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4617610 #
Numero do processo: 10805.002104/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.750
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário por intempestivo,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4617728 #
Numero do processo: 10825.001782/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO ANO-CALENDÁRIO: 1986 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal N. 50, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.575
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4617396 #
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 10/08/1994 TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa do art. 521, inc. II, alínea d, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985). RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.953
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4610976 #
Numero do processo: 10711.004954/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO 1.Conforme laudo n. 133/91 do LABANA-RJ, o material importado trata-se do "produto quimico orgânico sal dipotásio do ácido 4,4 - dinitroestilbeno -2,2 - dissulfônico (68,2%) que constitui um sal de um ácido dinitroestilbeno dissulfônico, com classificação TAB/SH 2904.90.0399. 2. negado provimento ao recurso. Excluída, de ofício, a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.980
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sandra Miriam de Azevedo Mello, relatora, Fausto de freitas e castro Neto e Ronaldo Lindimar José Marton. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4617335 #
Numero do processo: 10680.010628/2005-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. LEGALIDADE: A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o princípio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.588
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4617040 #
Numero do processo: 10640.000508/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.820
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4617584 #
Numero do processo: 10783.003154/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO/DÉBITOS COM A UNIÃO. Exclusão de empresa, er oficio, do sistema denominado SIMPLES, por apresentar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Não demonstrando a empresa que a exigibilidade dos débitos está suspensa, é de se manter a exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4616834 #
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo contradição entre a ementa e a fundamentação do julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração para afastá-la. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.024
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Morais

4617393 #
Numero do processo: 10715.001407/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/02/2003 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR POSSIBILIDADE O art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pela Lei nº 8.748, de 09 de dezembro de 1993, prevê, expressamente, que, “Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultam agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.” (§ 3º, art. 18, Decreto nº 70.235/72) O dispositivo acima transcrito é amplo em seu alcance, embora o Contribuinte entenda que o mesmo só é aplicável nos casos em que são apurados fatos posteriormente à lavratura do auto de infração. Entretanto, citado dispositivo indica claramente, entre outras, a possibilidade de verificação de “incorreções” ou “inexatidões” que levem à “inovação” ou “alteração” da fundamentação legal da exigência, exatamente o que ocorreu neste processo. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. Na importação de equipamentos eletrônicos, inexiste previsão legal para exclusão do valor aduaneiro do custo ou valor de softwares contidos em circuitos integrados, semicondutores ou dispositivos similares, ainda que este valor encontre-se destacado no documento de aquisição. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, não tendo competência para a apreciação de matérias envolvendo ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos regularmente editados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.032
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4617204 #
Numero do processo: 10675.003478/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, através de Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, motivo pelo qual deve ser reconhecido o benefício da isenção da área de preservação permanente constante do referido documento. VALOR DA TERRA NUA: Apresentado laudo indicando o real valor da terra nua devem os valores ali indicados prevalecerem seja sobre o valor declarado na DITR seja sobre os valores indicados no lançamento tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.687
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres e João Luiz Fregonazzi, que improviam o recurso no item preservação permanente por falta de ADA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann