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11392929 #
Numero do processo: 10875.722226/2019-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência para a partir do reconhecimento da homologação tácita das declarações de compensação transmitidas até 05/03/2018, com a consequente extinção dos créditos tributários a elas vinculados, determinar o retorno dos autos à autoridade de origem para reexame da quantificação do crédito-prêmio de IPI utilizado nas demais compensações, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto), Mateus Soares de Oliveira. Ausente(s) o(a) conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo (a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11399343 #
Numero do processo: 10314.720336/2021-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/09/2020 a 22/02/2021 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexiste nulidade do auto de infração se a autoridade aduaneira enfrentar todos os fatos e fundamentos apresentados pelo contribuinte. Eventual discordância da interpretação dada e do resultado da convicção do fiscal não deve resultar, por si só, na nulidade do trabalho fiscalizatório. PERDIMENTO. COMPETÊNCIA. LAVRATURA DE AUTUAÇÃO. JULGAMENTO. MULTAS. DISTINÇÃO. As competências para lavratura de autuação e para julgamento de processos referentes à multa prevista no § 3º do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1455/1976 não se confundem com as competências para lavratura de autuação e para julgamento de processos relativos à aplicação de pena de perdimento disciplinada no caput e o § 1º do artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/1976. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO. ARBITRAMENTO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AFRFB. Incumbe ao Auditor-Fiscal da RFB constituir o crédito tributário e executar os procedimentos de fiscalização, praticando os atos relacionados com o controle aduaneiro, inclusive no que se refere à aplicação da multa substitutiva à pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-014.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar as preliminares. Vencido o relator que as acolhia. No mérito, por unanimidade, não conhecer do recurso da pessoa física Adriane Aparecida Drzeviechi, dar provimento para excluir da base de cálculo todas as declarações de importação relativas à empresa Tricon Energy e excluir do pólo passivo a pessoa física Clovis Junqueira Franco Neto, por ausência de provas. Por qualidade negar provimento. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior e George da Silva Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira. O conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente (documento assinado digitalmente) Celso Jose Ferreira de Oliveira – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11439259 #
Numero do processo: 11065.720106/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/01/2010 PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO LITERAL. QUEIJO DANBO. INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, prevista no inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se unicamente aos queijos ali expressamente arrolados. Por se tratar de benefício fiscal, a norma comporta interpretação literal, nos termos do art. 111 do CTN, não alcançando o queijo tipo Danbo, que não se confunde com o queijo Prato e não consta do rol legal. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ÓRGÃO JULGADOR. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao órgão julgador administrativo retificar Declaração de Importação. Mantidos os termos originais da declaração, que consignam mercadoria estranha ao rol legal, é indevido o benefício, prevalecendo o lançamento. MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DE ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. É incabível, no processo administrativo fiscal, a intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

6282368 #
Numero do processo: 11060.723090/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/09/2007, 30/04/2008, 11/11/2008 BENEFÍCIO FISCAL. VINCULAÇÃO À QUALIDADE DO IMPORTADOR. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento dos requisitos e condições para fruição de benefícios fiscais, nas operações de comércio exterior, quando vinculados à qualidade do importador, obriga ao imediato pagamento dos tributos exonerados, enquadrando-se nesta hipótese a cessão de uso de equipamentos importados com isenção, por instituições de assistência social, a entidade que não goza do mesmo tratamento tributário e antes de decorrido o prazo legalmente estipulado. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. RE 559.937/RS. REPERCUSSÃO GERAL. OBEDIÊNCIA. Por imposição do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, as decisões definitivas de mérito, na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas nos julgamentos realizados no âmbito do CARF, sendo o caso do RE 559.937/RS que reputou inconstitucional a inclusão, no valor aduaneiro, do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/Pasep e Cofins sobre as operações de importação (Lei nº 10.865/04). FRAUDE E CONLUIO. INOCORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Não se configura a fraude ou conluio quando ausente o dolo, consubstanciado na intenção deliberada de lesar o erário, mediante a redução indevida do montante do tributo a ser recolhido, por ser qualificativo inerente àquelas figuras, mormente quando a conduta dos agentes possa ser caracterizada como “erro de proibição”, o que afasta a possibilidade de imputação da multa qualificada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio acompanharam pelas conclusões quanto à multa qualificada. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6300205 #
Numero do processo: 19647.010816/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. DIREITO DE CRÉDITO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. A homologação tácita prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96, na redação consolidada, alcança exclusivamente o débito compensado, extinguindo o crédito tributário respectivo, não alcançando, porém, o direito de crédito a ela vinculado, que pode ser revisto pela Administração Tributária, mesmo após o lapso qüinqüenal, quando o montante remanescente foi ou pode ser utilizado em procedimentos compensatórios ulteriores. Outrossim, o crédito vinculado à compensação homologada por decurso de prazo não se disponibiliza, por assim dizer, para futuro emprego em novas compensações e/ou ressarcimento/restituição em espécie. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6300225 #
Numero do processo: 11020.003116/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DO STF PROLATADAS NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. Nos termos do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. COFINS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. STF RE 606.107 No julgamento do RE 606.107, concluiu a Suprema Instância: (...) VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. IX - Ausência de afronta aos arts. 155, § 2º, X, 149, § 2º, I, 150, § 6º, e 195, caput e inciso I, “b”, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B, § 3º, do CPC.
Numero da decisão: 3401-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 03/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6319404 #
Numero do processo: 10510.720038/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que se aguarde, na unidade preparadora (DRF-Aracaju), o desfecho do processo judicial no qual se determinará a composição da base de cálculo, necessária à verificação administrativa da liquidez do crédito tributário. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6300217 #
Numero do processo: 19515.004477/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como a COFINS, aplica-se o artigo 173, I do CTN quando não há pagamento. Entendimento já pacificado pelo e. STF a partir do julgamento do RE 973.733. NORMAS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF SEGUNDO O RITO DO ART. 543 DO CPC Consoante o § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF baixado pela Portaria MF 343/2015 (RICARF), "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF." NORMAIS PROCESSUAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO EM SÚMULA DO CARF Determina o art. 72 do RICARF: "As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF". SÚMULA CARF Nº 02 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A multa aplicável nos casos de lançamento de ofício da COFINS por falta de recolhimento e declaração é a prevista no art. 44 da Lei 9.430, a cuja aplicação a autoridade administrativa está vinculada nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6491654 #
Numero do processo: 15892.000071/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE SALDO RESIDUAL NÃO RECONHECIDO EM PER ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PRETENDENDO APROVEITAR SALDO RESIDUAL CREDOR NÃO RECONHECIDO EM PER ANTECEDENTE. Não pode ser deferida e ou homologada, por conflitar com o que dispõe o inciso IV do § 3º do artigo 74 da Lei n. 9.430, de 1996, o pedido de ressarcimento e declarações de compensação para aproveitar saldo credor residual quando já existia decisão administrativa indeferindo o pedido originário e que, no mérito, não reconhecera a existência desse saldo credor. O inciso IV do § 3º do artigo 74 da Lei n. 9.430, de 1996, impõe que não pode ser objeto de compensação via PER/DCOMP valor informado em Declaração de Compensação a título de crédito contra a Fazenda Nacional que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente. Recurso Voluntário não provido. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3401-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos seguintes termos: a) por maioria, para reconhecer a tempestividade do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl; e, b) por unanimidade, para negar provimento ao recurso voluntário, em razão da inexistência de saldos credores de períodos anteriores. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

6491697 #
Numero do processo: 15956.720369/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 30/04/2009, 31/07/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de piso exarada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em face de sua intempestividade. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL