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4703499 #
Numero do processo: 13116.000111/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intríseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001.
Numero da decisão: 301-30993
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699065 #
Numero do processo: 11128.000371/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto de nome comercial “Kasumin Técnico”, antibiótico à base de Cloridrato de Kasugamicina, classifica-se no código 2941.90.49 da NCM-SH e não no código 3808.20.29 por se tratar de produto de qualidade técnica, antibiótico, que na concentração de 60% do princípio ativo, considerando que as substâncias inertes (40%) são decorrentes do processo de fabricação, descaracterizando a natureza de mistura, preparação ou formulação. Não caracterizada declaração inexata, descabem as penalidades. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31659
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4701001 #
Numero do processo: 11543.004199/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Lei nº 8.981/95, art. 58, e Lei nº 9.065/95, art. 16, que reduziram a 30% a parcela das bases de cálculo negativas de períodos-base anteriores, suscetível de ser deduzida do lucro líquido, para apuração da contribuição em referência. Procedência da limitação. Inexistência de afronta aos princípios da anterioridade, isonomia, legalidade e direito adquirido.
Numero da decisão: 101-94.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4699405 #
Numero do processo: 11128.002884/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - POLICRESIL TITANATO. Por não se tratar o produto importado, de uma substância quimicamente pura, conforme laudo técnico do LABANA/SANTOS, classifica-se o mesmo no código NBM 3911.90.0000. Não cabe a aplicação da multa do art. 364, II, do RIPI, face ao disposto no ADN 36/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29040
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 364, inciso II do RIPI. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701912 #
Numero do processo: 11968.001542/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4699488 #
Numero do processo: 11128.003600/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/01/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – HIDRÓXIDO DE FERRO – A distinção entre óxido de ferro e o hidróxido de ferro está calcada na existência da hidroxila (OH) que desloca a classificação da posição 2821.10.19 para a posição 2821.10.30. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4701234 #
Numero do processo: 11610.003127/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1989 a 31/12/1991 TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX) - RESTITUIÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - COMPETÊNCIA DA SRF. A SRF é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação recolhida com base no artigo 10 da Lei nº 2.145/53, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 7.690/88. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34602
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, para afastar a argüição de incompetência, com retorno à DRJ, para exame das demais matérias.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4702418 #
Numero do processo: 13004.000110/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80. A autoridade fiscal não pode estender o comando legal para estabelecer restrições nele não previstas. IRPJ – DEPÓSITOS JUDICIAIS – É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. A dedutibilidade, todavia, não é extensiva à atualização monetária do valor da obrigação lançado em conta de passivo. IRPJ – PREMIO SOBRE SAQUE DE EXPORTAÇÃO – O Decreto-lei nr. 1.158/71 instituiu incentivo que tinha por base a receita referente à exportação, assim entendido o valor de fechamento do contrato de câmbio, que poderia inclusive conter um ágio pago pela instituição financeira interveniente (prêmio sobre saque de exportação). O incentivo não se estendia, todavia, a variações cambiais futuras, tampouco à remuneração de outra ordem, tais como as relativas à chamada “trava de câmbio”. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92958
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4703388 #
Numero do processo: 13063.000016/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4699743 #
Numero do processo: 11128.005980/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO QUÍMICO DIFLUBENZURON TÉCNICO. O produto comercialmente denominado diflubenzuron técnico na forma como foi importado, classifica-se na posição 2924.29.92 da NCM, vigente à época da importação. PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Luis Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ