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4634438 #
Numero do processo: 10980.009464/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS - Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXVII do art. 40, do RIR/94. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos à reserva remunerada, no valor de R$ 22.691,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4634648 #
Numero do processo: 11030.001638/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14555
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator) e Roberto William Gonçalves que proviam o recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4637531 #
Numero do processo: 15521.000096/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ã respectiva retenção (Súmula 1° CC n° 12). RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10.477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso, e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637542 #
Numero do processo: 15889.000405/2006-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC, n° 2). MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório. JUROS -TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC, n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4634340 #
Numero do processo: 10980.005573/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida, dada a ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4637706 #
Numero do processo: 17883.000272/2005-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA.- RETIFICAÇÃO - DIRPF - O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão do novo lançamento, provocado pela retificação das informações originalmente prestadas pelo contribuinte, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN. ILEGITIMIDADE PASSIVA - A fonte pagadora efetuou a retenção e o recolhimento no imposto nos termos da legislação vigente, não cabendo a argüição de ilegitimidade passiva ao presente caso uma vez que é o contribuinte que alega que a verba recebida não é tributada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Contribuinte. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair do imposto apurado o valor retido na fonte e a importância eventualmente recolhida pelo Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado), que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4637462 #
Numero do processo: 14751.000311/2006-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, te 150, § 4 0, do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA - A apresentação de contratos de mútuos inidóneos para a comprovação de, origem de recursos, denota ter o autuado agido com consciência e vontade, no sentido de ocultar a movimentação dos recursos, procurando, com isso, impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração, o que demonstra o dolo e caracteriza o evidente intuito de fraude, dando ensejo à aplicação da multa de 150%. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634833 #
Numero do processo: 11065.002430/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-16043
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4635090 #
Numero do processo: 11080.010356/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-14278
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4635083 #
Numero do processo: 11080.009772/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995 1 sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n°8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão