Numero do processo: 10880.041218/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Anulado o Acórdão nº 301-29.020, de 08/06/99, por erro no nome do contribuinte VISTORIA ADUANEIRA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA - A notificação de lançamento está em conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e foi instruída com termo de vistoria, conforme disposto no art. 549, do Regulamento Aduaneiro (Aprovado pelo Decreto nº 70.235/72).
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR - Quantidade de volumes declarada no conhecimento de carga superior àquela constante da Folha de Controle de Carga elaborada no ato de descarga, e sendo a quantidade faltante ratificada na vistoria aduaneira, é responsabilizado o transportador.
No mérito Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29089
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão 301.29.020, de 08/06/99, por erro no nome da recorrente, mantendo-se a mesma decisão do acórdão anulado que é a seguinte: "Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré, que acolhiam a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Não caracterizado cerceamento de defesa nem incompetência da autoridade, bem como não tendo ocorrido violação da devido processo legal, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada.
DECADÊNCIA- Na presença de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Questionamentos sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de normas regularmente instituídas não podem ter foro de discussão nos tribunais administrativos.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001).
SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A submissão de um tema ao crivo do Poder Judiciário antes da apreciação pelas instâncias administrativas importa na renúncia às decisões nestas esferas de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. É válida a presunção legal de receita omitida, com base em depósitos sem prova da origem dos recursos, quando a interessada movimenta e utiliza conta bancária em nome de interposta pessoa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum.
COFINS- ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA- A constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins pela Lei n° 9.718/98 foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE 357950, em novembro de 2005.
MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é devida nos casos em que for comprovado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
JUROS DE MORA. A aplicação da taxa Selic para fins de incidência de juros de mora encontra-se prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante de órgão administrativo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.488
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do ano de 1998, à COFINS e à contribuição para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.001706/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
Tendo em vista que a Recorrente tinha o dever legal de identificar cada um dos proprietários das bagagens e exibir a documentação respectiva à Fiscalização, não o tendo feito, infringiu a legislação aplicável, devendo arcar com o valor da multa regulamentar constante do Auto de Infração.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30523
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10880.032027/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO
PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o
contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos
indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da
publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (DOU.
de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à
restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de
jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela
jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO INOMINADO-ADMISSIBILIDADE- Justifica-se o acolhimento de recurso inominado para esclarecer alcance da decisão, não suficientemente clara em sua parte dispositiva.
Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, restringindo a dedução da CSL para fins de apuração do lucro real e de sua própria base de cálculo apenas em relação aos fatos geradores ocorridos em 1992, ratificando tudo o mais.
Numero da decisão: 101-94.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o recurso
inominado para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, de 17 de outubro de 2001, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) Determinar que, em relação a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1992, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja deduzido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da própria contribuição; b) Cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.001223/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
COFINS – RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – ISENÇÃO – São isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS as receitas da exportação de mercadorias para o exterior, de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, bem como de vendas efetuadas com o fim específico de exportação para o exterior a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
Numero da decisão: 101-95.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas devidamente comprovadas relativas às exportações realizadas nos anos de 2001 e 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que tambem reduziram a multa de ofício para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.002573/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/96.
DITR/96 preenchida com erro, com base na DITR/94, cuja retificação foi autorizada pela DRJ/Salvador, que deverá ser aceita (fé pública).
Retifica-se o lançamento em relação a área plantada, alterando-se o Grau de Utilização da Terra (GUT), mantendo-se o lançamento em relação ao VTN por imprestabilidade do laudo técnico apresentado, por não se revestitr das formalidades legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31304
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10930.000485/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70,art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente"), o faturamento do mês anterior permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75540
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.000177/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO FISCAL.
Acolhido o reexame do litígio, com base no Art. 29 da Portaria
nº55/98. Anulado o Acórdão nº30128634.
AVARIA - CONTAINER - Demonstrado que a avaria da mecadoria importada
em container refrigerado ocorreu quando o mesmo se encontrava nas
dependências da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28996
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a rerratificação do Acórdão nº 301/28634.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10920.000251/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Não está o adquirente obrigado a questionar a classificação fiscal adotada pelo fornecedor, salvo se demonstrada sua incompabilidade manifesta. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72223
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
