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4821399 #
Numero do processo: 10711.005874/89-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de Mercadoria. Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira apurar o fato. No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador do imposto. Denúncia Espontânea não acompanhada do deposito correspondente não pode ser aceita. Em se tratando de alíquota zero, vigente à data do lançamento, não há tributo a ser cobrado. Não se considera isenção ou redução que beneficie mercadoria faltante (artigo 481, III, do Regulamento Aduaneiro). Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32315
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4823044 #
Numero do processo: 10820.000686/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09708
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4819679 #
Numero do processo: 10620.000112/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - MULTA - Produtos inscritos no Ativo Permanente. Alegação, não devidamente comprovada, da ocorrência de erro de escrituração. Atualização monetária de créditos extemporâneos. Não devidamente comprovada a legitimidade dos créditos, tampouco a ocorrência de circunstâncias alheias à vontade do contribuinte. Redução para 75% da multa de ofício. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09267
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4823723 #
Numero do processo: 10830.005578/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS. Suprimentos de numerário comprovado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05160
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4821129 #
Numero do processo: 10680.014741/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não cabe acolher alegação genérica de nulidade por insuficiência de instrução do processo tais como “laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito”, mormente estando os fatos alegados pelo Fisco devidamente provados nos autos. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. A diligência e a perícia se prestam à formação da convicção do julgador, nos termos do Decreto nº 70.235/72 que rege o processo administrativo fiscal. Estando todos os elementos de prova insertos nos autos despicienda a realização de perícia, principalmente quando ela se afigura como meramente protelatória. BASE DE CÁLCULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA. LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDA E APURAÇÃO DO ICMS. VALORES REGISTRADOS NOS CÓDIGOS FISCAIS DE SAÍDA POR VENDA. Não configura a inclusão de valores estranhos à base de cálculo quando esta é apurada, exclusivamente, a partir dos códigos fiscais de saída por vendas registradas regularmente no Livro destinado ao controle e à apuração do ICMS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A legislação tributária determina a cominação desses consectários legais conforme consta do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18113
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4821755 #
Numero do processo: 10730.003167/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1993 a 31/12/1993 Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ATÉ MARÇO DE 1997. Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, estavam isentas da Cofins até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Aplicação da Súmula 276 do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17987
Nome do relator: Antonio Zomer

4824378 #
Numero do processo: 10840.001436/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Omissão de receitas operacionais. Aporte de recursos ao caixa sem adequada comprovação de origem, nem do efetivo ingresso. Recurso de que não se conhece, por inexistência de litígio, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 202-05870
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA

4819586 #
Numero do processo: 10580.012520/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, ou seja, quando há o adiantamento do pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores lançados até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer que votaram pela tese dos 10 anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4824006 #
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4822157 #
Numero do processo: 10768.041361/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento de impostos cobrados nas Notas Fiscais e não recolhido aos cofres públicos, ensejará lançamento de ofício, nos termos da legislação do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09263
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava