Numero do processo: 10860.002544/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE DECISÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - EFEITOS
Constatada a determinação de aplicação de decisão decorrente de processo que esteja pendente de julgamento, necessário se faz aguardar o término do processo e o trânsito em julgado da decisão administrativa.
Embargos acolhidos e providos.
Numero da decisão: 3302-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para fim de re-ratificar o voto proferido no Acórdão nº 3302-01.660, mantendo o resultado do julgamento da como foi proferido.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 12/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.002754/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2004
MAJORAÇÃO DA MULTA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIO DOLOSO - INAPLICABILIDADE
A utilização de artifício doloso por parte do contribuinte, que constitui circunstância agravante e permite a aplicação do artigo 476, inciso IV do RIPI/2002, deve ser devidamente comprovada pela autoridade administrativa de fiscalização. O não recolhimento do tributo após trinta dias da cassação da medida judicial que permitia ao contribuinte este não recolhimento não consiste a circunstância agravante tipificada no dispositivo legal invocado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a majoração da multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10830.003237/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
BASE DE CÁLCULO DO COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e94 do STJ.
SOBRESTAMENTO. ART.62-A DO RICARF. REVOGAÇÃO
Revogado o art. 62-A do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF nº 545 de 18.11.2013, indevido o sobrestamento do feito, quando não sujeito ao regime do Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins art. 543-C do CPC.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11080.930213/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13971.001616/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16682.720160/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões e fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10845.000524/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rogério do Amaral S. Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.005628/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Gomes. Esteve presente à sessão a Dra. Letícia de Souza Zugaib, OAB/SP 257787.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 11080.720525/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 30/09/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS.
As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento.
DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO.
Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento.
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO).
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que introduziu o parágrafo 2º, aos arts. 3º da Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS) e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (COFINS), há impedimento para apuração de créditos relativos às contribuições para o PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições - (alíquota zero, suspensão e isenção) - utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
CRÉDITO. FRETE DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO.
É permitido ao contribuinte tomar crédito do custo do transporte de insumos quando ainda em fase de produção. Neste diapasão, uma vez que o frete em si é tributado pelas contribuições, ainda que os objetos transportados se refiram a insumos que não sofreram a incidência do PIS e COFINS, o custo do serviço gera direito a crédito.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos.
DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO
Na apuração do PIS e Cofins não cumulativos, é incabível o desconto de créditos calculados em relação ao valor incorrido no mês relativo aos aluguéis de veículos, posto não se confundir com o termo máquinas utilizados ao longo de toda legislação.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: i- à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, ii)- em relação às despesas com fretes de transferência de matéria-prima entre os estabelecimentos da Recorrente, iii)- em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.iii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2)- pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem/serviços de terceiros . Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3)- por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4)- por unanimidade de votos, para negar provimento quanto à demais matérias. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem).
Sustentação Oral: Carlos Eduardo Amorim OAB/DF 40881.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 13053.000060/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/04/2004
INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte com o mesmo objeto, isto é, com o mesmo pedido, do procedimento administrativo importa em renúncia à instância administrativa Não havendo coincidência de objeto, não há concomitância a impedir o exame do procedimento administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prejudicial de concomitância relativamente. As multas de ofício e devolver o processo ao órgão julgador de primeira instância para que sejam enfrentadas as razões de impugnação atreladas Aquela fração do pedido de restituição.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
