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5150106 #
Numero do processo: 11040.720153/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2009 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009). SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo § 3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003, podendo ser exigidas de todas as empresas contribuintes do sistema SESI, SENAI, SESC, SENAC, e não somente das microempresas e das empresas de pequeno porte. Precedentes recentes do STF: RE 635.682 e RE 382.474, ambos de 2013. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. Sobre o imposto apurado em procedimento fiscal, incide multa de ofício qualificada (150%) sempre que o contribuinte, mediante uma das condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, busque defraudar o fisco. Art. 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996. A falta de complexidade ou de sofisticação do ardil não é elemento suficiente para afastar a intenção de defraudar o fisco. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso para manter a aplicação da multa de ofício qualificada, conforme inteligência do artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996, vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes. Os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Leonardo Henrique Pires Lopes divergiram quanto à aplicação da multa de mora na competência 11/2008, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no que se refere ao Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 37.281.102-7, para que a multa seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009. LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente. ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5114900 #
Numero do processo: 10384.903488/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS “NT”. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos NT. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic sobre os montantes pleiteados. RecursoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 3801-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário interposto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5026574 #
Numero do processo: 10680.906386/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2002 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do crédito no valor pretendido, não há como homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 3401-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Julio César Alves Ramos- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5042678 #
Numero do processo: 10980.924401/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem intime a Contribuinte a apresentar seus registros contábeis e apure se o valor do crédito é suficiente para a extinção do débito compensado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Não se aplica

5068085 #
Numero do processo: 10855.900784/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. EMPREITADA. Somente pode ser aplicado o percentual sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal de 8% (oito por cento), no caso de empreitada comprovadamente em que há emprego de materiais, em qualquer quantidade e de mão de obra. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5119657 #
Numero do processo: 16561.000027/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: RESGATE DE AÇÕES. VARIAÇÃO CAMBIAL — A variação cambial apurada em resgate de ações não se confunde com a flutuação cambial decorrente de ajuste de equivalência patrimonial, devendo, por expressa disposição de lei, ser submetida à incidência do imposto de renda e das contribuições sociais lançadas por via reflexa. Não obstante, a identificação de erro na determinação da matéria tributável impõe a devida correção por parte da autoridade julgadora. DESPESA DE ÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE — Não há que se falar em despesas de ágio na situação em que os montantes correspondentes decorrem de expectativas de rentabilidade daquele que se beneficiou da redução do lucro tributável. JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à variação cambial, reduzindo a base tributável em R$ 46.250,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro José Carlos Passuello fará declaração de voto.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

5120164 #
Numero do processo: 13856.000240/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. NATUREZA. COBRANÇA EM REGIME DE VALOR AGREGADO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA QUE ADQUIRIU PRODUTOS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. DESCONTO DE CRÉDITOS DO PIS. IMPOSSIBILIDADE. O regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep foi criado para evitar a incidência em cascata do tributo na cadeia produtiva, com a cobrança do mesmo de forma agregada. Assim é que foi viabilizada a compensação da contribuição devida pela própria empresa com a contribuição anteriormente exigida na etapa anterior do ciclo produtivo do bem ou serviço. A possibilidade de desconto de créditos calculados na forma do artigo 3o da Lei no 10.637/2002, para as hipóteses de que trata o artigo 5o, é limitada à “pessoa jurídica vendedora” (§ 1o), em outras palavras, à pessoa jurídica que vende para “empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação” (artigo 5o, inciso III). Assim, seja pela própria natureza do regime da não-cumulatividade do PIS, seja em virtude da vedação legal indireta (posto que a norma, nos casos expressamente enunciados no artigo 5o da Lei no 10.637/2002, só permite a utilização de crédito pela pessoa jurídica que vendeu à comercial exportadora - e não por esta), é inadmissível aceitar possibilidade em que haja nova utilização de crédito pela comercial exportadora adquirente de produtos com o fim específico de exportação. A inovação legislativa objeto da Lei no 10.865/2004 - posterior aos fatos geradores -, que, no § 2o do artigo 3o da Lei no 10.637/2002, inseriu hipótese de vedação ao crédito quando “da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição [...]”, objetivou alcançar unicamente as transações realizadas no mercado interno, já que, em relação às empresas comerciais exportadoras adquirentes de produtos destinados especificamente à exportação, a vedação a quaisquer créditos já estava prevista na redação original da Lei no 10.637/2002. Exegese que se extrai dos dispositivos legais acima citados, complementada pelo artigo 7o da Lei no 10.637/2002, e que está em sintonia com a exposição de motivos da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002, posteriormente convertida na lei retrocitada. Recurso ao qual se nega provimento. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi (relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, que davam parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade dos créditos relativos às aquisições de açúcar realizadas pela recorrente. Vencido, ainda, o conselheiro Solon Sehn, que além de manifestar anuência quanto ao direito relativamente às aquisições de açúcar, admitia também a legitimidade dos créditos concernentes às aquisições de álcool, exceto para fins carburantes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios. Fez sustentação oral o Dr. Ralph Melles Sticca, OAB/SP nº 236.471. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5127003 #
Numero do processo: 12897.000005/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2005 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS SEM COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A presunção de omissão de receita por falta de escrituração de pagamentos efetuados (inciso II do artigo 281 do RIR/99) só é possível quando o Fisco comprova a existência dos pagamentos, premissa fundamental para sustentar a presunção legal. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os ConselheirosAntonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

5074784 #
Numero do processo: 11610.011581/2006-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24) SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5065330 #
Numero do processo: 10909.006999/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 29/05/2004 a 17/05/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Numero da decisão: 3101-001.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ nº 24.968, representante do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 19/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente) e Waldir Navarro Bezerra (suplente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES