Numero do processo: 10935.908878/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16151.720244/2020-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 13/02/2014, 18/02/2014, 19/02/2014, 21/02/2014, 25/02/2014, 26/02/2014, 28/02/2014, 10/03/2014, 12/03/2014, 13/03/2014, 14/03/2014
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO IMPUTADO NO LANÇAMENTO.
Tendo sido evidenciada a individualização da conduta do mentor e um dos executores de toda a operação de remessa ilegal de divisas para o exterior, com diversos relatos de outros participantes confirmando sua participação como organizador do esquema criminoso, bem como da pessoa jurídica utilizada para realizar as operações de câmbio fraudulentas, deve ser mantida a responsabilidade solidária do sujeito passivo na qualidade de responsável tributário.
AGRAVAMENTO DE MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
A modificação inserta no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100%, atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-015.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para não conhecer do Recurso de Ofício e rejeitar todas as preliminares; e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir o percentual de qualificação da multa de ofício para 100%; e, (ii) por maioria de votos, para manter a responsabilidade tributária do sujeito passivo Alberto Youssef, vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 13502.720469/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES.
Sendo identificada, na decisão embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material e de premissa, os embargos devem ser conhecidos e acolhidos, para que o vício seja sanado, com ou sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3302-015.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para sanar a contradição do Acórdão 3302-012.961, retificando o dispositivo para dele excluir a referência aos itens “areia”, “carvão” e “nalsperse” como glosados; (ii) por maioria de votos, para (ii.1) sanar a omissão do Acórdão 3302-010.742, revertendo as glosas de serviços de máquina de carga e de acesso para manutenção, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator original), e revertendo também a glosa de créditos referentes a serviços de tubulação, porém, neste último caso, os créditos deverão ser apropriados por meio de encargos de depreciação, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator original) e Dionísio Carvallhedo Barbosa; e (ii.2) sanar a obscuridade do Acórdão nº 3302-012.961 revertendo a glosa de créditos sobre as aquisições de “hipoclorito de cálcio”, “kurita” e “areia”, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator original). Designada como relatora ad hoc a Conselheira Louise Lerina Fialho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator original).
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora ad hoc
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus (Relator), Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10935.904300/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.774, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.904294/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13888.900732/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO CONSUMIDOS EM CONTATO DIREITO COM O PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem que não foram consumidos imediata e integralmente na industrialização, em contato direto com o produto, não gera crédito de IPI.
Numero da decisão: 3302-016.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do acórdão da DRJ; (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de crédito referente às aquisições de desmoldante com silicone, vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e (iii) por voto de qualidade, para manter as glosas de créditos decorrentes da aquisição de barricas para fios, correias, facas, lâminas, capas, grampos, placas de corte, machos e matrizes, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (Relatora) e Louise Lerina Fialho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Winderley Morais Pereira - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10166.905396/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo omissão na ementa da decisão em relação ao constante no voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 3302-015.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir os vícios apontados, determinando a anulação do acórdão embargado, tendo em vista que se manifestou sobre matéria não admitida pelo segundo Despacho de Admissibilidade, e proferindo decisão sobre a matéria que havia sido admitida pelo primeiro Despacho de Admissibilidade, para determinar que conste da ementa do Recurso Voluntário menção à reversão da glosa de coque de petróleo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.693, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.905402/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10166.905397/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo omissão na ementa da decisão em relação ao constante no voto, deve ser dado provimento aos Embargos de declaração com vistas a sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 3302-015.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir os vícios apontados, determinando a anulação do acórdão embargado, tendo em vista que se manifestou sobre matéria não admitida pelo segundo Despacho de Admissibilidade, e proferindo decisão sobre a matéria que havia sido admitida pelo primeiro Despacho de Admissibilidade, para determinar que conste da ementa do Recurso Voluntário menção à reversão da glosa de coque de petróleo, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.693, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.905402/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10166.900184/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA FISCAL.
Reconhece-se o direito creditório, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência, manifesta-se fundamentadamente pela retificação do lançamento fiscal em razão da constatação de direito do contribuinte e da existência de fatos que não caracterizam infração.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para admitir o crédito utilizado pelo contribuinte nos termos do documento de fls. 217.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 07/05/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud , José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Júnior, Raphael M. Abad, e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 19396.720006/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/09/2008, 24/09/2008, 25/09/2008
MULTA POR FALTA LICENCIAMENTO. IMPORTAÇÕES SUBMETIDAS AO REPETRO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
Os bens sujeitos ao REPETRO são dispensados de licenciamento as importações. Se o licenciamento não é exigido, não há o que se falar em multa por falta de licenciamento. Ausência de tipicidade.
DEFINIÇÃO DO CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
Ao dispensar o licenciamento, o legislador entendeu que essa informação (inclusive do FATO do bem ser usado, já que a norma aplicável não faztal distinção) deixou de ser necessária para o exercício dos órgãos responsáveis pelos controles aduaneiros especificamente para o REPETRO.
Se essa informação deixou de ser relevante, já que aos olhos do legislador ela passa a ser dispensável, não é factível capitular a conduta infracional.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE.
Na ausência de comprovação de que o terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro F. Aguiar, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11516.721644/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
