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4717178 #
Numero do processo: 13819.001591/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPESAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - AJUSTES - Devem ser efetuados os ajustes no saldo de prejuízos fiscais, em razão do liame de causa e efeito que une o processo originário àquele que dele decorreu. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no acórdão nº 103-22.046, de 10/08/2005.
Numero da decisão: 103-22.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no acórdão n° 103-22.046, de 10/08/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715305 #
Numero do processo: 13808.000037/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE APURAÇÃO - O erro quanto ao período de apuração é fatal ao lançamento tributário. IRPJ - EMPPRÉSTIMOS REALIZADOS POR TERCEIROS - Não cabível o lançamento de ofício a título de suprimentos de caixa não comprovados, quando os supridores não se tratarem de pessoas ligadas. IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Passivo não comprovado representa obrigações efetivamente contraídas e não se confunde com obrigações inexistentes. É presunção juris tantum de omissão de receita. Já as despesas não-comprovadas ou falsas evidenciam-se, na ótica do IRPJ, como redução indevida do resultado do exercício, devendo ser tributadas, a teor de IR-Fonte (pagamento sem causa), na data do efetivo desembolso. Inocorre, na espécie, a denominada presunção relativa de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS NÃO RELACIONADAS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - São vedadas as deduções de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. MULTA REGULAMENTAR - ONERAÇÃO INDEVIDA DO PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLUCRO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir a multa de ofício prevista na legislação, a qual não pode conviver com outra penalidade, da mesma natureza e sobre o mesmo fato, sob pena do bis in idem, vedado pela legislação vigente. AUTOS REFLEXOS - Quanto aos lançamentos reflexos, observa-se que sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentam o lançamento principal de IRPJ, e, analisada a improcedência parcial dele, há que se considerar a íntima relação de causa de efeito existente entre a exigência principal e seus decorrentes, devendo ser ajustados ao que foi decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias relativas a omissão de receitas por "passívo fictício" e "suprimento de numerário", bem como cancelar a exigência da multa regulamentar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4714277 #
Numero do processo: 13805.006515/94-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Duplicidade de valores - Deve ser excluído do lançamento de omissão de receitas sobre depósitos bancários não contabilizados, os valores dos cheques já computados em lançamento da mesma infração sobre receitas não contabilizadas. IR-FONTE -Não cabe o lançamento do IR-Fonte com base no artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 nos exercícios de 1990 em face da sua revogação pelo artigo 35 da Lei 7.713/88. IR-FONTE - ERRO DE FATO - Altera-se o valor lançado quando constatado erro de transcrição nos demonstrativos do próprio auto. Negado provimento ao recurso ex ofício.
Numero da decisão: 103-19148
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4714325 #
Numero do processo: 13805.007135/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - As despesas efetivadas pelas sociedades cooperativas, destinadas ao cumprimento de contrato de fornecimento de bens ou serviços, somente serão objeto de tributação no limite do resultado positivo entre elas e as receitas auferidas dos seus clientes, como expressamente preceituam os art. 87 e 111, da Lei nº 5.764/71. A isenção prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/90, alcança as receitas auferidas pelas cooperativas médicas, constituídas para garantir, mediante remuneração fixa mensal, atendimento de saúde, mesmo que, para o alcance de suas finalidades, pratique despesas necessárias a complementar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas com seus clientes. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-05.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente), Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacifio Dantas Cartaxo: Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4714542 #
Numero do processo: 13805.010826/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1995. Lançamentos de oficio para cobrança de ITR e outras contribuições. Preliminar de nulidade. Notificação de lançamento efetuada em desacordo com o artigo 142 do CTN e do artigo 59, inciso I, da Lei 70. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do auto de infração por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4717002 #
Numero do processo: 13819.000586/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS E DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715121 #
Numero do processo: 13807.009128/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30930
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4714605 #
Numero do processo: 13805.011963/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTUAÇÃO - FATO GERADOR. Verificada a ausência do fato gerador que ensejou a autuação, desconstitui-se o lançamento. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Na determinação do imposto devido por estimativa nos meses de outubro de 1992 a março de 1993, com base em balanço ou balancete levantado em 30 de junho de 1992, é cabível a dedução dos incentivos fiscais de Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Aplicações em Ações de Empresas de Informática, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei nº 8.383/91, do art. 3º do Decreto nº 792/93 e dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 90/92. Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4718387 #
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri

4716457 #
Numero do processo: 13808.005087/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter sua escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, observando as disposições legais. A falta de escrituração na forma definida, autoriza o arbitramento do lucro, para efeito de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro. IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ANO CALENDÁRIO 1993 - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, optante pelo lucro real mensal, quando a contribuinte não mantiver escrituração contábil com respaldo em seus livros auxiliares, como por exemplo o registo de seus estoques, ao final de cada período de apuração, na forma das leis comerciais e fiscais, na época oportuna, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras, na forma da legislação em regência. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O § 1º, do art. 21 da Lei nº 8.541/92 só delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria nº 524/93 exorbitou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN. DECORRENTE - IR FONTE - Confirmado o arbitramento no lançamento principal (IRPJ), porém reduzindo-se a base tributável e a exigência, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, deve-se também ajustar os lançamentos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13775
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 – IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess