Numero do processo: 10283.720715/2008-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luís Flávio Neto que apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
(Assinado digitalmente)
EDITADO EM: 19/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10805.000345/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos no caso em que a situação de contradição estiver apontada objetivamente e restar demonstrada.
Numero da decisão: 9101-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 19515.001809/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LUCRO INFLACIONÁRIO.
Realização incentivada do lucro inflacionário em cota única, prevista no art. 30, V, da Lei n. 8.541/92, com o correspondente pagamento, em 31/03/1993. Auto de infração lavrado em 29/04/2003, para a cobrança de suposta diferença na apuração do aludido lucro inflacionário, com a recomposição do respectivo saldo de 1997. Decadência consumada, conforme o prazo estabelecido no art. 150, par. 4o, do CTN. Incidência da Súmula n. 10, do CARF, e do REsp n. 973.733/SC, STJ (recurso repetitivo). Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional desprovido.
Numero da decisão: 9101-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, por maioria de votos, negado provimento, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
(assinado digitalmente)
LUÍS FLÁVIO NETO - Redator designado.
EDITADO EM: 18/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10830.001829/2007-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando
o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
DÉBITOS NÃO PAGOS NOS PRAZOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE AMPARO LEGAL PARA
EXCLUSÃO DO MULTA DE MORA, MULTA DE MORA ISOLADA. Na
denúncia espontânea a responsabilidade da infração é excluída somente se
acompanhada do pagamento do tributo devido, dos juros de mora e da multa
de mora. O preenchimento destas condições é causa de impedimento da
aplicação da multa proporcional prevista para o lançamento de oficio (art, 44
da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
O art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996 não abre expressamente qualquer exceção
à regra de que tem cabimento a multa de mora para os débitos não pagos nos
prazos previstos na legislação específica.
Por falta de amparo legal, a confissão ou não da dívida tributária em DCTF
não tem o condão de afastar a aplicação da multa de mora nos casos de
débitos não pagos no vencimento.
Pode ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente
exclusivamente a multa de mora isolada, em conformidade com o art. 43 da
Lei n°9.430, de 1996,
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1801-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão da 2' Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes n° 302-39.813, de 12/09/2008, fls. 86/938, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros André de Almeida Blanco e Rogério Garcia Feres, O Conselheiro André de Almeida Blanco fará a declaração de votos.
Nome do relator: Carmem Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10980.725637/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
CSL, PIS e COFINS. AUTUAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SEM FINS LUCRATIVOS COM BASE EM LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS. NULIDADE.
Não subsiste a autuação fiscal lavrada com base em dispositivos legais aplicáveis exclusivamente às pessoas jurídicas de direito privado e com fins lucrativos, quando a autuada é pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto (Relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez que conheciam o recurso apenas em relação ao PIS e COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego. No mérito, negado provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes Moura e Carlos Alberto Freiras Barreto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo, sendo substituído pelo Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freiras Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(Assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Redatora Designada
EDITADO EM: 09/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), MARCELO CUBA NETTO (Suplente Convocado), RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10880.074688/92-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1988
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA.
Os créditos decorrentes de operações de mútuo com empresa interligadas somente podem compor a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa quando se tratar de operação objeto da atividade operacional da empresa.
POSTERGAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.598/1972, ART. 6º, §5º. RIR/1980, ARTS. 154 E 171. PROVA.
Caberia ao auditor fiscal autuante aplicar os efeitos da postergação, com lançamento de diferença de imposto, correção monetária e juros de mora. A prova de eventual equívoco no lançamento, por falta de aplicação dos efeitos da postergação, compete ao contribuinte. Sem que tenha sido provado qualquer equívoco, é mantido o lançamento tributário.
Numero da decisão: 9101-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16643.000308/2010-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. O conselheiro Gerson Macedo Guerra acompanhou o relator pelas conclusões. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes Moura - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10650.900560/2009-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INDÉBITO FORMADO A PARTIR DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL As estimativas mensais não podem ser objeto de restituição, e nem de compensação direta com outros tributos. O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo. Mas isso não implica dizer que o exame do direito creditório fica inviabilizado porque a Contribuinte indicou como crédito o recolhimento feito a título de estimativa mensal, e não o saldo negativo do período, que é maior que o valor da estimativa a ser restituída/compensada. Tanto as retenções na fonte quanto as estimativas representam antecipações do devido ao final do período. Considerando que os recolhimentos a título de estimativa são referentes, no seu conjunto, a um mesmo período (ano- calendário), que o pagamento reivindicado como indébito corresponde ao mesmo período anual (2005) e ao mesmo tributo (IRPJ) do saldo negativo que seria restituível/compensável, e que a Contribuinte apurou prejuízo no período, as antecipações de pagamento configuram indébito a ser restituído ou compensado, eis que caracterizam a formação de saldo negativo, ainda que a Ficha 12-A da DIPJ não tenha sido devidamente preenchida. O art. 165 do CTN não condiciona o direito à restituição de indébito, fundado em pagamento indevido ou a maior, a requisitos dessa espécie. O que realmente interessa é a averiguação acerca da existência e da liquidez do alegado crédito do Sujeito Passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1802-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10825.900232/2008-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: PERDCOMP. MATÉRIA CONEXA - Reconhecido o saldo negativo da CSLL relativa ao ano calendário de 2003, nos autos dos processos nºs 10825.900263/2008-36, 10825.900710/2008-57 e 10825.900759/2008-18, resta cabível a homologação da compensação vinculada ao mesmo saldo negativo, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13116.722035/2011-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RESERVA DE REAVALIAÇÃO REFLEXA. USO PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL.
A empresa controladora que aumentar seu capital social mediante a utilização de reserva decorrente da reavaliação de bens do ativo de suas controladas/coligadas deverá computar o valor correspondente na determinação de seu lucro real do período.
Contribuição Social sobre o lucro líquido - CSLL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
