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4728336 #
Numero do processo: 15374.002255/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REVENDA DE BENS DE PRODUÇÃO POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. O estabelecimento industrial que promove saídas de insumos seus, adquiridos de terceiros, para emprego no processo industrial de outro estabelecimento industrial equipara-se, nessas operações, compulsoriamente, a industrial, como estabelecimento comercial de bens de produção (parágrafo único do art. 10, c/c o art. 393, V, todos do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77554
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725779 #
Numero do processo: 13956.000055/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724730 #
Numero do processo: 13907.000066/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74331
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4724493 #
Numero do processo: 13899.001116/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: contribuição social/ll Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ORIUNDO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA – POSSIBILIDADE. A declaração retificadora tem a natureza de declaração original e autoriza a compensação do prejuízo nela declarado. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.580
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4724741 #
Numero do processo: 13907.000079/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74502
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4725034 #
Numero do processo: 13910.000008/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.779/99 - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INSUMOS ADQUIRIDOS DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - ART. 149 DO RIPI/98 - Por força do art. 149 do RIPI/98, existe a impossibilidade de que as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES ensejem aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75533
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4726006 #
Numero do processo: 13963.000209/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. A existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja devidamente comprovada, impede o deferimento da inclusão da pessoa jurídica no Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690422 #
Numero do processo: 10980.001121/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. Preliminar que se acolhe. VIA JUDICIAL - CUMULATIVIDADE - No regime vigente quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-94.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em acolher os EMBARGOS opostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.574, de 21 de agosto de 2001, cuja decisão passa a ser: por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário correspondente ao mês de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Quanto ao mais DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4690770 #
Numero do processo: 10980.003052/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4691531 #
Numero do processo: 10980.007710/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONTRATO DE LEASING. BASE DE CÁLCULO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATURAMENTO. No arrendamento mercantil, para fins de Contribuição ao PIS, o valor recebido é, desde logo, faturamento e compõe a base de cálculo da contribuição, independentemente do momento da tradição do bem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76119
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli