Numero do processo: 12585.000077/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumos, para fins de desconto de créditos para o PIS e Cofins, deve ser aferido à luz da essencialidade e relevância, nos termos do decidido no Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO.
Para os fins previstos no art. 1º, II, da Lei nº 10.925, de 2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), consoante previsto nos art. 5º do Decreto nº 4.074, de 2002 e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.053, de 2004.
MATERIAIS DE EMBALAGEM. INTEGRAM-SE AO PRODUTO. ESSENCIALIDADE. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRODUTOS TÓXICOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.
Os materiais de embalagem que se integram ao produto são essenciais ao processo produtivo, sendo possível a apuração de créditos da não cumulatividade.
As embalagens utilizadas no acondicionamento de produtos tóxicos, por seguirem a requisitos legais, integram o processo de produção.
MATERIAL DE LIMPEZA. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Os materiais de limpeza utilizados no processo produtivo, por exemplo, na higienização de tubulações e tratamento de água, são essenciais ao processo produtivo à medida que sua ausência implicaria em redução da qualidade do produto.
ERRO NO PREENCHIMENTO DO DACON. INCLUSÃO DE DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ALUGUÉIS. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
Em respeito ao Princípio do Formalismo Moderado, eventuais erros de preenchimento do Dacon são superáveis para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITAS DE VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Não devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional as receitas financeiras e de venda do ativo imobilizado, por não constituírem a receita bruta de venda de mercadorias ou prestação de serviços, nos termos da Lei nº 10.8333/2003.
Numero da decisão: 3402-007.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) quanto aos produtos e insumos classificados na posição 38.08 da Tabela do IPI: (i.1) afastar a impossibilidade de ressarcimento dos créditos vinculados à importação; (i.2) reverter as glosas sobre as importações em que houve o efetivo pagamento da contribuição; (ii) reverter as glosas sobre materiais de embalagem (caixas, baldes e tambores); (iii) reverter as glosas relativas aos materiais de limpeza; e (iv) reverter as glosas sobre despesas com energia elétrica informadas indevidamente no Dacon como despesas de aluguéis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.875, de 18 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 12585.000072/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10665.001796/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICA. PIS E COFINS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Por força no disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, com redação dada pela Portaria MF nº 152/2016, aplica-se ao presente caso a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp nº 993.164/MG, proferida sob o regime repetitivo, para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, utilizados na industrialização de mercadorias exportadas, adquiridos no período em que estava sujeito ao pagamento do PIS e da Cofins sob o regime cumulativo.
CRÉDITO PRESUMIDO. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. PESSOAS JURÍDICAS. DIREITO/RESSARCIMENTO.
É expressamente vedado o aproveitamento de créditos presumidos do IPI, a titulo de PIS e de Cofins, a partir dos fatos gerados em que a pessoa jurídica passou a se submeter ao pagamento dessas contribuições pelo regime não cumulativo.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IPI. INCLUSÃO.
Inexiste amparo legal para a inclusão do valor do IPI destacado na nota fiscal na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO. PRESUMIDO. APURAÇÃO. SALDO DE ESTOQUE. UTILIZAÇÃO. GLOSAS.
Inexistiu glosa decorrente de inclusão de saldos de estoque de insumos na apuração efetuada pelo contribuinte; o crédito presumido do IPI foi apurado pela Fiscalização levando-se em conta o estoque de insumos no início do mês e as aquisições do respectivo mês.
CRÉDITO PRESUMIDO. CRÉDITOS MATERIAIS. ATIVO IMOBILIZADO. FILTROS, MOTORES. GLOSAS.
Filtros de Mangas modelo 320-J-12-40 TR modelo 260-J-12-40-TR EX; Motor WEG de Alto Rendimento Plus 220/380/440 V, 60Hz, IP-RR, classe F, categoria N 4 polos 110 cv não se enquadram como insumos no processo de produção dos produtos industrializados/exportados pelo contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. TRANSFERÊNCIA. FILIAL.
Inexistiu glosa decorrente de transferência de insumos para filial; o crédito presumido do IPI foi apurado pela Fiscalização levando-se em conta a centralização da apuração na matriz no mês de ingressos dos insumos.
CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO. FATOR. REGIMES. DIREITO.
Para o mês de dezembro/2002, a análise e julgamento do fator a ser utilizado no cálculo do crédito presumido do IPI, a titulo de ressarcimento do PIS, ficaram prejudicados, tendo em vista que o contribuinte não tinha direito a esse benefício fiscal, por ter adotado o regime não cumulativo a partir de 01/12/2002; já, em relação à Cofins, o regime não cumulativo entrou em vigor a partir de 01/02/2004, assim, o contribuinte faz jus ao crédito presumido, a título dessa contribuição, em cujo cálculo deve-se utilizar o fator 0,0365.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL.
Súmula CARF nº 154
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 3301-009.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte apenas e tão somente para reconhecer: a) o direito de ele apurar créditos presumidos do IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, da seguinte forma: a.1) em relação ao PIS, para as aquisições efetuadas até 30/11/2002; e, a.2) em relação à Cofins, para as aquisições efetuadas até 31/01/2004; b) reconhecer o direito de calcular os créditos presumidos do IPI, no mês de dezembro de 2002, relativos à Cofins, com a utilização do fator/multiplicador 0,0365; e, c) à atualização monetária do ressarcimento deferido/ compensado, à taxa Selic, com incidência somente depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data do protocolo da transmissão das Dcomp, cabendo à Autoridade Administrativa apurar o ressarcimento, nos termos deste acórdão, e homologar as Dcomp até o ressarcimento apurado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13819.907636/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS DA DECISÃO.
A decisão atinente ao crédito analisado em outro processo administrativo deverá projetar seus efeitos sobre a análise da compensação, com a homologação da compensação pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-007.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo nº 13819.906986/2012-01, com a homologação da compensação ora pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10980.921798/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.558
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do presente processo na unidade de origem, até o trânsito em julgado do RE 592.616 (tema 118) do STF. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.921749/2012-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11080.900065/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO NULO..
Acarreta nulidade, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, o despacho decisório que não contém a motivação que fundamentou o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3302-010.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidas as conselheiras Denise Madalena Green (relatora) e Larissa Nunes Girard que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Vinicius Guimarães que convertia o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.296, de 26 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.900061/2014-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
GIlson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15374.913545/2008-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONDICIONAMENTO AO CRÉDITO ALEGADO. ART. 7, § 1º, DO ANEXO II DO RICARF/MF.
A competência das Seções do CARF para julgar processos que envolvem compensação é condicionada ao crédito alegado no Processo Administrativo.
A verificação deve se voltar à matéria alegada nos autos para a demonstração e comprovação da existência do crédito pretendido pelo Contribuinte, no sentido de determinar sua efetiva origem, independentemente dos veículos formais de constituição, os quais podem compreender simultaneamente uma multiplicidade tributos.
Numero da decisão: 1402-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Relator Caio Cesar Nader Quintella
Numero do processo: 11128.731248/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 800/07.
AGENTE MARÍTIMO. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. Logo, a recorrente, investida na qualidade de representante do transportador estrangeiro, ao não prestar as informações devidas, no prazo regulamentar, sobre carga destinada ao exterior, no âmbito do despacho aduaneiro de exportação, responde pela respectiva sanção pecuniária, em face da referida infração.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
A impugnação e recursos tempestivos suspendem a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema Siscomex, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração.
Numero da decisão: 3302-010.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10120.900009/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2010
AQUISIÇÃO DE INSUMOS. APLICAÇÃO EM VENDAS FORA DA INCIDÊNCIA DO IPI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na prestação de serviços que não se enquadram no campo de incidência do IPI.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
DIREITO DE DEFESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação.
Numero da decisão: 3302-010.438
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 10850.905411/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Comprovada pelo contribuinte a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, faz-se jus à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3301-009.452
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.449, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10850.905408/2011-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10640.909931/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-010.492
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa referente a aquisição de graxa, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.491, de 24 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10640.909930/2016-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
