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5891555 #
Numero do processo: 11020.002573/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O CRÉDITO - ART. 173 DO CTN - RESSARCIMENTO. Não se aplica aos pedidos de ressarcimento o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN. - REVISÃO DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. É autorizado à Administração a revisão de seus atos a teor do que determina o art. 53 da Lei n. 9784/99. - RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI - CRÉDITO DE IPI PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS, UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. O art. 11 da Lei n. 9.779/99 autoriza expressamente a manutenção e utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes e a imunidade decorrer de exportação. Não se aplica esse e mesmo entendimento aos produtos finais NT ou aos imunes em vista do que dispõe o art. 150, VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos. Entendimento consagrado pelos Tribunais pátrios no AgReg no RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP. - ALCANCE DA IN SRF 33 DE 1999. A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, par. 3º. do art. 153 da CF/88.
Numero da decisão: 3301-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recuso nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora. EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Adriana Oliveira e Ribeiro e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5844982 #
Numero do processo: 10314.007837/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/04/2002 Ementa: CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Quando as mercadorias não forem descritas na DI de forma a permitir a sua identificação e caracterização a fim proporcionar a perfeita identificação e classificação na TEC/NCM, como determina a legislação de regência, cabe a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nº 91.030/85 e alterações.
Numero da decisão: 3402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à aplicação da multa de 75% incidente sobre a diferença recolhida a menor do Imposto de Importação, referente à aplicação da multa proporcional de 1% sobre o valor da mercadoria importada por classificação fiscal de mercadoria incorreta e da aplicação da multa regulamentar sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada por erro de classificação da mercadoria, por não constarem na peça inaugural do presente litígio. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Kern e Fernando Luiz da Gama D Eça. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, João Carlos Cassuli Junior e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5854882 #
Numero do processo: 11817.000289/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/01/2005 a 25/09/2006 PROVA INDICIÁRIA. CONJUNTO PROBANTE. CABIMENTO. É plenamente aceitável em Direito Tributário o uso de provas indiciárias, inclusive, para a comprovação de fraude, conluio e simulação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. DESCONTO EM FATURAS PARADIGMAS. AFASTAMENTO. Para fins de arbitramento de preços, afasta-se os descontos constantes em operações anteriores, quando não comprovada a sua vigência nas importações analisadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, com base no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA DO OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. Não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício, com base no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não restar perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO NORMATIVA. CABIMENTO Aos fatos apurados nos autos, aplicam-se cumulativamente a multa administrativa por subfaturamento e a multa de ofício pela falta de recolhimento de tributos, conforme prevê a legislação de regência. Recurso provido em parte. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, para excluir os sócios da sujeição passiva e diminuir o percentual da multa de ofício para 150%. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e João Carlos Cassuli Junior votaram por excluir as exigências decorrentes da reclassificação e respectivas multas. O conselheiro Fernando Luiz da Gama D' Eça apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto Assinado digitalmente Maria Aparecida Martins de Paula- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5831287 #
Numero do processo: 11516.000789/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: ERRO NO PROTOCOLO DE PETIÇÃO. Inexiste possibilidade de conhecimento de recurso voluntário com número de identificação processual diferente da que foi autuada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5822731 #
Numero do processo: 10435.722025/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA POR RESSARCIMENTO INDEFERIDO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. Carece de respaldo legal a manutenção da multa prevista no art. 74, § 15 da Lei nº 9.430/96, correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, em razão da revogação do dispositivo pelo art. 56, I da Medida Provisória nº 656/2014, aplicando-se ao caso os ditames do art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori que convertiam o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Alexandre da Fonte Filho OAB/PE 14799. Júlio César Alves Ramos – Presidente Eloy Eros da Silva Nogueira – Relator Robson José Bayerl – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5878511 #
Numero do processo: 10283.906388/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5870511 #
Numero do processo: 10120.720126/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5854945 #
Numero do processo: 10280.902053/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5878439 #
Numero do processo: 10283.909638/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5827240 #
Numero do processo: 10840.003380/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Óleo diesel utilizado para abastecer máquinas e implementos que cortam e carregam a cana-de-açúcar e os caminhões que a transportam do campo até a esteira da usina é insumo para empresa de produção de cana-de-açúcar e de açúcar e álcool e, por isso, dá direito a crédito no cálculo da cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas, desde que na sua aquisição tenha havido cobrança da contribuição. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA BRUTA TOTAL. No cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, no valor da receita bruta total incluem-se as receitas das vendas de bens e serviços e todas as demais receitas, inclusive as financeiras. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA COFINS E DA CONTRIBUÇÃO PARA O PIS/PASEP. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DO STF. A receita originada da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos é considerada receita decorrente de exportação, logo, não incidem sobre ela a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DO STF. A reprodução de decisão do STF em julgamento na sistemática do recurso repetitivo, que baseou-se no entendimento de que a receita originada da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos é considerada receita decorrente de exportação, implica incluir tal receita, no cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, como receita de exportação e como receita bruta total, acrescendo tanto o numerador quanto o denominador do rateio. ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. A receita de venda de álcool para fins carburantes teve mantida sua forma de tributação cumulativa, mesmo após a instituição do regime não-cumulativo de apuração. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-004.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para cancelar as exclusões no cálculo dos gastos que dão direito ao crédito presumido dos valores referentes às aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados em máquinas e equipamentos empregados no corte e carregamento de cana-de-açúcar, desde que nas aquisições tenha ocorrido a cobrança da contribuição social; e incluir os valores das variações cambiais decorrentes de operações de exportação como receita de mercado externo e, no cálculo do rateio proporcional, no numerador (receitas de exportação) e no denominador (receita bruta total); corrigir o cálculo do rateio, de modo que as receitas financeiras não sejam incluídas no numerador (receita de exportação) e sejam incluídas na receita bruta total (denominador). II) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação as demais matérias. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Demes Brito e Cássio Schappo que davam provimento integral ao recurso em face das demais matérias. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Cássio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Demes Brito.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI