Numero do processo: 10715.006994/91-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM VISTORIA ADUANEIRA. Mercadoria em
trânsito para o Paraguaí cuja falta venha a ser constatada em Vistoria
Aduaneira sujeita o responsável pelo extravio ao pagamento dos
tributos devidos, por ocorrência do fato gerador presumido, nos termos
do parágrafo único do art. 1o. do Decreto-lei 37/66. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32645
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10840.002578/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MICROCERVEJARIA. INDUSTRIALIZAÇÃO. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO.
Na produção de cerveja, por processo artesanal e para consumo no próprio estabelecimento, deve-se observar a modalidade de seu envasamento, para fins de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados e de acordo com os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798/89; c/c o art. 126 do RIPI/98; conforme, ainda, alínea ‘b’ do art. 136 daquele Regulamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que negaram provimento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Oscar Santanna de Freitas e Castro, advogado da recorrente.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.001750/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06872
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10805.002061/87-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Constitui base de cálculo do PIS o ICM sobre vendas; excluem-se dessa base o valor das exportações e o das devoluções de vendas. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Inexigível a multa sobre fatos geradores anteriores ao Dec. Lei 2.052/83, a partir de cuja vigência incide a correção monetária sobre os débitos levantados. PRESCRIÇÃO - Prescreve em 10 anos o direito de constituição do crédito tributário; Artigo 3º, Decreto-Lei 1.967/82. CONSTITUCIONALIDADE - Transcende à competência administrativa o exame de alegadas inconstitucionalidades. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03711
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal.
LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente todas as matérias argüidas pela contribuinte em sua impugnação e aplicar a renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que a recorrente discute no Judiciário.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10830.003056/89-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05612
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13707.001274/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - Constitui rendimento tributável qualquer remuneração especial não expressamente declarada isenta na legislação pertinente. Verbas de natureza salarial ainda que denominadas de indenizatórias pelo empregador, pagas por ocasião do desligamento, não se confundem com aquelas recebidas a título de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV).
ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte instruir devidamente o feito, sob pena de indeferimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13804.001609/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15467
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13706.001456/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE –- Somente são passíveis de dedução as despesas médicas comprovadamente pagas pelo contribuinte, observados os formalismos estabelecidos pela legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13738.000654/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES - ATO DECLARATÓRIO - MOTIVAÇÃO INCOMPLETA - Por incompleta a motivação do Ato Declaratório expedido para a exclusão ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, constando apenas o evento "Pendências da empresa e/ou sócios junto ao INSS", e "Pendência(s) da Empresa e/ou sócios junto a PGFN", sem a expressão "cuja exigiblidade não esteja suspensa", como previsto na norma legal, e, ainda, por falta de provas motivadoras, ocorre cerceamento do direito de defesa. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13591
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
