Sistemas: Acordãos
Busca:
4703155 #
Numero do processo: 13052.000066/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou uma importação de matéria-prima para industrialização. Interpretação dentro do razoável (Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12876
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4701693 #
Numero do processo: 11808.000132/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/07/2002 Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadorias, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador e/ou à destinação dos bens (art. 481, § 3º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/1985). Na hipótese dos autos, o benefício da isenção ou da redução não se estende ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como o responsável pelo extravio apurado. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL nº 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão pelo importador e quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes de atingido o objetivo almejado, permanece aquela isenção no campo da hipótese legal, não produzindo os efeitos que lhe são peculiares. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38572
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4702043 #
Numero do processo: 12466.000897/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Segundo esclarecem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 8504, os Conversores Elétricos Estáticos “servem para converter a energia elétrica a fim de adaptá-la a utilizações específicas posteriores. (...) O seu funcionamento é assegurado pelo fato de as válvulas conversoras agirem alternadamente como condutor e não-condutor. Por outro lado, o fato de estes aparelhos incorporarem freqüentemente dispositivos para regular a tensão ou a corrente de saída não modifica sua classificação, embora em alguns casos o aparelho seja denominado ‘regulador’ de voltagem ou de corrente.” INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA. A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é cabível quando o produto importado não guarda correspondência com a descrição feita pelo importador. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de ofício, prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, quando há declaração inexata por parte do Contribuinte, caracterizada por classificação tarifária errônea e com alíquota de II/IPI inferior a efetivamente devida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38521
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4702283 #
Numero do processo: 12689.001094/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃO DOS BENS. A isenção concedida com base na Lei nº 8.010/90, devidamente autorizada pelo CNPQ, fica condicionada a efetiva execução de projeto de pesquisa científica ou tecnológica pelo beneficiário do favor fiscal. Perderá o direito à isenção quanto se comprova que o importador deixou de empregar os bens na finalidade que motivou a importação. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento.
Nome do relator: Walber José da Silva

4701062 #
Numero do processo: 11543.005082/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA – Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO – Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator). Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: 1 - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem; II - quebra de sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4698689 #
Numero do processo: 11080.011292/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - 1) SALDO CREDOR NA CONTA GRÁFICA - No contexto do mecanismo operacional da não-cumulatividade, não significa pagamento a mior do IPI no período de apuração em que ocorre essa eventualidade. II) CRÉDITO INCENTIVADO EXTEMPORÂNEO - CORREÇÃO MONETÁRIA: Não há previsão legal para a correção monetária do valor dos créditos relativos a insumos quando escriturados extemporaneamente. III) INTEGRAÇÃO ANALÓGICA - O recurso ao processo de apuração compreensiva do sentido da norma para deferir a correção monetária só é cogitável nos casos em que o creditamento ´obstaculizado pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14967
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento o Dr. Renato Renck.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4699206 #
Numero do processo: 11128.001168/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONFEREÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA. A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um porto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara. QUEBRA – LIMITE DE TOLERÃNCIA. De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natural e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente. Procedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Mega que davam provimento parcial. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4700653 #
Numero do processo: 11522.000923/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submete-las a tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45621
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4701358 #
Numero do processo: 11618.000528/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Comprovado por intermédio de Certidões e Laudo Técnico, além do Ato Declaratório Ambiental - ADA, mesmo apresentado após o prazo determinado na legislação, a existência efetiva de área de utilização limitada declarada pelo Contribuinte, abrangendo a floresta denominada Mata Atlântica, é de se acolher a declaração formulada. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36162
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699793 #
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA - GRANEL SÓLIDO. O agente marítimo representante no país do transportador estrangeiro responde pelo crédito tributário exigível pela falta que excede os limites findos pela IN SRF 95/84 (art. 32, parágrafo único, "b", do DL. 37/66).
Numero da decisão: 302-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA