Numero do processo: 13558.000293/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES / EXCLUSÃO. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Sociedade empresária voltada aos serviços de produção transporte e comercialização de carvão vegetal. Inexistência de provas do exercício de atividades impeditivas de optar pelo simples. Impossibilidade de exclusão.
Mera representação do INSS pelo simples fato do contribuinte possuir endereço comercial no mesmo residencial do sócio majoritário, e a prestação de serviços inerentes à suas atividades empresariais, não constitui indício nenhum para que se possa acreditar tratar-se de atividade de locação de mão-de-obra, e assim impeditiva de opção pelo SIMPLES. Comprovado devidamente que a atividade exercida pelo recorrente é a de prestação de serviços para produção, transporte e comercialização de carvão vegetal, não sendo esta atividade impeditiva, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.659
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13629.000129/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O enquadramento sindical empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). Assim, a empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13609.000085/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MATÉRIA DISCUTIDA EM JUÍZO - NÃO CONHECIMENTO - Esta Câmara é pacífica no sentido de não conhecer de recursos apresentados por contribuintes que tenham interposto ação judicial que discuta a matéria objeto do auto de infração (parágrafo 2º, do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.737/79 e art. 38, da Lei nº 6830).
MULTA DE OFÍCIO/CANCELAMENTO - Uma vez comprovado que o contribuinte obteve medida liminar em Mandado de Segurança, que suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inciso IV, do CTN) é de se cancelar a exigência da multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430.
JUROS DE MORA - Os juros de mora serão devidos sempre que o crédito tributário não tenha sido pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 do CTN).
Numero da decisão: 105-13355
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13629.000304/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04161
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13121.000029/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PERÍODO 2000/2001.
Empresa enquadrada no simples desde sua fundação. Ramo de atividade permitida.
Existência de créditos a compensar. Deve ser reformada a decisão proferida em primeira instância, para efetivar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 303-34.415
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13629.000153/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13161.000839/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/08/1998
DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFICIO. AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E
COF1NS. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 31/07/1999 a 30/06/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MAJORAÇÃO DA ALIQUOTA DA COFINS. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. PIS.
Inaceitável a mera argumentação de que decisão liminar lhe autorizaria a compensação de créditos do PIS/Pasep com débitos do próprio PIS/Pasep que esteja desacompanhada de elementos probatórios capazes de demonstrar a liquidez e certeza dos créditos aproveitados, bem como quando e quais débitos foram compensados.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1999, 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ALARGAMENTO. De se afastar o questionamento quanto à suuposta ilegalidade do § 1º do art 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, quando a base de cálculo apurada pelo Fisco foi encontrada no Livro Reg. de Apuração do ICMS dentre as rubricas de vendas de mercadorias.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1999, 30/09/1999, 30/04/2000, 31/07/2000, 30/04/2002,31/05/2002
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO MÊS. SEMESTRALIDADE.
Sob a égide da Lei n°9.718, de 27 de novembro de 1998, não mais há que se falar em aplicação da semestralidade para fins de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da 2 Câmara/1" Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao fato gerador ocorrido em 08/1998, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13502.000019/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRESCRIÇÃO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI oriundos da Lei nº 9.363/96 prescreve no prazo de cinco anos, a contar do final de cada ano. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13603.000661/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 10/04/1989 a 15/02/1996
CRÉDITOS FINANCEIROS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A restituição/compensação de créditos financeiros em discussão judicial,
contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Pedido de
Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada ao
trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.314
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªCâmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13149.000175/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito do contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06265
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
