Numero do processo: 11051.000047/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO - INOCORRÊNCIA - Na hipótese de extratos bancários entregues pelo sujeito passivo à fiscalização, não há que se cogitar de irregularidade na sua obtenção.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência.
EXIGÊNCIA DO IRPF COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Disponibilidades apuradas no lançamento e rendimentos declarados devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
excluir a exigência a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11070.000102/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. DECISÕES JUDICIAIS. PREVALÊNCIA SOBRE A ESFERA ADMINISTRATIVA. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário têm prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. DECISÃO JUDICIAL.COMPENSAÇÃO. A compensação determinada por decisão judicial deve ser realizada nos termos em que constou da sentença. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11080.002321/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES PARA AS ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Mantém-se a glosa de contribuição para entidade de previdência privada, domiciliada no país, em virtude de o beneficiário do plano não ser dependente do contribuinte para fins do imposto de renda (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, alínea “e”, e Ato Declaratório Normativo-ADN SRF nº 09, de 1999, inc. I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Embalagens para alimentos, de matéria plástica artificial, classificam-se na posição própria dessas embalagens, e não nos códigos relativos a películas, sacos ou outros estipulados sob o critério de formato. Conceito de embalagens para fins de classificação no código 3923: é o produto concebido e fabricado para isolar e proteger o conteúdo indicado no subitem correspondente, não sendo suficiente para caracterizá-la a mera impressão de dizeres e imagens.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Tarásio Campelo Borges e Marcos Vinícius Neder de Lima, que davam provimento somente quanto à multa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.003158/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços assemelhados aos de consultor e administrador (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.001201/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - 1) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto, em razão de pedido de compensação negado na instância singular. 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10449
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11020.001495/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TDAs - I) O acatamento à legislação é basilar à matéria, desautorizando o acolhimento do pleito. II) Hão de abrigar-se os tributos e contribuições sob a mesma égide e gerenciamento disciplinar, sem o que descabe o atendimento ao pedido. Regramento disposto no art. 66 da Lei nr. 8.383/91, com posteriores alterações - Leis nrs. 9.069/95 e 9.250/95. III) Inaplicável ao caso, a Lei nr. 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11060.000184/94-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - SAQUES EM CADERNETA DE POUPANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Tendo o Supremo Tribunal federal, em sua composição plenária, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033/90, que estabeleceu a incidência de IOF sobre os saques em caderneta de poupança ( RE nº 232.467-5/SP), em que pese o Senado Federal não ter editado, resolução suspendendo a execução do citado dispositivo legal, devem ser restituídos os valores indevida e comprovadamente recolhidos a tal título. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13049
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11065.003145/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. ISENÇÃO. A isenção a que se refere a MP nº 1.858-6/199 aplica-se apenas às receitas relativas às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos, não albergando aquelas oriundas da prática de atividades comerciais distintas da sua finalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15481
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11020.003394/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000. Com o advento da Lei nº 10.034/2000, ficaram excetuadas da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.137/96 as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000, no § 3º de seu art. 1º, dispôs que fica assegurada a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso da Recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12858
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
