Numero do processo: 10980.001345/2003-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Período de apuração: 01/02/1993 a 01/10/1993
Ementa: DECADÊNCIA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA.
Sendo posição majoritária da Câmara o reconhecimento da decadência do direito de lançar e exigir a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS após transcorrido o prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, deve ser afastada a exigência quando a sua formalização se dá em data posterior ao estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.642
Decisão: ACORDAM Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.049954/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173 e §§; 364, inciso II e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09414
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.039985/89-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Incabível o arbitramento da produção pelo Fisco, quando a diferença encontrada é desprezível em relação às perdas compatíveis com o processo de fabricação, segundo laudo técnico elaborado pelo Instituto Nacional de Tecnologia. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06175
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.000837/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. OPÇÃO PELO REFIS. TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CONFISSÃO DE DÍVIDAS. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO.
Nos casos de débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, é indispensável que o compromisso de confissão irretratável e irrevogável do débito assumido no ato de adesão ao Refis, seja aperfeiçoado, mediante a remessa da declaração própria, pois somente a partir daí esta confissão adquire a natureza de providência substitutiva do lançamento, para os fins da moratória, nos termos da hipótese a que alude a parte final do art. 154 do CTN.
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos anteriores a 21/3/96. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10950.002252/92-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO - Quando a declaração é feita pelo próprio contribuinte, mantém-se o crédito tributário, quando o lançamento fora efetuado de acordo com a legislação vigente à época. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09132
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10880.018169/93-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06697
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.012989/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.668
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do PIS, levando-se em conta o faturamento , do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Rornero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor, nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10912.000047/90-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria.
É de responsabilidade do transportador a falta de mercadoria
detectada no final de operação de trânsito aduaneiro simplificado,
quando coube ao mesmo o transporte da mercadoria do exterior até o
aeroporto de destino.
Numero da decisão: 302-32087
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10845.002272/93-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido apontado pelo auto de infração novo código tarifário, por
ter a autoridade fiscal, em auto de infração, reclassificado a
mercadoria importada, deve ser tal classificação feita corretamente,
sob pena de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33160
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10880.088765/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06474
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
