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7443968 #
Numero do processo: 35464.004721/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PENALIDADE GFIP OMISSÕES INCORREÇÕES RETROATIVIDADE BENIGNA. A ausência de apresentação da GFIP, bem como a sua entrega com atraso, com incorreções ou omissões, constitui violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a penalidade para tal infração, que até então constava do §5º, do artigo 32, da Lei nº 8.212/91, passou a estar prevista no art. 32 ou 32-A da Lei 8.212, de 1991, exigindo-se a mais benéfica, o qual é aplicável, por força da retroatividade benigna do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para, aplicando a retroatividade benigna, calcular a multa com base nos art. 32 ou 32-A da Lei 8.212, de 1991, exigindo-se a mais benéfica, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Reginaldo Paixão Emos e João Bellini Júnior, que votaram por aplicar a regra prevista no art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. (assinado digitalmente) Joao Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7538994 #
Numero do processo: 12448.726479/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR O IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). Os rendimentos com a exigibilidade suspensa em função de ter havido o depósito do montante integral do respectivo imposto sobre a renda, devem ser excluídos do total de rendimentos tributáveis informados na DAA. Não pode ser compensado na DAA o valor depositado judicialmente a título de IRRF cuja exigibilidade esteja suspensa. Deve ser conhecida a impugnação do sujeito passivo, tendo em vista não se verificar concomitância entre a ação judicial e a impugnação administrativa (Solução de Consulta Interna Cosit n.º 9, de 18 de março de 2013). DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. AJUSTE. Em virtude do ajuste feito de ofício pela autoridade lançadora nos rendimentos tributáveis declarados e, consequentemente, no imposto devido, devem também ser ajustadas as deduções de previdência privada e de contribuição patronal para os limites estabelecidos em lei.
Numero da decisão: 2301-005.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7524772 #
Numero do processo: 14191.000051/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa ao instituto alegado. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.). LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7541133 #
Numero do processo: 11052.000987/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja oportunizado ao recorrente a juntada de provas da origem de rendimentos considerados omitidos, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que divergiram da necessidade de diligência.. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausentes, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7524764 #
Numero do processo: 14191.000042/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa ao instituto alegado. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.). LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7532184 #
Numero do processo: 11080.727048/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. DECLARAÇÃO OMISSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS. Constitui omissão de rendimentos deixar o declarante de informar valores tributáveis na declaração de ajuste anual recebidos de pessoa jurídica. Diante da impossibilidade de reconhecimento de que os valores declarados como recebidos de pessoa física dizem respeito aos valores efetivamente recebidos de pessoa jurídica, impossível deferir o pedido da Contribuinte. SÚMULA CARF Nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. JUROS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-005.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antonio Savio Nastureles; Alexandre Evaristo Pinto; Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada); Marcelo Freitas de Souza Costa; Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7538992 #
Numero do processo: 36624.000446/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que sejam juntadas aos autos a comprovação da data de ciência do lançamento 35.905.293-2, anulado pela Decisão-Notificação nº 21.003.0/0296/2006, bem como a comprovação do efetivo recolhimento de contribuição previdenciária, parte patronal, do período de 12/2000 até 08/2001, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7511387 #
Numero do processo: 11070.720224/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL COM EFEITOS DE NEGATIVA. DECORRÊNCIA DA LEI. Por disposição legal, a apresentação válida de impugnação suspende a exigibilidade do crédito combatido e, por conseguinte, não impede o fornecimento de certidão de regularidade fiscal positiva, com efeitos de negativa. HONORÁRIOS MÉDICOS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EMPRESA CONTRATANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa que remunera profissionais a seu serviço é sujeito passivo na condição de contribuinte dos créditos tributários incidentes a cargo da pessoa jurídica. LUCROS DISTRIBUÍDOS. NÃO SÓCIOS. NATUREZA DE RENDIMENTOS PELO TRABALHO. VERDADE MATERIAL. PREVALÊNCIA. No Direito Tributário, prevalecem o princípio da verdade material e a real natureza dos atos praticados e dos fatos ocorridos. O pagamento de rendimentos pelo trabalho a título de distribuição de lucros a profissionais que prestaram serviços à sociedade, abrangendo pessoas não integrantes do quadro societário, afronta o contrato social, a lei civil e a legislação tributária, exigindo o lançamento de ofício dos créditos tributários decorrentes. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS E DENTISTAS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA DESCONSTITUIÇÃO DA CONTABILIDADE. LUCROS EFETIVADOS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor de tal distribuição. In casu, havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em tributação dos valores distribuídos como lucro. IRRF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera o agravamento da multa, sobretudo quando a conduta do contribuinte, ainda que passível de dúvidas jurídicas, encontra lastro e Soluções de Consultas da RFB e jurisprudência do CARF. IRRF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, a partir da constatação de imposto de renda retido na fonte do pró-labore mensal pago aos sócios, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI OU CONTRATO SOCIAL. DESPROPORCIONALIDADE. Não se cogitando conduta em afronta à legislação de regência e/ou contrato social, não há se falar em responsabilização dos sócios em relação ao crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2301-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos: afastar a alegação de ilegitimidade passiva; não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração 01/2012 e 02/2012; e manter exclusivamente a tributação sobre os pagamentos dos prestadores de serviços não sócios; (b) por maioria de votos: (b.1) afastar a tributação sobre os dividendos pagos aos sócios, vencidos os conselheiros João Maurício Vital e Reginaldo Paixão Emos, que negavam provimento, na questão; (b.2) afastar a qualificação da multa em relação ao crédito tributário mantido e afastar a responsabilidade dos sócios em relação ao crédito tributário; vencido o conselheiro Reginaldo Paixão Emos que, em relação aos pagamentos efetuados a prestadores de serviço não sócios, votou pela manutenção da qualificação da multa e da responsabilização solidária dos sócios administradores. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Sávio Nastureles, , e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7508706 #
Numero do processo: 14041.000694/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo para aguardar a publicação, pelo STF, dos acórdãos relativos ao ADPF 324 e ao RE 958252 (esse último na sistemática da repercussão geral), nos quais se discute a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, e no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tema 725 da repercussão geral)." (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7543742 #
Numero do processo: 13888.003983/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2006 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. O salário de contribuição do empregado corresponde à remuneração auferida, assim entendida como sendo a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. As verbas pagas a título de gratificação, por se revestirem de natureza salarial e remuneratória, integram o salário de contribuição para cálculo das contribuições sociais. As hipóteses de não-incidência ao salário de contribuição são aquelas arroladas em relação exaustiva no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, observadas as vigências da redação original e alterações posteriores.
Numero da decisão: 2301-005.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO