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4686591 #
Numero do processo: 10925.001483/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo estipulado no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-13589
Decisão: por ser intempestivo.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4687292 #
Numero do processo: 10930.001775/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96.PAF. Não se toma conhecimento do recurso no que concerne às contribuições, por se tratar de matéria preclusa. MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30347
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário quanto às multas de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4687395 #
Numero do processo: 10930.002071/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - A retificação do VTN só é possível mediante prova cabal da incorreção dele, feita em Laudo Técnico de Avaliação (art. 3 da Lei nr. 8.847/94). Inexistindo prova capaz de infirmar o lançamento, não há como prover o pedido de retificá-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4698440 #
Numero do processo: 11080.009117/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível, por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06838
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696396 #
Numero do processo: 11065.001791/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - LEI NR. 8.383/91 - Relações tributárias não se confundem com relações de consumo. A compensção de créditos, na forma do art. 66 da Lei nr. 8.383/91, depende da comprovação dos créditos compensáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04624
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de incompetência do fiscal autuante; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4694287 #
Numero do processo: 11020.002796/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05697
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695555 #
Numero do processo: 11050.001134/88-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado. Acórdão original mantido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18936
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do pedido de reconsideração, por força de sentença judicial e, no mérito indeferí-lo.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4694020 #
Numero do processo: 11020.002023/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05248
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4696376 #
Numero do processo: 11065.001765/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05218
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4698261 #
Numero do processo: 11080.007212/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL DE COMPENSAÇÃO QUE RESULTA EM LANÇAMENTO. Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, o lançamento de ofício é a medida que se impõe. Entretanto, não pode a Fazenda Pública, em tal circunstância, simplesmente dar seqüência à cobrança do crédito constituído, ou ‘intimar’ o contribuinte ao pagamento do tributo, sob ameaça de envio do crédito tributário controvertido à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de iniciar-se o processo de execução, sem oferecer oportunidade de contraditório nas instâncias administrativas. COISA JULGADA. Não caberia à instância administrativa discutir nem interpretar decisão judicial transitada em julgado que porventura padecesse de obscuridade ou de omissão. Se este fosse o caso no acórdão do TRF/4ªRegião, ao tribunal caberia decidir eventuais embargos. Não é o que ocorre, a controvérsia gira em torno da não aceitação da compensação efetuada pelo contribuinte, o que determinou a cobrança de suposto saldo de tributos, com efeitos pretendidos semelhantes ao lançamento de ofício. É direito do contribuinte que o Colegiado Administrativo reconheça, por provocação do interessado, que a decisão judicial final, imutável, definiu os critérios de correção monetária a serem adotados na compensação dos créditos decorrentes de indébitos. A parte dispositiva do voto não se restringe topograficamente apenas ao que está escrito na parte final da decisão. O mérito substancial, no limite do pedido, foi decidido pelo Poder Judiciário formando coisa julgada. A execução administrativa deve cumprir a decisão judicial quanto à compensação e aos critérios de correção monetária nela definidos em conformidade com entendimento firmado pelo mesmo tribunal. Não cabe à instância administrativa discutir, resta tão somente cumprir a decisão judicial. VALOR DA MULTA INDEVIDA DEVE COMPOR O CRÉDITO A COMPENSAR. A decisão recorrida afirmou que houve no cálculo da compensação o desconto do valor referente à tal multa de mora, no montante de CR$ 34.552, 50, deduzido do valor de CR$ 506.550, 01, cujo recolhimento foi feito em complemento à parcela de FINSOCIAL recolhida em relação ao período de apuração outubro de 1991, efetuado em 12/12/1991, e que para a SRF foi desconsiderado no cálculo da compensação por se tratar da multa por atraso referente a recolhimento feito após o vencimento do tributo. Ora, se o principal foi reconhecido como indébito, também deve ser restituída a multa que lhe é acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN