Numero do processo: 10380.007632/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74.
Recurso Negado
Numero da decisão: 106-13812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10283.005742/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECULSÃO. Não se conhece do recurso que ataca matéria não impugnada, em primeira instância, por decorrência da preclusão.
EMENTA: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FINACIAMENTOS A LONGO PRAZO, COM BASE NO DIFERENCIAL ENTRE O IPC E O BTNF DA LEI Nº 8.200/91. IMPROCEDÊNCIA. O legislador jamais produziu norma legal que autorizasse a correção monetária de financiamentos a longo prazo, já que se tratam de contas do passivo, fora do rol exaustivo da Lei nº 7.789/89, razão por que não se sujeitam ao diferencial de correção entre o IPC e o BTNF, instituído pela Lei nº 8.200, de 1991.
Numero da decisão: 103-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria não impugnada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10380.015933/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre eventual diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Portanto, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma autorizada pelo artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, está sujeita a lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.020
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10280.001528/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - EMPRÉSTIMOS A ACIONISTAS – Após o advento da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser devido mensalmente, sendo reconhecidamente submetido ao regime de lançamento por homologação, razão por que se aplica o disposto no art. 154, parágrafo 4º, do CTN, e no caso, assim, caduco o direito da Fazenda Nacional para tal exigibilidade para o ano de 1996;
Uma vez não elidida, por provas documentais hábeis do contribuinte, a presunção de omissão de receita por falta de comprovar a origem de numerário levantado em contabilidade, em datas e valores, respectivos, é de se manter a autuação conforme efetuada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que não acolheram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10283.005444/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÕES RECOLHIDAS. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. SALDO NEGATIVO DO IRPJ - Os recolhimentos do imposto de renda a título de antecipações podem ser atualizados pela UFIR sob as regras dos parágrafos 4º e 5º do art. 19, da Instrução Normativa SRF nº 51, de 31 de outubro de 1995. O total recolhido, atualizado nesses termos, será deduzido do imposto apurado no encerramento do ano-calendário para efeito de apuração do imposto a pagar ou restituir.
Numero da decisão: 103-23.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrae o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10280.000475/93-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04584
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONS. PAULO ROBERTO CORTEZ, MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ E ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONS. NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10245.002464/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. REPASSE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE - O art. 43 do Código Tributário Nacional determina que o acréscimo patrimonial deve ser alvo de tributação do imposto de renda (hipótese de incidência). No caso de disponibilidade econômica decorrente do recebimento de recursos financeiros, o contribuinte possui o ônus de demonstrar o imediato repasse ou a natureza não tributável de tais recursos.
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO - O ônus da prova existe afetando tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer delas manter-se passiva, apenas alegando fatos que a favorecem, sem carrear provas que os sustentem. Assim, cabe ao Fisco produzir provas que sustentem os lançamentos efetuados, como, ao contribuinte as provas que se contraponham à ação fiscal. Nesse passo, o Fisco deve comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário provando o acréscimo patrimonial. Já o contribuinte deve apresentar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao referido acréscimo.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO - A omissão de rendimentos, de per si, ainda mais quando calcada em presunção de omissão de rendimentos por depósito bancário não se amolda ao conceito de fraude ou sonegação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001, e AFASTAR a decadência, levantadas de oficio pelo Conselheiro José Carlos da Mana Rivitti (Relator), vencido juntamente com os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e VVilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por uso de prova ilícita, e ainda, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento integral ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade e decadência a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10280.000791/99-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV — DECADÊNCIA — PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo,
efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida,
desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência —
Afastada a decadência tributária
Numero da decisão: 106-11.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10331.000126/00-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1989 A 1992. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 10/11/2000, portanto, está decadente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10314.005483/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
FALTA DE MERCADORIA.
Na falta de comprovação, pelo importador, de ocorrência de caso fortuito ou força maior, sua responsabilidade pela falta da mercadoria não pode ser excluída (art. 480 do Regulamento Aduaneiro).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade solidária do transportador não exclui a do beneficíário do trânsito aduaneiro, que no caso é o importador (art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35422
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
