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5969029 #
Numero do processo: 10218.000465/2006-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A PESSOA JURÍDICA JÁ LIQUIDADA - A liquidação definitiva da pessoa jurídica importa em sua retirada do mundo jurídico, daí decorrendo a impossibilidade de ser-lhe imputada responsabilidade. Extinta a pessoa jurídica, a exigência de créditos tributários não satisfeitos no procedimento de liquidação dever ser dirigida aos sócios, nos termos do que dispõe o art. 134, VII, do Código Tributário Nacional. É nulo o lançamento dirigido a pessoa jurídica extinta, por erro na identificação do sujeito passivo. Recurso a que se nega provimento. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5958838 #
Numero do processo: 10435.000445/99-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. IRRF. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a data da ocorrência da obrigação e no caso de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ocorre no último dia do trimestre, no caso de levantamento trimestral, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de levantamento anual. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 9101-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em parte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador na parte conhecida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5959654 #
Numero do processo: 16327.002010/2001-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRAZO NONAGESIMAL. Ementa: Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e especialmente ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da mesma, é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme previsto no art. 195, § 6° da Constituição Federal, na aplicação da nova alíquota em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

6104127 #
Numero do processo: 13603.002869/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA AGRAVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa independe da qualificação e exige, ao longo dos trabalhos de auditoria, intimação específica à empresa e aos responsáveis solidários. Constatadas a ausência de intimação para prestar esclarecimentos e a falta de provas da recusa não há fundamento para a exação. REGIMENTO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. SÚMULA VINCULANTE DO STF. As Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal deverão ser aplicadas pelos conselheiros no julgamento dos recursos especiais no âmbito da CSRF, após conhecidos, quando interpostos anteriormente à data de publicação das referidas súmulas. DECADÊNCIA. PRAZO. É inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, que trata de decadência. (Súmula Vinculante do STF nº 08/2008).
Numero da decisão: 9101-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), os quais davam provimento parcial para manter o agravamento da multa. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Adriana Gomes Rego, em relação ao agravamento da multa. (documento assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente-Substituto. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: Rafael Vidal de Araujo

5901794 #
Numero do processo: 16327.000670/2001-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000 Ementa: CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9101-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias

5971754 #
Numero do processo: 10680.009278/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO - Na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Assim, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de falta de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109978-2). EXCLUSÃO INDEVIDA DE RECEITA DE REVERSÃO DE CONTINGÊNCIA PASSIVA. TRIBUTAÇÃO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Não é admissível que um crédito de natureza estritamente contábil seja tributado na sua constituição e novamente tributado no momento de sua reversão.
Numero da decisão: 9101-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, dar provimento à arguição de decadência. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator) e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. 2) No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à reversão de contingência passiva e dar provimento em parte, com retorno à câmara de origem, para exame das matérias não alcançadas pela decadência. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Ad Hoc - Designado para o Voto Vencido (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva (Relator), Plínio Rodrigues de Lima e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5001497 #
Numero do processo: 10980.005828/2005-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sobre base estimada ao longo do ano. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 9101-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros: Valmar Fosênca de Menezes, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Plínio Rodrigues Lima e João Carlos de Lima Junior. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ricardo Fernandes OAB/SP nº 183.220. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4890728 #
Numero do processo: 13161.720034/2009-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS A não comprovação das compras não autoriza o arbitramento do lucro, considerando que a falta de pagamento enseja tão somente a glosa do respectivo valor informado na DIPJ como custo dos bens e serviços vendidos, na proporção em que reduziu o lucro liquido do período de apuração do imposto.
Numero da decisão: 9101-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

8683203 #
Numero do processo: 19647.004651/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGALIDADE. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional. ANTECIPAÇÃO OBRIGATÓRIA (ESTIMATIVA). EXTINÇÃO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Independentemente da natureza jurídica que se queira emprestar às antecipações obrigatórias (estimativas) previstas na legislação tributária, não se pode negar que ela tem caráter tributário e que, uma vez não recolhidas no prazo legal, submetem-se aos acréscimos moratórios previstos no art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996. O fato de o recolhimento representar antecipação do eventualmente devido ao final do período de apuração, a exemplo de tantas outras formas previstas na legislação tributária, não lhe retira o caráter obrigacional, de modo que, sendo extemporânea a sua extinção, resta configurado o débito tributário, sendo, em razão disso, devidos os encargos moratórios.
Numero da decisão: 9101-005.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito: (i) em relação à denúncia espontânea, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar-lhe provimento; (ii) em relação à imputação proporcional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar-lhe provimento; e (iii) em relação à incidência de multa moratória aos débitos de estimativa, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (documento assinado digitalmente) ANDRÉA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8696873 #
Numero do processo: 13858.000227/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9101-001.628
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI