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4917405 #
Numero do processo: 10783.001419/95-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989 VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis: primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou, segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido.Tendo em vista que o instituto da correção monetária tinha por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontecia se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte efetuado a constituição da provisão, no passivo, correspondente às obrigações tributárias às quais se referem os depósitos judiciais, incorreto o lançamento. Aplicação da Súmula nº 58 do CARF. Recurso Especial do Contribuinte dado provimento.
Numero da decisão: 9101-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial, interposto pelo contribuinte conforme Súmula n° 58 do CARF, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Alvimar Carlos Alves de Souza - OAB/ES n° 8.571 (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plinio Rodrigues de Lima
Nome do relator: Relator

5253816 #
Numero do processo: 13971.000732/2001-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES - Se os casos confrontados apresentam especificidades que justificam decisões diversas, não resta caracterizado o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão e o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5173657 #
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS / REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL PROCURADOR. CONTRARIEDADE À LEI / PROVA NÃODEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo nos artigos 5°, inciso I, e 70, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 88/1998, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial do Procurador, fundamentado naqueles dispositivos regimentais, quando devidamente comprovada a contrariedade à lei e/ou prova constante dos autos, não se prestando aludido recurso tão somente para rediscussão de matéria embasada em entendimentos contrapostos. MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado declaração inexata, com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir os autos com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso relativamente à multa e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffman e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5253812 #
Numero do processo: 10845.001485/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Será considerada tacitamente homologada, mediante despacho proferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal, a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito. (Coordenação-Geral de Tributação, nos esclarecimentos prestados na Solicitação de Consulta Interna nº 01, de 04/01/2006).
Numero da decisão: 9101-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5184737 #
Numero do processo: 19515.003902/2003-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, e tendo ocorrido pagamento via compensação, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.787
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Fez sustentação oral o patrono da recorrida, Dr. Eduardo Froehlich Zangerolami OAB/SP nº 246414. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior. Ausente justificadamente a Conselheira Suzy Gomes Hoffmann, sendo substituída pelo Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5251652 #
Numero do processo: 10680.015423/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A exigência da multa isolada sobre valor de IRPJ - estimativa não recolhida mensalmente, somente se justifica se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, constatar-se a falta de recolhimento ou recolhimento a menor do tributo apurado ao final por conta da insuficiência das estimativas recolhidas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, quando ambas recaem sobre a receita omitida.
Numero da decisão: 9101-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR e PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5247076 #
Numero do processo: 18471.001949/2002-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999 PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO QUE CONSITUI CONFISSÃO DÍVIDA. A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o “caput” do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACILIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann (Vice – Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5184729 #
Numero do processo: 10925.000359/2007-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e João Carlos de Lima Júnior. Ausente, justificadamente, a Conselehira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5192712 #
Numero do processo: 13839.002708/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA- DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não demonstrado que o acórdão recorrido deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe conferiu outro colegiado, não se conhece do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, recurso não conhecido por ausência de divergência. (documento assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5287656 #
Numero do processo: 10680.012245/2004-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de recurso especial quando ausente o interesse recursal. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não há divergência entre os acórdãos paradigma e recorrido quando não demonstrada pela Recorrente a divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, em: 1) não conhecer do recurso da Fazenda Nacional; e 2) não conhecer do recurso do contribuinte. Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente. Plínio Rodrigues Lima - Relator. EDITADO EM: 14/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues Lima, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA