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4693380 #
Numero do processo: 11020.000239/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CERTIFICADO DE ORIGEM - MERCOSUL. Não são aplicáveis às mercadorias importadas de países integrantes do Mercosul as disposições do 8º Protocolo Adicional, Anexo I, Capítulo III, art. 3º, inciso III, sujeitando-se as mesmas à incidência do IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS - PROVA. A descrição das mercadorias nos documentos que instruíram a importação, principalmente as notas de entrada emitidas pela interessada, geram presunção de certeza quanto à sua natureza e servem de base para a reclassificação fiscal, somente elidível através de prova robusta em contrário. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30205
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4689380 #
Numero do processo: 10945.006616/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689305 #
Numero do processo: 10945.004571/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO. CÔMPUTO DE ÍNDICES JUDICIALMENTE FIXADOS. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS. DELIMITAÇÃO JUDICIAL DA UTILIZAÇÃO DO INDÉBITO DECORRENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. Havendo observância, pelo Fisco, da contagem de correção monetária a créditos de contribuinte segundo critérios estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em subversão ao édito judicial. A base de cálculo de tributo devido é aquela legitimamente aferida pela fiscalização, correspondente a valores lançados em escrita contábil, e não quantitativos inferiores informados pelo contribuinte, a respeito dos quais se presume operada homologação. Não se pode compensar créditos de indébito de PIS com pendências de Cofins, se a decisão judicial que abordou a inconstitucionalidade do PIS restringiu o aproveitamento dos créditos gerados da análise da matéria à cobertura de contribuição de igual espécie. O caráter confiscatório de multa extrapola os limites do exame administrativo da matéria, por envolver confronto de legislação com a Constituição. A legislação deve ser aplicada pela Administração pública. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna

4692233 #
Numero do processo: 10980.010890/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). MULTA DE OFÍCIO - Somente a ação judicial, interposta antes de qualquer procedimento de ofício, favorecida com medida liminar na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172/66 (CTN), impede o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário a prevenir a decadência, (Art. 63, § 1°, da Lei n° 9.430/96), mormente quando a sentença que lhe concedia a segurança já havia sido reformada pela instância superior. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13673
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4689849 #
Numero do processo: 10950.001802/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe a discussão sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade a nível de processo administrativo, consoante entendimento, de há muito, unânime neste Colegiado. Preliminar rejeitada. COFINS - a) DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - INSANABILIDADE - Não surte nenhum efeito em prol da recorrente o depósito judicial realizado em nome de terceiro estranho ao processo. b) JUROS DE MORA, UFIR E TRD - As argüições relativas à inaplicabilidade e/ou ilegalidade não cabe serem discutidas em sede de processo administrativo, posto tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluído por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em inexistindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, nada impede tal procedimento que, todavia, deve ser implementado através de processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07093
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4689112 #
Numero do processo: 10945.000560/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior ao mês de agosto de 1991. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18780
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.716, DE 08/07/97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOD OS CONSELHEIRO SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. DESGINADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4693048 #
Numero do processo: 10983.004132/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - TRD - No desbalanceamento não comprovado entre receitas e despesas do período, após os devidos e necessários expurgos pelo exame da movimentação dos recursos financeiros na empresa, é de se manter o lançamento que detectou omissão de receitas de vendas” - “É de se excluir do lançamento tributário a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa n.º 32/97. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18659
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ... E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4689253 #
Numero do processo: 10945.003451/94-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A caducidade do termo de início do procedimento fiscal em decorrência do esgotamento do prazo previsto no 2 do art. 7 do Decreto n70.235/72 não acarreta a nulidade do Auto de Infração. Apenas, proporciona ao sujeito passivo a condição de ter restabelecida a espontaneidade que lhe dá o direito de liquidar o crédito tributário sem as penalidades por infração. Se, contudo, ele não se utiliza dessa prerrogativa e a ação fiscal continua, não há porque argüir a nulidade do procedimento. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 não poderia ser aplicada, porque expressamente revogada pelo disposto no art.25 - Dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18716
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) para 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIAM O RECURSO INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4692236 #
Numero do processo: 10980.010910/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - Comprovado nos autos a devida opção pelo incentivo fiscal, pelo atendimento das normas legais, bem como o recolhimento do excedente ao limite previsto na legislação, correta a decisão que cancelou o lançamento impugnado e restabeleceu a aplicação no FINAM. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690996 #
Numero do processo: 10980.004595/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recurso de Ofício - Pressuposto de Admissibilidade - Exclusões no Lançamento Fiscal - O recurso de ofício tem o pressuposto de admissibilidade quando o crédito cancelado, principal e decorrências, ultrapassa o limite de 150.000 UFIRs. “Aplicada corretamente a legislação à matéria de fato ou não verificados contabilmente certos eventos denunciados pela Fiscalização no processo investigatório, improcedem os créditos tributários extravasando dos limites da legislação e da correta interpretação da legislação tributária.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire