Numero do processo: 10880.006335/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei sob a alegação de inconstitucionalidade. Matéria de competência exclusiva do poder judiciário.
SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. A lei veda opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de professor ou a ele assemelhada.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31770
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10860.001818/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A ausência de comprovação de suposta dificuldade alegada pela defesa na protocolização de manifestação de inconformidade é fator que impede o afastamento da hipótese de intempestividade fartamente comprovada nos autos.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31910
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por intempestividade da impugnação.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.013122/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO REFLEXO
A decisão prolatado no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS - DEDUÇÃO aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92219
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10855.002523/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 3º, da Lei n.º 5764/71 e artigos 1º e 2º da Lei n.º 7689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.018805/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10880.006623/90-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – LANÇAMENTO REFLEXO – Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido o tributo, tido como processo principal, faz coisa julgada no processo decorrente, ante à intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10855.001713/2004-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS – Para que reste configurada a prestação de serviços hospitalares, com aplicação do percentual de presunção de lucratividade de 8%, necessário existir infra-estrutura física condizente com custos relevantes de equipamentos e mão-de-obra especializada, bem como a prestação de serviços médicos, de enfermagem e hotelaria hospitalar.
Numero da decisão: 101-95.853
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10850.003245/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1 - O contribuinte não pode inovar seu pedido na instância as quem. 2 - É reiterada a jurisprudência deste Colegiado, entendendo que refoge à sua competência analisar matéria de índole constitucional, pelo que não se conhece do recurso neste tópico. 3 - As contribuições previstas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, que são cobradas juntamente com o ITR, têm natureza tributária (CF/88, art. 149), sendo cobradas no interesse de categorias profissionais. Não se confundem com as contribuições confederativas, previstas no art. 8, IV, da CF (precedentes STF). Recurso voluntários a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71987
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.016578/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz
Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.013207/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - NOTAS CALÇADAS E PARALELAS - Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas calçadas e paralelas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido, não sendo requisito para o lançamento a desqualificação de toda a escrita da autuada. Provada a prática de tais fraudes, a infração é qualificada, desta forma incidindo a regra que determina a aplicação da multa exasperada, nos termos do art. 80, II, da Lei nº 4.502/64. Legítima, porque fundada em lei vigente, a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire
