Sistemas: Acordãos
Busca:
11396704 #
Numero do processo: 13603.903066/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de obscuridade em tópico específico do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para fins de esclarecimento, de modo a conferir maior precisão e inteligibilidade à decisão proferida.
Numero da decisão: 3201-013.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada, promovendo o devido esclarecimento acerca do termo “observados os demais requisitos legais”, no sentido de abarcar as aquisições devidamente tributadas junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.237, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.900748/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11387670 #
Numero do processo: 10880.943448/2019-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 IPI. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. REsp 1.075.508/SC. ITENS INCORPORADOS ÀS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS OU EMPREGADOS NA MANUTENÇÃO OU REPARO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E FORNOS. PETCOQUE VERDE DE PETRÓLEO. EXPLOSIVOS UTILIZADOS NO DESMONTE DO CALCÁRIO E ARGILA. O direito ao crédito de IPI restringe-se às matérias-primas e aos produtos intermediários que se integrem ao novo produto ou sejam consumidos, por ação direta e imediata, no processo de industrialização. Conforme a tese fixada pelo STJ no REsp 1.075.508/SC (rito do art. 543-C do CPC/73) e o art. 99 do RICARF, o conceito de insumo exige o contato físico transformador, excluindo-se bens do ativo permanente ou de uso indireto. Não geram direito ao crédito os itens incorporados às instalações industriais ou empregados na manutenção e reparo de máquinas, equipamentos, veículos e fornos. Tais bens, ainda que sofram desgaste no processo, não se caracterizam como produtos intermediários. O coque verde de petróleo, utilizado como combustível para geração de calor, e os explosivos, consumidos na etapa prévia de extração de calcário e argila, não exercem ação direta e transformadora sobre o produto em fabricação (cimento), o que veda o aproveitamento do crédito.
Numero da decisão: 3002-004.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Gisela Pimenta Gadelha e Neiva Aparecida Baylon, que deram parcial provimento para reverter as glosas referentes ao coque de petróleo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.270, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.943441/2019-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA

11392039 #
Numero do processo: 10380.012565/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 31/12/1995 DESPACHO DECISÓRIO - NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - IMPROCEDÊNCIA Não procede a alegação de nulidade do despacho decisório por incompetência da autoridade, quando nele constem os atos administrativos que autorizaram a assinatura. DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL - PRAZO PRESCRICIONAL A execução na via administrativa do direito de crédito decorrente de provimento judicial deve obedecer ao prazo prescricional estabelecido na decisão transitada em julgado. PIS - PERÍODOS DE APURAÇÃO OUT/95 A DEZ/95 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A partir do PA 10/1995, para as empresas comerciais, aplica-se o disposto na MP nº 1.212/95 e reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/98, na apuração do PIS.
Numero da decisão: 3202-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11383589 #
Numero do processo: 16682.720853/2011-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.596
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 1976618/RJ e 1995220/RJ, afetos ao Tema Repetitivo 1247 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11391531 #
Numero do processo: 10680.909557/2019-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 JULGAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a Administração Tributária manifestar-se novamente sobre matéria já julgada, sob risco de, em prejuízo da segurança jurídica, emitir decisões divergentes. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REFLEXOS DA DECISÃO. A decisão atinente ao crédito analisado em outro processo administrativo deverá projetar seus efeitos sobre a análise do processo que versa sobre o ressarcimento/restituição/compensação, com a homologação da compensação pleiteada, até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-013.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para aplicar ao presente processo a decisão prolatada no processo administrativo do auto de infração lavrado com base no mesmo procedimento fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.443, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909556/2019-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11396776 #
Numero do processo: 13502.900294/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. NÃO CUMULATIVIDADE. DISPÊNDIOS COM ARMAZENAGEM E SERVIÇOS PORTUARIOS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os dispêndios com armazenagem de insumos, na importação, compõem o conceito de custo dos insumos, e como tais, geral direito ao crédito de Pis e Cofins no regime não cumulativo. Os serviços portuários vinculados diretamente aos insumos importados são imprescindíveis para as atividades da Recorrente, onde ocorrerá efetivamente o processo produtivo de seu interesse. A subtração dos serviços de movimentação portuária privaria o processo produtivo da Recorrente do próprio insumo importado. SERVIÇO DE INSPEÇÃO IRIS. INSUMO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O Serviço de Inspeção Iris (Internactional Rotation Inspection System) é indispensável e diretamente relacionado à atividade-fim da empresa, contribuindo de forma significativa para a realização de seu processo produtivo, uma vez que, sem ele, não seria possível verificar eventuais defeitos corrosivos os abrasivos no equipamento responsável pelas reações químicas que permitem a produção da MIPA. CRÉDITOS ORIUNDOS DOS BENS PARA REVENDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Conforme disposto no inciso II, § 2º, art. 3º da Lei n.º 10.833/2003, não dará direito a crédito a aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. Considerando a não incidência do PIS e da Cofins na transferência dos ativos (estoques inventariados) para a Recorrente, não há o que se falar em créditos na entrada de tais bens.
Numero da decisão: 3201-013.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos decorrentes (i) do Serviço de Inspeção Iris (Internactional Rotation Inspection System) e (ii) das despesas de armazenagem e operação portuária na aquisição de matéria-prima importada devidamente comprovadas nos autos. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11400948 #
Numero do processo: 13136.720584/2020-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. DIREITO DE CRÉDITO. TRIBUTÁVEL. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito são consideradas, para efeitos da legislação da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo das contribuições. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE IMPOSTO PELA PORTARIA MF N° 2 de 17 de janeiro de 2023. SÚMULA N° 103 DO CARF. APLICABILIDADE A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023, dispõe que a decisão de primeira instância administrativa se encontra sujeita à confirmação pelo CARF quando exonerar o contribuinte do pagamento de valor superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais). Tal limite de alçada deve ser analisado na data do julgamento em segunda instância administrativa, nos termos da Súmula CARF n° 103. Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3202-004.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e por conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento tributário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11387004 #
Numero do processo: 10950.900286/2014-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. MERCADO EXTERNO. APROPRIAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS. IMPOSSIBILDIADE DE CRÉDITO. Conforme estabelecem os §§ 8º e 9º do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, no método de apropriação direta, o crédito será determinado por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração. MANUTENÇÃO DE ESTRADA. DESPESA NÃO LIGADA À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO. Não podem ser descontados créditos em relação à despesa não ligada à atividade produtiva da empresa. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Numero da decisão: 3302-015.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11375594 #
Numero do processo: 10314.720061/2011-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2008 a 31/07/2010 REVISÃO ADUANEIRA. CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. Concluída a investigação de origem das mercadorias com a desqualificação dos certificados de origem objeto do procedimento, cobrar-se-ão os tributos incidentes sobre as importações já realizadas com tratamento tarifário mais benéfico, como se as mercadorias tivessem sido importadas de terceiros países, com aplicação das sanções previstas na legislação pátria. Art. 32 do Anexo ao 44° Protocolo Adicional ao ACE n° 18. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/07/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos autos de infração objeto deste processo não houve aplicação de multa de ofício, apenas multa de mora, em decorrência do disposto pelo Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2002, consequentemente, impõe-se o não conhecimento do recurso voluntário em virtude da falta de interesse recursal.
Numero da decisão: 3003-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto, apenas no que trata a inclusão de produtos não listados do ADE COANA nº 13/10, bem como a produção de seus efeitos de forma retroativa, e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11375508 #
Numero do processo: 10166.902178/2016-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo (Acórdão nº 9303-015.187 – CSRF / 3ª Turma). CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979. Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.727, de 06 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.902184/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA