Numero do processo: 10675.003560/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR — EXERCÍCIO 1999. — ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMTTADA — COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do TTR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1ºda Lei nº
10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de
Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.000375/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1º , da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização
IMPOSTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. O ITR, incidente sobre imóvel rural, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da data de sua transferência e/ ou da imissão prévia na sua posse pelo Poder Público, é de responsabilidade do então contribuinte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade da parte passiva e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação tão somente a exigência relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.001076/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à previa comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Merecem ser providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada mediante anulação da decisão embargada.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.133
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios para anular a decisão por omissão de pontos sobre os quais o Colegiado deveria ter pronunciado, nos termos do voto do relator Ad Hoc.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Relator ad hoc
Numero do processo: 10630.000589/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Re-ratificação do Acórdão nº 303-30.828, de 03/07/2003: onde se lê, na decisão, "dar provimento ao recurso", leia-se: "negar provimento ao recurso".
ACOLHIDO O PEDIDO DE CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL.
Numero da decisão: 303-31.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, proceder a re-ratificação do Acórdão n° 303.30.828 de 03/07/2003 na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10650.000750/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO
RECEITA ARRECADADA POR MEIO DE DARF, CUJA COBRANÇA ORIGINÁRIA ESTÁ A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Cabe ao órgão responsável pela cobrança originária da receita, a manifestação sobre a pertinência do pedido de restituição, inclusive relativamente aos acréscimos porventura incidentes (IN SRF 96/85 e art. 13, parágrafo único, da IN SRF Nº 210/2002).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10670.000709/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. A área de exploração extrativa aceita para fins de apuração do ITR depende da comprovação da quantidade de madeira extraída.
ITR. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas, comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico pelo órgão competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31847
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10630.000593/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IPI INTERNO.
Correta a classificação adotada pela fiscalização, para o produto "Aperitivo de Catuaba". Acertada, por sua vez, a classificação adotada pela Recorrente, para o produto "Vinho Tinto Composto de Catuaba".
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
COMPETÊNCIA REGIMENTAL. - Declina-se da competência de julgamento, em favor do E. Segundo Conselho de Contribuintes, das demais matérias abordadas no Auto de Infração e no Recurso voluntário.
Numero da decisão: 302-34736
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo, Luciana Pato Peçanha e Henrique Prado Megda,, que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10620.000934/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO.
Na verificação de subavaliação do VTN declarado, compete à fiscalização a determinação e lançamento do imposto com base em levantamentos de preços de terras realizados pela Secretaria de Agricultura do Estado ou Município de localização do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.935
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corimbo Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 10620.000381/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31725
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
