Numero do processo: 10665.000779/92-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. Não cabe a cobrança de multa de ofício quando o auto de infração foi lavrado com exigibilidade suspensa, nem juros de mora, se houver depósito no montante integral do débito. Recurso não conhecido em parte e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10100
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10630.000800/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência de provas e argumentos capazes de infirmarem a exigência, que se harmoniza com a legislação pertinente. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-05198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou--se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10640.000583/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. A antecipação do valor residual garantido não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria nº 140/84.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriada como receita dos exercícios enquanto permanecer o litígio, tendo em vista a incerteza do beneficiário desta atualização monetária.
CUSTOS E DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em notas fiscais inidôneas, devem ser oferecidos á tributação, especialmente quanto não comprovado o efetivo pagamento e recebimento dos serviços nelas descritas.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A utilização de documentação inidônea para comprovar a apropriação de custos ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18333
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AO ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER , E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA (RELATOR), MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, BEM COM EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10675.003881/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o ano-calendário de 1997 o decurso do prazo fatal ocorreu respectivamente em 31/03/2002, 30/06/2002 e 30/09/2002. Com ciência da autuação em data posterior (31/12/2002) caracterizou-se a decadência.
Numero da decisão: 103-23.170
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, § 1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10630.000449/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18749
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10183.004986/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA:
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatório, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.715
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10140.003415/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não configura cerceamento de direito de defesa a denegação fundamentada de pedido de perícia.
PERÍCIA – não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza eminentemente documental.
LUCRO PRESUMIDO – OPÇÃO – uma vez comprovado que o contribuinte não optou pelo lucro presumido, mas apenas preencheu erroneamente os códigos de arrecadação, deve ser afastado o lançamento realizado com base neste regime.
Numero da decisão: 103-23.542
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, não tomar conhecimento das razões do recurso em relação aos anos-calendário 1998 e 1999, e DAR provimento ao recurso relativamente aos anos-calendário 2000 e 2002, cujas razões de recurso foram conhecidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.003203/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO - LANÇAMENTO EX OFFICIO - Com o advento da Lei 9.430/96, o IRPJ e a CSLL passaram a ser apurados em períodos trimestrais. Alternativamente à apuração trimestral, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá optar pelo pagamento mensal do imposto e da contribuição social, determinados sobre base de cálculo estimada, obrigando-se a apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário. No lançamento ex officio realizado após o término do ano-calendário, e inexistindo opção do contribuinte pelo pagamento mensal, a autoridade lançadora deverá apurar o imposto e a contribuição social com base na regra geral, qual seja, a apuração em períodos trimestrais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - O superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência complementar não sofre incidência da CSLL por não se enquadrar no conceito de lucro conforme definido pela Lei 7.689/88.
Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21639
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. OS CONSELHEIROS ANTONIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER ACOMPANHARAM O RELATOR PELAS CONCLUSÕES. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. FÁBIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/MG Nº 64.646.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10140.000722/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a decisão proferida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08166
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10140.001510/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COOPERATIVA - ATO COOPERADO - DEFINIÇÃO E ALCANCE - Ato cooperado é o ato que decorre da atuação do cooperado no exercício e atendimento dos objetivos da atividade cooperada a que aderiu e que, assim, não se sujeita à incidência tributária por não qualificar ato de mercancia. A negociação direta entre a Cooperativa e terceiros, sem interferência direta do cooperado na sua concretização deixa de traduzir a característica essencial do ato cooperativo para assim configurar ato sujeito a uma incidência tributária normal. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21115
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
