Numero do processo: 11065.004968/2003-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/12/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO INDEVIDO.
EXIGÊNCIA POR AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É possível ao Fisco exigir a devolução de benefício fiscal indevidamente
pago ao sujeito passivo, especialmente quando seu pagamento tenha sido
deferido sob pendência de verificação posterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 02/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os custos de serviços de industrialização por encomendas somente podem
integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI quando provado que o
produto beneficiado, ao retomar ao encomendante exportador, foi por este
novamente industrializado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 02/12/2002
RESSARCIMENTO INDEVIDO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, em lançamento para exigir a devolução de ressarcimento
indevido de benefício fiscal, não pode ser exigida do sujeito passivo quando
seu pedido seja deferido sob condição de verificação “a posteriori”.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA.
Os juros Selic somente incidem sobre débitos para com a União, decorrentes
de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, o que não
abrange os débitos decorrentes de ressarcimento indevido de benefício fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.495
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10875.004827/2003-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário:1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVO INEXISTENTE.
A inexistência do motivo invocado pela fiscalização rende ensejo ao
cancelamento do auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10680.015978/2004-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA_ TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO, COFINS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO
45 DA LEI N° 8.212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE
SÚMULA VINCULANTE,
Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante n° 8, expedida pelo STF, o
entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, o
prazo para lançamento de oficio das contribuições cuja arrecadação é
destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no C`FN.
Hipótese em que, tendo havido pagamento antecipado, tem-se na data do fato
gerador o termo inicial do prazo de decadência, a teor do artigo 150, §40 do
CTN.
COFINS. BASE DE CÁLCULO, INGRESSOS RECEBIDOS PARA
REPASSE A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não integram a base de cálculo da COFINS, por não caracterizarem "receita"
os ingressos creditados em favor do sujeito passivo que realiza atividade de
intermediação e integralmente repassados a terceiros prestadores do serviço,
Recurso Provido,
Numero da decisão: 3403-00.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000738/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
DECADÊNCIA LEI
Nº 8.212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº
8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
DESISTÊNCIA REFIS
LEI
11.941/09
O pedido de desistência do recurso para inclusão do débito em parcelamento
especial ocasiona a perda de objeto deste recurso, bem como impossibilita o
seu reconhecimento pelo tribunal “ad quem”.
Recurso Voluntário não Conhecido e Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3302-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da
relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.720758/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/04/2005 a 31/12/2008
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI.
É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI sobre as compras de insumos isentos, conforme posição consolidada do STF.
INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ÓLEO HIDRÁULICO
Óleo hidráulico, ainda que consumido pelo estabelecimento industrial, não é considerado matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem para fins de crédito de
IPI.
MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de ofício decorrente de infração a
dispositivo legal detectado pela administração em exercício regular da ação fiscalizadora, é legítima a cobrança da multa
punitiva correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 16349.000518/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ECONOMIA
PROCESSUAL, CELERIDADE, MOTIVAÇÃO, MORALIDADE Fiscalização
previamente realizada por unidade da Receita Federal
tecnicamente capaz de fiscalizar o contribuinte não pode ser sumariamente
ignorada pela autoridade competente para proferir despacho decisório,
especialmente se não houver qualquer fundamento ou motivação para tanto.
PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL EFICIÊNCIA
E VERDADE MATERIAL Documentos
não apresentados
pelo contribuinte, mas de posse da Receita Federal, devem ser analisados pela
Delegacia competente, em privilégio do princípio da verdade material.
Imperiosa a anulação de decisão que deixa de analisar a existência do crédito
pleiteado, sob a alegação de inexistência de documentos, quando os mesmos
estão de posse da Receita Federal, pois apresentados em fiscalização prévia
acerca do mesmo crédito, e de mesmo período.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 15924.720695/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2011
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E RESTITUIÇÃO. EMPRESAS VINCULADAS. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE NO PREÇO DOS PRODUTOS IMPORTADOS. INDEFERIMENTO.
A apresentação de documentos posteriormente ao despacho aduaneiro e desembaraço das mercadorias, pelo importador, empresa vinculada ao exportador, não tem o condão de elidir, para fins de retificação da Declaração de Importação (DI) e alteração do valor aduaneiro dos produtos importados, todo o conjunto probatório formado pela DI, fatura comercial original, contrato de câmbio e nota fiscal de entrada das mercadorias, todos em perfeita consonância entre si e com a legislação vigente.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
E do sujeito passivo o ônus de reunir e apresentar .conjunto probatório capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pretendido.
PRECLUSÃO. DOCUMENTO JUNTADO EM FASE RECURSAL.
É preclusa a juntada de documentos em sede recursal, salvo exceções previstas nas alíneas do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-010.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.351, de 26 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 15924.720703/2011-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10660.900786/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/06/2004
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE APURAÇÃO.
As sociedades cooperativas de produção estão sujeitas à apuração e pagamento da Contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins sob o regime não cumulativo, desde a instituição e vigência desse regime.
CRÉDITO FINANCEIRO. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ÔNUS.
Cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar, mediante demonstrativos e respectivas memórias de cálculo, acompanhados de documentos fiscais e contábeis idôneos, a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado/compensado, via Dcomp.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
null
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado.
Numero da decisão: 3301-009.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.530, de 27 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.900708/2008-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10675.901629/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
CRÉDITOS. CUSTOS/DESPESAS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. FROTA PRÓPRIA. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com combustíveis e lubrificantes utilizados na frota própria de caminhões para o transporte de produtos em elaboração entre os estabelecimentos do contribuinte, bem como nas empilhadeiras para movimentação da produção, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte descontar/aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
INSUMOS. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. FRETES CONTRATADOS. ALÍQUOTA.
A alíquota de cálculo do valor do crédito da contribuição, aplicada sobre os custos com serviços de fretes contratados com pessoas jurídicas, para o transporte de insumos (bovinos) adquiridos de pessoas físicas e cooperativas de produtores rurais, sujeitos ao crédito presumido da agroindústria, é a básica, no percentual de 1,65 %; a alíquota do crédito presumido da agroindústria aplica-se apenas e tão somente aos insumos desonerados; nas aquisições de insumos e/ ou serviços onerados pela contribuição, o valor do crédito deve ser calculado pela alíquota básica.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PERCENTUAL.
Súmula CARF nº 157:
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 3301-009.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de o contribuinte: 1) apurar créditos sobre os custos/despesas incorridos com combustíveis e lubrificantes utilizados na frota própria de caminhões utilizados no transporte de produtos em elaboração entre seus estabelecimentos, bem como nas empilhadeiras para movimentação da produção; 2) calcular o valor do crédito da contribuição sobre os serviços (fretes) de transporte de matéria-prima (bovinos), pela alíquota básica, no percentual de 1,65%; e, 3) utilizar o percentual de 60,0% da alíquota prevista no art. 2º da Lei nº 10.637/2002, para o cálculo do crédito presumido da agroindústria, nas aquisições de insumos (bovinos e lenha), cabendo à autoridade administrativa competente apurar o ressarcimento, nos termos deste acórdão, e verificar a compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.539, de 27 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10675.901625/2011-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques dOliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10835.902453/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDAMENTADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO
A unidade de origem e a DRF ao não homologar o pedido da contribuinte motivou e fundamentou seu ato administrativo, não podendo em sustentar qualquer irregularidade.
ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. VERDADE MATERIAL
A Administração deve buscar a verdade material e, nesse sentido, o preenchimento errado da DCTF não retira o direito de crédito do contribuinte, Também, não sendo erro meramente formal, incube ao contribuinte comprovar nos autos com documentos hábeis o seu direito ao crédito.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A revenda de leite in natura, para que alcance o crédito do art. 17, da Lei 11033/05, combinado com o art. 16, da Lei 11.116/04, deve estar revestido de liquidez e certeza, nos termos do art. 170 do CTN.
VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
Não há violação da ampla defesa e contraditório, quando a contribuinte pode trazer em suas peças de defesa as provas que entende de direito no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, relativamente ao pedido de correção monetária, em razão de sua preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade acompanhou o Relator pelas conclusões
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
