula Carf nº 2. art. 26-A do Decreo 70.235/72. Art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do Carf - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/2004 a 31/05/2008 COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL POR PESSOA JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR: A Cofins incide na prestação de serviços, no Brasil, por pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior. Expressa previsão legal, art. 1º, §1º da Lei 10.865/2004. COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO O ISS e as próprias contribuições compõem a base de cálculo da Cofins-importação incidente sobre serviços, por expressa previsão legal, art. 7º, II, da Lei 10.865/2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/2004 a 31/05/2008 PIS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL POR PESSOA JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR: O Pis incide na prestação de serviços, no Brasil, por pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior. Expressa previsão legal, art. 1º, §1º da Lei 10.865/2004. PIS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO O ISS e as próprias contribuições compõem a base de cálculo do Pis-importação incidente sobre serviços, por expressa previsão legal, art. 7º, II, da Lei 10.865/2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Charles Mayes de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7590423 #
Numero do processo: 16682.721735/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF até à decisão definitiva a ser proferida no processo nº 16682.720030/2015-39 e seus desmembramentos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7620220 #
Numero do processo: 13971.001475/2005-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROVAS APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE Não há cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, causa à nulidade, quando o contribuinte não apresenta provas de que ocorreu um dos eventos previstos no § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, que justificariam a apresentação intempestiva de provas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CONTAGEM DO PRAZO. RETIFICAÇÃO DA PER/DCOMP. A partir de 01/01/97, a compensação de créditos passíveis de restituição ou compensação passou a ter como fundamento legal o art. 74 da Lei n° 9.430/96, que, em seu §14, dispôs que a RFB disciplinaria a questão. E o § 2° do art. 29 c/c o art. 60 da IN SRF n° 600/05 dispõe que a contagem do prazo para homologação tácita dar-se-á a partir da data da protocolização da DCOMP retificadora, uma vez que esta substitui a original, para todos os fins legais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 AJUSTE DE PREÇO. DIREITO AO CRÉDITO O "ajuste do preço" foi pago e contabilizado como parte integrante do custo dos estoques de soja, sob a sistemática da não cumulatividade. E integrou o preço de venda, sobre o qual incidiu a COFINS não cumulativa. Há o direito ao crédito, porque o pressuposto é o de que tal custo formou o preço da venda futura, também sob regime não cumulativo. Negar o direito ao crédito sobre os valores dos "ajustes dos preços da soja" seria afrontar o princípio da não cumulatividade sob o qual se funda a Lei n° 10.833/03. FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. DIREITO AO CRÉDITO O frete integra o custo de aquisição do produto. E se o frete sofreu tributação pela COFINS, há direito ao crédito, a despeito do fato de o produto transportado não sofrer tributação. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. DIREITO AO CRÉDITO O frete incorrido no transporte de insumos entre estabelecimentos da empresa integra o custo de aquisição (inciso I do art. 3° da Lei n° 10.833/03) e, portanto, gera direito ao crédito. Outrossim, também o incorrido no transporte de produtos acabados, pois está inserido no custo total do frete para a entrega do produto ao cliente, cujo direito está previsto no inciso IX do art. 3° da Lei n° 10.833/03. INCLUSÃO DO ICMS NO VALOR DO ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS PRESUMIDOS O § 3° do art. 8° da IN SRF n° 404/04 dispõe, expressamente, que o ICMS integra o valor dos estoques, para fins de cálculo dos créditos básicos. Como este ato normativo também disciplina o cálculo do crédito presumido sobre o estoque de abertura em 01/02/14 (art. 26), para determinar sua base de cálculo, há que se adotar o critério aplicável ao crédito básico, isto é, com a inclusão do ICMS no valor dos estoques.
Numero da decisão: 3301-005.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento, para acatar os créditos relativos às notas fiscais de compra de bens para revenda n° 12960, 12961 e 8228; os créditos relativos aos conhecimentos de transporte n° 25451 e 25453; às notas fiscais de serviços de transporte n° 218896, 226108, 228677, 128908, 13.078 e 13.933; os créditos relativos às notas fiscais de compras para industrialização n° 18938, 993, 929, 928, 934, 397, 19056, 077 e 047; os créditos relativos aos ajustes nos preços da soja; os créditos relativos a compras de produtos com fim específico de exportação; os créditos relativos aos fretes em compras de pessoas físicas para revenda; os créditos relativos ao frete na transferência de produtos entre estabelecimentos da recorrente; e os créditos relativos ao ICMS computado no custo de aquisição dos produtos integrantes do estoque de abertura de 01/02/04. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini e Marco Antônio Marinho Nunes que negaram provimento para a despesa de fretes referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7569961 #
Numero do processo: 10280.901641/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 30/04/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7589660 #
Numero do processo: 16327.909870/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7620347 #
Numero do processo: 10920.006529/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/05/2007 a 25/04/2008 REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal antes adotada, visando às corretas determinação da matéria tributável e apuração dos tributos devidos, não constitui alteração do critério jurídico adotado no fato gerador da obrigação tributária concernente à importação de mercadorias, tendo em vista a existência de previsão legal e a inexistência de lançamento tributário por ocasião do despacho aduaneiro. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS EXCLUSIVAMENTE IMPRESSORAS Os cartuchos de toner que são exclusivamente destinados a máquina apenas impressora (ou seja, que não fazem a função de copiar documentos já impressos) classificam-se no código 8443.99.29. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORAS E COPIADORAS) Os cartuchos de toner destinados a máquinas multifuncionais (que desempenham função de impressora e copiadora) classificam-se no código 8443.99.39. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A aplicação da multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento na constituição de crédito tributário de é legítima e possui previsão legal no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC. A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3302-006.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7595859 #
Numero do processo: 12585.000109/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Ressarcimento no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º, do CTN regulamenta o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir lançamento com pedido de ressarcimento. O artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS/COFINS INCIDENTE SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. VEDAÇÃO EXPRESSA. INDEFERIMENTO. Há vedação legal expressa ao creditamento das contribuições ao PIS e Cofins sobre a compra de veículos automotores para revenda, nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “b”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que conhecia integralmente do recurso e lhe negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE