Numero do processo: 11080.914070/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INTEMPESTIVDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235/72, não se conhece, por
intempestividade de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela instancia anterior.
Numero da decisão: 3401-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se
conhecer do Recurso Voluntário em virtude da intempestividade
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10882.901021/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se
esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o
qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou
revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos (Relator) e Ewan Teles Aguiar, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o
acórdão.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.916354/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. Nos termos do art. 72 do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF 256/2009, é de
aplicação obrigatória nos julgamentos de recurso a ele encaminhados o entendimento reiterado expresso em Súmula aprovada pelo seu Pleno.
NORMAS REGIMENTAIS. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em virtude da Súmula CARF nº 02.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10882.902905/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se
esta de que trata o art. 4º do Decreto lei 288/67, segundo o
qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou
revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos (Relator) e Ewan Teles Aguiar, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o
acórdão.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11128.007499/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/04/2005, 28/04/2005
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é um instrumento gerencial de planejamento e acompanhamento das atividades fiscais, razão pela qual a inobservância de regras atinentes a sua expedição ou execução, por si só, não tem o condão de inquinar de nulidade o lançamento efetuado por autoridade administrativa competente.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 26/04/2005, 28/04/2005
DRAWBACK SUSPENSÃO. NACIONALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. MULTA DE MORA.
A nacionalização da mercadoria importada ao amparo do drawback suspensão implica o recolhimento dos tributos incidentes na importação "e dos acréscimos legais devidos", que compreendem os juros e a multa de mora, no caso de pagamento espontâneo mas após o prazo de vencimento, ou os juros de mora e a multa de ofício, se realizado sob procedimento fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/04/2005, 28/04/2005
PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TRIBUTO DECLARADO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não configura denúncia espontânea o pagamento extemporâneo de tributo que já havia sido declarado ao Fisco.
Numero da decisão: 3401-012.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidades de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11065.000896/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISCIPLINAMENTO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR. ENTENDIMENTO REITERADO DO STF CONSUBSTANCIADO EM SÚMULA VINCULANTE. Por meio da Súmula Vinculante nº 08, o STF declarou inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212 por contrariarem a reserva de lei complementar para fixação de prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária prevista no art. 146 da Constituição
Federal.
PIS. DECADÊNCIA. É de cinco anos, consoante disciplina do Código
Tributário Nacional – Lei 5.172/66 – o prazo decadencial relativo à contribuição PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3401-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito ao lançamento nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10925.000366/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
CONCEITO DE INSUMOS. IDENTIFICAÇÃO COM O PROCESSO PRODUTIVO.
Na legislação que trata do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos não existe um comando para que, para a identificação do que seja insumo capaz de gerar créditos, deva ser aplicada subsidiariamente a legislação do IPI, como se deu em relação ao crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363, de 14 de
dezembro de 1996. Desta forma, o conceito legal de insumos e que está
contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no art. 3º, inciso II,
da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, não está restrito às matériasprimas,
aos
produtos intermediários e aos materiais de embalagem e outros bens que
sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto
em fabricação, desde que não incluídos no ativo imobilizado, mas, sim, se
estende, além desses, àqueles itens capazes de serem perfeitamente
identificados com o processo produtivo da empresa.
GASTOS COM ARMAZENAGEM E FRETES SOBRE VENDAS DE
PRODUTOS. POSSIBILIDADE.
Consta do inciso IX do art. 3o, c/c o inciso I, do art. 15 da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, a permissão para o aproveitamento dos créditos originados dos
gastos com armazenagem e com fretes sobre operações de vendas, de sorte
que devem ser considerados como válidos os valores suportados por
documentação acostada aos autos, ainda que sob a forma de “amostragem”.
FRETES. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE
ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA
DE PROVAS.
A norma introduzida pelo art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, segundo a qual
os fretes prestados por pessoas jurídicas residentes no Brasil e suportados
pela vendedora de mercadorias geram créditos a partir de 1º de fevereiro de
2004, é ampliativa em relação aos créditos previstos no inc. II do mesmo
artigo. Com base neste inciso os fretes entre os estabelecimentos da pessoa
jurídica, de insumos e mercadorias produzidas ou vendidas, também dão
direito a créditos. Mas para tanto há necessidade de comprovação quanto aos
bens transportados e aos percursos, sem a qual os créditos são negados.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIAS. APROVEITAMENTO.
Por expressa disposição legal, o aproveitamento do crédito presumido
previsto no artigo 8o da Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004, não contempla
o ressarcimento e/ou a compensação; apenas a dedução do valor da
contribuição devida.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
Os supostos créditos decorrentes de importações devem ser postulados em
pedido de ressarcimento que corresponda ao próprio período de apuração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.715
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria, em dar provimento
parcial ao recurso para reconhecer o direito a crédito sobre “Peças de reposição e serviços gerais”, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos quanto às despesas de lavagem de
roupas. Por unanimidade, reconheceu–se o crédito quanto às aquisições de “Material de segurança”, desinfetante, detergente, vassouras e serviço de lavanderia e de armazenagem. Quanto aos fretes, reconheceu-se, por unanimidade, o crédito quando relativos às vendas de mercadorias, negando-se, também por unanimidade, quando se trate de transferências entre estabelecimentos, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio de Oliveira votaram pelas conclusões em razão da ausência de provas. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa quanto aos fretes entre estabelecimentos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10983.901712/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
É cabível a compensação de indébito reconhecido em diligência, mesmo quando a DCTF é retificada após a entrega da Declaração de Compensação, porque a confissão de débito contida na primeira é relativa e admite provas em contrário.
Numero da decisão: 3401-001.635
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10983.900857/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.844
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.843, de 17 de abril de 2024, prolatada no julgamento do processo 10983.900856/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 14486.000623/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 31/12/2006
Ementa:
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA Nº 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
