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8259468 #
Numero do processo: 10935.001279/2011-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. CONTRATOS DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO CABE DIREITO. A simples engorda de animais, que consiste em serviço prestado por pessoa física a pessoa jurídica, não concede o direito ao crédito presumido da atividade agroindustrial, uma vez que não se constitui em aquisição de bens, conforme exigido pela legislação, mas, sim, em prestação de serviço.
Numero da decisão: 9303-008.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8229495 #
Numero do processo: 16327.915368/2009-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/10/2007 DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO. A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8259464 #
Numero do processo: 10935.001270/2011-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. CONTRATOS DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO CABE DIREITO. A simples engorda de animais, que consiste em serviço prestado por pessoa física a pessoa jurídica, não concede o direito ao crédito presumido da atividade agroindustrial, uma vez que não se constitui em aquisição de bens, conforme exigido pela legislação, mas, sim, em prestação de serviço.
Numero da decisão: 9303-008.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8203426 #
Numero do processo: 19515.002585/2004-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 11/08/1999 a 23/05/2001 EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS Constatada contradição e/ ou erro manifesto na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração, retificando-se a data de constituição do crédito tributário e, conseqüentemente, o período atingido pela decadência do direito de a Fazenda Pública constituí-lo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/08/1999 a 1.3/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Embargos de Declaração Acolhidos Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão nº 2201-00.052, às fls. 170/177, para declarar decaído o crédito tributário correspondente aos fatos geradoros ocorridos no período de competência de 11 agosto de 1999 a 13 de março de 2000, inclusive os termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Adão Vitorino de Morais

8208573 #
Numero do processo: 16366.000280/2006-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sat Apr 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE, CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO As despesas com alimentação, cesta básica, vale transporte, assistência médica/odontológica, uniforme e vestuário, equipamento de proteção individual, materiais químicos e de laboratórios, materiais de limpeza, materiais de expediente, serviços de segurança e vigilância, serviços de conservação e limpeza não geram créditos passíveis de dedução da contribuição mensal devida, bem como as despesas com mão-de-obra pessoa física, ainda que pagas por meio de sindicato da categoria. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não- cumulativa é a receita bruta decorrente da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, não sendo aplicável, no caso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (RE- 346.084) que declarou a inconstitucionalidade do § 1" do art, 3", da Lei n°9.718, de 1998. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para a atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos parcialmente Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Maria Teresa Martínez Lapez, nos te mos Relatar vencido. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais vencedor.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8192995 #
Numero do processo: 10140.721342/2016-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS. INCLUSÕES. EXCLUSÕES. PREVISÃO LEGAL. As transferências da União aos Municípios a título de parcela de participação do próprio ente federativo no Fundeb integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, excluídas as retenções já realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Também devem ser excluídas da base de cálculo os valores transferidos pelos Municípios ao Fundeb e incluídos os valores deles recebidos. Solução de Consulta nº 278 - Cosit/2017.
Numero da decisão: 9303-010.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para manter a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep dos valores recebidos pelo Município para formação do FUNDEB, ajuste a ser feito em cada um dos períodos de apuração. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8199675 #
Numero do processo: 10074.001046/2005-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 22/10/2002 a 13/10/2003 DRAWBACK. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. Somente serão aceitos para comprovação do regime especial de drawback - modalidade suspensão, Registros de Exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham todas as informações de que se referem à operação de drawback. O descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência do regime aduaneiro especial de drawback enseja a cobrança de tributos concernentes às mercadorias importadas com desoneração tributária. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Leonardo Mussi da Silva e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº. 26.345.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

8253423 #
Numero do processo: 10283.903450/2012-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-008.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8192599 #
Numero do processo: 14751.720193/2014-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 01/12/2010 FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS. INCLUSÕES. EXCLUSÕES. PREVISÃO LEGAL. As transferências da União aos Estados a título de parcela de participação do próprio ente federativo no Fundeb integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, excluídas as retenções já realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Também devem ser excluídas da base de cálculo os valores transferidos pelos Estados ao Fundeb e incluídos os valores deles recebidos. Solução de Consulta nº 278 - Cosit/2017.
Numero da decisão: 9303-010.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam excluídas ou incluídas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o saldo das operações com o Fundeb, ajuste a ser realizado em cada período de apuração mensal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8192203 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003 INCENTIVO DO ICMS. AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO. O incentivo fiscal decorrente do Estado do Amazonas correspondente ao período da sistemática cumulativa das contribuições ao PIS e Cofins - no presente caso, até novembro de 2002, não se enquadra no conceito de faturamento, não podendo ser tributado pelas referidas contribuições, em respeito ao decidido pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, nos autos do Recurso Extraordinário 390.840 MG.
Numero da decisão: 9303-010.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA