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11338779 #
Numero do processo: 10980.914354/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/11/2009 COMPENSAÇÃO. DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior pressupõe a comprovação, pelo contribuinte, da liquidez e certeza do crédito invocado. Incumbe à Recorrente o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, c/c art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, não sendo possível o reconhecimento do crédito diante de conjunto probatório insuficiente.
Numero da decisão: 3401-014.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11338970 #
Numero do processo: 15444.720198/2021-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA ELETRÔNICA POR DECURSO DE PRAZO. PREVALÊNCIA DO REGISTRO FORMAL DO SISTEMA. A data de ciência do lançamento, para fins de contagem do prazo de impugnação, deve observar o registro formal constante do sistema eletrônico da RFB. Reconhecida a tempestividade da impugnação, instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, impondo-se o retorno dos autos à DRJ para julgamento das matérias de mérito.
Numero da decisão: 3401-014.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à preliminar de tempestividade da impugnação, para dar-lhe provimento. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio (relatora) que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Laura Baptista Borges. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11338723 #
Numero do processo: 10640.903208/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o procedimento fiscal foi realizado por autoridade competente, com descrição dos fatos e elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa. PIS/COFINS. INSUMOS. FRETES DE TRANSFERÊNCIA. Os fretes relativos à transferência de insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos são insumos, autorizando o creditamento. PIS/COFINS. LOCAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. É admitido o crédito sobre locação de máquinas utilizadas na atividade produtiva. Não geram crédito despesas não comprovadas ou sem vínculo com a atividade. PIS/COFINS. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA. A falta de documentação comprobatória impede o reconhecimento de créditos relativos ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3401-014.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11338773 #
Numero do processo: 10480.724731/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2018 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias da ciência do lançamento, apresentar sua impugnação. Expirado tal prazo, a contestação será considerada intempestiva e não conhecida. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES. A única matéria veiculada em impugnação intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo especializado é a tempestividade suscitada em preliminar. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. Nos termos do art. 23, §2º, inciso III, alínea “b”, do Decreto º 70.235/72, consideração feita a intimação na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, iniciando-se a contagem do prazo a partir do dia útil seguinte. A mera alegação de que a abertura foi acidental ou não implicou leitura integral não descaracteriza a ciência.
Numero da decisão: 3401-014.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11340246 #
Numero do processo: 10665.001594/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.913
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

11343065 #
Numero do processo: 13884.004223/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.926
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, para aguardar o desfecho do Processo n° 13900.000189/98-15.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

11392955 #
Numero do processo: 12689.721614/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/01/2020 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11390459 #
Numero do processo: 10314.720724/2021-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/03/2021, 14/04/2021 ENTREPOSTO ADUANEIRO. MODALIDADE SEM COBERTURA CAMBIAL. NACIONALIZAÇÃO POR TERCEIRO. LICITUDE ESTRUTURAL. A modalidade de entreposto aduaneiro sem cobertura cambial – consignação para prospecção comercial –, prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, arts. 404 e seguintes) e na IN SRF nº 241/2002, admite, por sua própria natureza jurídica, que empresa diversa da admitente registre a declaração de importação de nacionalização. Não configura, por si só, indício de fraude ou simulação a circunstância de que outra empresa tenha procedido à nacionalização de mercadorias admitidas em entreposto por terceiro, quando essa é exatamente a hipótese contemplada na modalidade operacional adotada. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. CUMULATIVIDADE. A configuração do tipo infracional previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 exige a demonstração cumulativa de: (i) a ocultação do real sujeito passivo, vendedor, comprador ou responsável pela operação; (ii) a atuação de interposta pessoa em seu lugar; e (iii) o elemento subjetivo qualificado, consubstanciado em conduta mediante fraude ou simulação. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para afastar o tipo e determinar o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-014.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, excluir do pólo passivo a pessoa física Clovis Junqueira Franco Neto, por ausência de provas. Por maioria em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Júnior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11439654 #
Numero do processo: 10480.728961/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 30/11/2013 a 20/03/2015 MULTA POR INFORMAÇÕES OMITIDAS OU INEXATAS. ART. 57, III, “A”, DA MP Nº 2.158-35/2001. BASE DE CÁLCULO. TRANSAÇÕES COMERCIAIS. NECESSIDADE DE ATO DE MERCANCIA. MERO DESLOCAMENTO FÍSICO. EXCLUSÃO. A expressão “transações comerciais”, para fins de apuração da multa prevista no art. 57, III, “a”, da MP nº 2.158-35/2001, pressupõe negócio jurídico dotado de conteúdo mercantil, com transferência de titularidade e conteúdo econômico próprio. Não se incluem nesse conceito meras movimentações físicas de mercadorias, transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, remessas e retornos de industrialização, devoluções, bonificações, doações, brindes e remessas ou devoluções de vasilhame ou sacaria. Recurso parcialmente provido para reduzir a base de cálculo da penalidade. BASE DE CÁLCULO. ERRO PARCIAL. LANÇAMENTO SUBSISTENTE QUANTO À PARTE HÍGIDA. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA. A constatação de que determinadas operações foram indevidamente incluídas na base de cálculo da multa não conduz, por si só, ao cancelamento integral do lançamento, quando subsistir base validamente apurável em relação às operações que efetivamente configuram transações comerciais. Hipótese de redução da base de cálculo, e não de nulidade integral da exigência. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EFD ENTREGUE COM INFORMAÇÕES OMITIDAS OU INEXATAS. ART. 57, III, “A”, DA MP Nº 2.158-35/2001. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. A entrega tempestiva de escrituração fiscal com informações omitidas ou inexatas, ainda que “zerada”, subsume-se ao art. 57, III, “a”, da MP nº 2.158-35/2001, e não à penalidade por apresentação extemporânea prevista no art. 57, I, “b”, do mesmo diploma. A maior gravosidade econômica da sanção não autoriza a recapitulação da infração para tipo diverso daquele correspondente à conduta praticada. MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 57, III, “A”, DA MP Nº 2.158-35/2001. TEMA 487/STF. PENALIDADE VINCULADA AO VALOR DA OPERAÇÃO. LIMITE DE 20%. MULTA DE 3%. NÃO CONFISCO. Nos termos do Tema 487/STF, a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, quando desvinculada de tributo ou crédito tributário e vinculada ao valor da operação ou prestação, não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% em caso de agravantes. A multa de 3% sobre o valor das transações comerciais, prevista no art. 57, III, “a”, da MP nº 2.158-35/2001, encontra-se abaixo do limite fixado pelo STF, não se configurando confiscatória sob o parâmetro vinculante da repercussão geral. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/11/2013 a 20/03/2015 LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 142 DO CTN. ART. 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72. É vedado à autoridade fiscal, em sede de diligência, substituir o critério de apuração expressamente delimitado no Termo de Verificação Fiscal por critério diverso e mais abrangente. Delimitada originalmente a base de cálculo às saídas de produtos onerados pelo IPI, não podem ser posteriormente incorporadas operações não oneradas por força de filtro genérico de CFOPs de saída. Quando possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo, aplica-se o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, para excluir da base de cálculo as saídas não compreendidas no critério original do lançamento. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CISÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DE FILIAL. SUBSISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. ART. 132 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A extinção de estabelecimento filial, em razão de cisão parcial, não implica extinção da pessoa jurídica titular dos fatos geradores, quando subsistente a matriz em situação cadastral ativa. Inexistindo incorporação ou desaparecimento da pessoa jurídica cindida, não há sucessão tributária a justificar a transferência da responsabilidade a terceiro, sendo inaplicável o art. 132 do CTN. Correta a eleição da matriz como sujeito passivo da obrigação tributária. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFD-ICMS/IPI. ARQUIVO TRANSMITIDO PELO CONTRIBUINTE AO SPED. ACESSO AOS ELEMENTOS DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa a ausência de juntada integral da EFD-ICMS/IPI aos autos quando os dados utilizados pela Fiscalização foram extraídos de arquivos eletrônicos transmitidos pelo próprio contribuinte ao ambiente SPED, explicitados em planilha por período de apuração e CFOP, e efetivamente manejados em sua defesa.
Numero da decisão: 3401-014.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e no mérito dar parcial provimento nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Ceso Jose Ferreira de Oliveira e Mateus Soares de Oliveira acompanharam pelas conclusões. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11424798 #
Numero do processo: 12466.000020/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/01/2002 LANÇAMENTO EX-OFFICIO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS FINANCEIRO DO ENCOMENDANTE. A legitimidade para repetir o indébito pertence àquele que suportou o ônus financeiro do pagamento indevido dos tributos lançados ex-officio. Ao importador não se pode reconhecer o direito creditório, pois que a origem do débito decorre de uma importação por conta e ordem, e apenas o adquirente da mercadoria é parte legitima para pleitear o indébito.
Numero da decisão: 3401-014.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento apenas para reverter a glosa referente ao pagamento da multa por falta da LI. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA