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4618456 #
Numero do processo: 10920.003730/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO -- INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.873
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4618228 #
Numero do processo: 10880.002400/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU PASSIVO NÃO COMPROVADO. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS. Contratos sem Registro. A falta de registro em cartório de contratos de mútuos ou de reconhecimento de dívida, por si só, não comporta a presunção de omissão de receita por passivo fictício ou passivo não comprovado. Entretanto, os mútuos contratados devem ser comprovados com efetivo transito do numerário. Instrumento Particular de Assunção, Cessão e Transferência de Dívidas. Contratos de assunção, cessão e transferência de dívida, assinados por uma só pessoa, como sócio da autuada de um lado e como representante de pessoa jurídica com sede em paraíso fiscal, sem a prova de sua representação legal e outros contratos de mútuo, só podem ser aceitos como válidos quando comprovados, mediante documento, hábil e idôneo, o efetivo transito de numerário. Confirmação de Compra e Venda de Ativos. Operações de compra de quotas de Fundos no exterior e venda das quotas do mesmo Fundo no Brasil (operações casadas), sem a prova de transferência de direito sobre as quotas transacionadas, de pessoa jurídica sediada no exterior para a pessoa jurídica no país, não comprovam a existência das obrigações, ainda que contabilizadas. Nota de Crédito Comercial. Mútuos Transferidos. Quando a própria autoridade lançadora reconhece que os mútuos transferidos venceram nos anos de 1992 e 1993 e já constavam dos balanços encerrados naqueles anos, não comporta a acusação de omissão de receitas no ano-calendário de 1997, em Auto de Infração lavrado em 2001 porque o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário está decadente. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM DEBÊNTURES. Uma vez revogada em Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas e de Debenturistas (Ata devidamente registrada na Junta Comercial), a cláusula que assegurava direito a correção do seu valor nominal pelo IGPM, com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro de 1997, não cabe a imputação de omissão de receitas de variações monetárias ativas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 21.554,574,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4620712 #
Numero do processo: 13971.002410/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF Anos-Calendário: 2000 a 2002 e 2005 IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício. IRRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS - ALÍQUOTA ZERO - PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES -. Para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocação de títulos no exterior (Fixed Rate Notes), previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, há 96 meses. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.911
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso de oficio. Recurso Voluntário: 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; 3) No mérito, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri

4619749 #
Numero do processo: 13603.002396/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: Perícia. Desnecessidade. Não há necessidade de se realizar perícia a fim de apurar a existência de áreas ambientalmente protegidas, conquanto a própria fiscalização admite a existência de tais áreas, tornando-se incontroversa a declaração firmada pela contribuinte recorrente. Discutir-se-á, pois, a necessidade tão-somente formal de apresentação tempestiva de ADA. Imóvel cravado em área de Proteção Ambiental e Preservação Permanente. Decreto juntado aos autos. Exclusão da obrigação tributária. Desnecessidade de Ato Declaratório Ambiental tempestivo por ausência, à época da ocorrência do fato gerador, de lei impondo prazo para cumprimento de tal obrigação. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.938
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4620832 #
Numero do processo: 15374.001805/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Por presunção legal, constitui omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas. Não prevalece a presunção de omissão de receitas, se o contribuinte comprovar, com base em documentos hábeis e idôneos, que a obrigação mantida em aberto por ocasião do encerramento do exercício, foi liquidada em exercício subseqüente. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Não tendo o contribuinte comprovado por intermédio de documentos hábeis e idôneos que ofereceu a tributação às compras não registradas, mantêm-se a exigência nos termos como lançado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.891
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação tão-somente a importação de R$18.000,00,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4620833 #
Numero do processo: 15374.001912/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS-. Se a glosa decorreu da não apresentação da nota-fiscal à fiscalização, apresentada a prova com a impugnação, e não questionada sua autenticidade, descabe manter a exigência por falta de prova do pagamento, requisito não exigido para dedutibilidade da despesa. GLOSA DE DESPESAS COM VEÍCULOS DE USO DA DIRETORIA, CARACTERIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO COMO FRINGE BENEFITS Os valores considerados remuneração indireta são dedutíveis com base no art. 47 da Lei nº 6.404/64. A não individualização dos beneficiários implica tributação dos referidos valores exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO DA ATIVIDADE PREPARATÓRIA EXERCIDA PELO SUJEITO PASSIVO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Se no curso da verificação, pela autoridade administrativa, da atividade preparatória exercida pelo contribuinte, não restar inequivocamente comprovado que o valor devido se encontra pago, cabe, para essa parcela, o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.884
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as parcelas da exigência relativas á glosa da despesa de R$10.261,55 e á glosa de despesas relacionadas com os veículos (itens 1,2e4do auto de infração do IRPJe seus correspondentes no auto de infração da CSLL),nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4620610 #
Numero do processo: 13899.001213/2005-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ano-calendário: 2001 NULIDADE- Não padece de nulidade a decisão que enfrenta todas as matérias levantadas na impugnação e as decide motivadamente. Também não ostenta nenhum vício o lançamento que identifica com perfeição o sujeito passivo, o fato gerador, a matéria tributável e demonstra o cálculo do tributo devido e a penalidade aplicada. PROVA – PERÍCIA- Considera-se não formulado o pedido de perícia sem apresentação de quesitos e indicação de perito. Além disso,.não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado mediante apresentação de prova documental. PROVA DOCUMENTAL- A lei processual não prevê reabertura de prazo para apresentação de prova. A prova documental deve ser apresentada com a impugnação e, no caso de impossibilidade de fazê-lo pelos motivos previstos nas alíneas a, b, e c do § 4º art. 16, deve ela acompanhar o requerimento de apresentação posterior dirigido ao julgador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.926
Decisão: ACORDAM, os Membros da /Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4619413 #
Numero do processo: 12719.000639/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Por expressa indicação da Nota 2, da alínea B, do Capítulo 95, os produtos “pés-de-pato” são classificados na posição 9506.29.00. REVISÃO ADUANEIRA – Por expressa autorização legal, o despacho aduaneiro está sujeito à revisão aduaneira no prazo decadencial. ERRO DE DIREITO E MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO – Tanto o erro de direito como a mudança de critério jurídico necessitam de pronunciamento expresso que lhes dê os contornos da manifestação para que seja possível a apreciação da divergência de entendimento. O despacho aduaneiro não constitui fixação de critério jurídico em relação a classificação fiscal adotada pelo importador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4620128 #
Numero do processo: 13807.008467/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” RECURSO DE OFÍCIO – LIMITE DE ALÇADA – Não se conhece de recurso de ofício interposto, quando abaixo do limite de alçada. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei nº 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – não subsiste a acusação baseada na existência de passivo que se imputava inexistente, em face à comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de sua existência e de sua quitação no ano-calendário seguinte ao tributado no lançamento. TRIBUTOS REFLEXOS – CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida as exigências reflexas. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.901
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a titulo de passivo fictício o valor referente a 60% as notas fiscais nrs. 5.014, 5.111, 5.141, 5.179 e 5.173, juntadas as fls. 292/295 e às notas fiscais nrs. 4.994 e 5.198, juntadas quando da apresentação do recurso voluntário as fls. 390/391; 100% 12.648 e 12.714 (fls. 299/300), a 13.156 e 13.227 (fls. 300/307), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4625249 #
Numero do processo: 10845.000266/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.323
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES