Numero do processo: 13805.002967/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994.
ERRO DE TRANSCRIÇÃO DE DECLARAÇÃO - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL.
Comprovado erro de fato na transcrição de dados relativos à declaração de ITR. Imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, § 2º da Constituição Federal de 1988.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30153
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13805.002585/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Acertado resulta o lançamento realizado com fins de prevenção à decadência, sendo incabível a argüição de nulidade sob o argumento de que a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa.
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral, constitui-se em autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento ofício, de modo a afastar a decadência, todavia, subsistindo o óbice para que se promova a cobrança do crédito tributário.
INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL. A existência dos depósitos judiciais, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo não caracteriza a mora do devedor, resultando incabíveis a aplicação dos juros de mora e da multa ofício.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade de lançamento, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às matérias sub judice nos processos 90.0022917-0
e 90.0033100-5 e afastar as exigências relativas à multa e aos juros acobertados pela suspensão da exigibilidade em face da realização de depósitos recursais, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13807.006081/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data de intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33).
Os prazos fixados no código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único), sendo contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil ou na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13807.006145/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA-LEI Nº 10.034/00 - ALTERAÇÃO - PESSOAS JURÍDICAS DEDICADAS ÀS ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
Pelo art. 1º, da Lei 10.034/00, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9, inciso XIII, da lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Ademais, a IN/SRF nº 115/00, no parágrafo 3º de seu artigo 1º, § 3º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei n° 10.034/00, entendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.002206/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DE LANÇAMENTO. NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
É nula, por vício formal, a notificação da lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13821.000191/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36707
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos.
A contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth
Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 13819.003495/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADES RELACIONADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO
Não existe vedação à opção pelo regime do SIMPLES das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvem atividades relacionadas a prestação de serviços de transporte de cargas em geral, tanto sob a égide da Lei nº 9.317/96 quanto sob a égide da LC 123/2006.
O §2º do artigo 17 da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 127/2007, se aplica de forma retroativa aos processos administrativos fiscais pendentes de julgamento, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “b” do Código Tributário Nacional. Precedentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34652
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRD PAGA EM PROCESSO DE PARCELAMENTO. Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 9 de abril de 1997, há o reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. Na presente hipótese, a TRD exigida no parcelamento do FINSOCIAL do período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991 é reconhecidamente indevida.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INOCORRÊNCIA – No caso concreto, não há falar em extinção do crédito tributário, eis que o lançamento estava sendo revisto, com o deferimento do pedido de recálculo das parcelas do FINSOCIAL.
Recurso a que se dá provimento, para que seja reconhecido o direito de repetir o valor indevidamente recolhido.
Numero da decisão: 303-31.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13830.000224/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE.
Não se toma conhecimento, na esfera administrativa, de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1ª instância que esteja acompanhado de depósito de importância inferior a 30% da exigência fiscal declarada devida na referida decisão, em face do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nºs 1.621 e 1.973, que obriga o depósito prévio de, no mínimo, 30% do citado valor.
Quando a decisão recorrida exprssamente não excluir a multa e os juros moratórios do valor devido, o percentual de, no mínimo, 30% deverá incidir sobre o principal, atualizado monetariamente, se for o caso, acrescido da multa e dos juros moratórios devidos.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
