Numero do processo: 10680.000619/2004-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio-administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício
qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10845.002194/2005-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16327.003698/2002-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data dos fatos geradores: março, abril e setembro de 1997
IRPJ. MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO. PREJUÍZOS MENSAIS COMPROVADOS NA FASE RECURSAL. APRECIAÇÀO. Indevida a multa isolada se resultou prejuízo ao término do período -base de incidência, pois, de outra forma, estar-se-ia considerando perfeita a imposição de gravame pelo lido recolhimento antecipado 'de tributo sabidamente indevido,
mormente quando são apresentados balancetes mensais demonstrando a ocorrência de prejuízo nos meses em relação aos quais a mesma se fizera incidir, tendo sido desconsiderados na decisão recorrida por sua apresentação ter ocorrido somente na fase recursal de julgamento.
Numero da decisão: 9101-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso interposto pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13811.007034/2003-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
PERC ERRO DE FATO
Reconhecendo o acórdão nº 10515.716 de 24/05/2006, processo nº
11831.0005281/200292, a existência de erro de fato na opção para o FINAM realizada pela contribuinte, por meio de recolhimentos mensais via DARF, e refletindo diretamente tal decisão nos presentes autos, os julgados deverão ser compatibilizados nos exatos termos da decisão tomada como fundamento.
Numero da decisão: 9101-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar a retificação do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais para o FINAM, devendo constar como parcela destinada ao incentivo o montante de R$ 11.325.734,40 e como subscrição voluntária o valor de R$ 838.943,29.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 19515.003226/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DIFERENÇA IPC/BTNF - ART 41 DEC. 332/91 - A Câmara Superior de Recursos Fiscais, considerando as reiteradas decisões do STJ, uniformizou a jurisprudência no sentido de que o saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei n° 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, não havendo qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91 (Ac. 10-06.043, de
10/11/2008).
Numero da decisão: 9101-000.710
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência e determinar o retorno dos autos à Turma de origem, a fim de que seja apreciada a argüição de
decadência.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11543.004699/2003-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO ESPECIAL DECADÊNCIA – CSLL CONTRARIEDADE
À LEI - Tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo editado, a respeito, em 12.06.08, a Súmula Vinculante nº 8, não deve ser dado seguimento a
recurso fundado no descumprimento daquela norma
Numero da decisão: 9101-001.248
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10930.003623/2004-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL –
INADMISSIBILIDADE - Não apresentado pela recorrente decisão de
qualquer colegiado que tenha dado à lei tributária interpretação divergente da que lhe deu o acórdão recorrido, não se admite o recurso.
Numero da decisão: 9101-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do contribuinte.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.001226/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ERRO NO LANÇAMENTO — NULIDADE. É nulo o lançamento com equivoco na descrição dos motivos e da infração cometida, conforme disposto no artigo 10, incisos III e IV do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte e cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Jorge Celso Freire da Silva
Numero do processo: 16327.001322/2004-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA.
Não deve ser conhecido o recurso especial, quando não restar demonstrado o ponto de divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma apresentado.
Numero da decisão: 9101-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial do contribuinte. Vencida a conselheira Karem Jureidini Dias, que conhecia do recurso.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13839.000458/2001-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. ATIVIDADE RURAL.
Com base no que dispõe o art. 2º da Lei nº 8.023/90, considera-se resultado da atividade rural apenas aquele decorrente das seguintes atividades: agricultura; pecuária; extração e exploração vegetal e animal; exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura.
Resultado não-operacional na alienação de imóvel não decorre de atividade rural, logo, o lucro real dele gerado se sujeita ao limite de 30% na compensação com prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Numero da decisão: 9101-001.309
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior, por maioria de
votos, negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, José Ricardo Silva, Karen Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
