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5366317 #
Numero do processo: 10980.009587/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICAS GERIÁTRICAS. Despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.300
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5395931 #
Numero do processo: 10980.722070/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos legais, inclusive ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5395981 #
Numero do processo: 10580.722036/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.110
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5454815 #
Numero do processo: 10980.005442/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 DIMOB. ATRASO NA ENTREGA RESPECTIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não cabe denúncia espontânea para afastamento de multa de ofício decorrente do descumprimento tempestivo de obrigação acessória. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A penalidade de ofício por atraso no cumprimento de obrigações acessórias prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.518-35/01 foi reduzida pela Lei nº 12.766/12 e, mais recentemente, pela Lei nº 12.873/13. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir, de ofício, a multa aplicada pela Fiscalização, aplicando-se o art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei 12.873/2013, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, de acordo com o regime de tributação a que estava submetida a Contribuinte no ano-calendário de 2006. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5342050 #
Numero do processo: 10945.001924/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. Sob o regime de incidência não cumulativa e para fins de dedução de créditos, para verificar se determinado bem ou serviço pode ser qualificado como insumo, é necessário analisar seu grau de inerência (um tem a ver com o outro) com a produção ou o produto, e o grau de relevância desta inerência (em que medida um é efetivamente importante para o outro ou se é apenas um vínculo fugaz sem maiores consequências). NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. ATENDIMENTO AO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Por força do que prescreve o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, dão direito ao crédito os custos com frete no transporte, realizado entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, de matérias-primas aplicadas no processo de produção. DESPESA COM FRETE REFERENTE AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE O ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E O ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, as despesas com frete realizadas no transporte de produtos acabados entre o estabelecimento industrial e distribuidor da mesma pessoa jurídica não integra a base de cálculo para cálculo de crédito da Contribuição para PIS/Pasep não cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito em relação ao GLP, ao frete de matérias primas, aos bens de Manutenção Industrial incluído no CFOP 1.556/2.556, exceto em relação produtos qualificados como de laboratório, condimentos, uso e consumo, matéria prima, embalagem e indústria. Por voto de qualidade, manteve-se a glosa em relação ao frete de produtos acabados. Designado como redator da parte vencida o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento – Redator Designado Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5437105 #
Numero do processo: 16004.720570/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). No caso, a decisão judicial sobre a denúncia espontânea no pagamento em atraso de estimativa deve ser aplicada à multa isolada pelo não recolhimento da antecipação, impedindo o conhecimento da matéria pelo CARF. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento fiscal - MPF é documento emitido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, que determina a execução do procedimento fiscal, e assim cumpre a determinação de ordem escrita para o segundo exame de período já fiscalizado, nos termos do art. 906 do RIR/99. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. Constatado o recolhimento em atraso do tributo, a diferença a ser cobrada pode ser apurada com a sistemática da imputação proporcional, que consiste na alocação do pagamento proporcionalmente ao principal, multa de mora e juros, lançando-se o principal não recolhido com os acréscimos devidos em procedimento de ofício. Tal sistemática tem amparo nos arts. 163 e 167 do Código Tributário Nacional. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. POSSIBILIDADE. Incide multa de ofício sobre o valor do pagamento mensal de estimativas que deixar de ser efetuado. Essa penalidade pode ser aplicada isoladamente, mesmo após o final do exercício, por expressa determinação legal. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Conhecido em Parte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e não conhecer das razões recursais atinentes à denúncia espontânea, inclusive no tocante à exigência da multa isolada, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que dava provimento ao recurso na parte conhecida. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5437179 #
Numero do processo: 15374.001508/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO SOFRIDA EM RAZÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS OU RECEBIDOS. DÉBITOS DECORRENTES DO PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FORMALIZAÇÃO EM DCOMP. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº 360, publicada em 29 de setembro de 2003, inexistia dispositivo legal ou normativo impondo a apresentação de DCOMP para a compensação prevista no art. 9o, §6o da Lei nº 9.249/95, a qual era, assim, promovida na escrituração do sujeito passivo e na data do vencimento dos débitos, sem a incidência de juros de mora até a data de apresentação da DCOMP. INDISPONIBILIDADE DE CRÉDITO. ERRO NA APURAÇÃO FISCAL. Devem ser retificados os cálculos quando identificado erro na origem atribuída aos débitos de IRRF consumidos na apuração trimestral do IRPJ. DÉBITO COMPENSADO INFORMADO EM DCTF. DIVERGÊNCIA DE PERÍODO DE APURAÇÃO. Admite-se a identidade entre os débitos informados em DCOMP e DCTF se a apuração do sujeito passivo evidencia que inexistiria outro débito de idêntico valor a ser declarado no período de apuração indicado em DCTF.
Numero da decisão: 1101-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5418740 #
Numero do processo: 10980.724165/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. INCOMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DO IMPOSTO LANÇADO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL E ANTECIPADA DO EMBARGANTE DA DATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OMISSÕES INEXISTENTES. 1. Dispõe a Súmula nº 28 do CARF que este não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. 2. Não houve omissão no acórdão do recurso voluntário na análise da multa isolada, eis que o colegiado consignou expressamente que é inadmissível a dedução de despesas do livro caixa a título de valores pagos a título de remuneração a profissionais sem vínculo empregatício. 3. A cientificação da data do julgamento se dá por meio da publicação da pauta no Diário Oficial da União, inexistindo previsão legal que determine a cientificação pessoal e antecipada do Embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 2101-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Jorge Ponsoni Anorozo - OAB-PR 36962. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5419503 #
Numero do processo: 13984.001936/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo contribuinte a título de distribuição de lucros de pessoa jurídica, do qual o contribuinte é sócio, podem ser considerados na análise da evolução patrimonial somente quando comprovados por documentação hábil e idônea. PRESUNÇÕES LEGAIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os recursos tributados, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Eivanice Canário da Silva, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5464588 #
Numero do processo: 11080.002146/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 Base de Cálculo. Crédito Presumido do ICMS. Não Inclusão. A mera apuração de crédito presumido do ICMS, decorrente da aplicação da legislação que disciplina o pagamento do imposto não reúne as características necessárias para inclusão no conceito de receita e, como tal, não se sujeitam à incidência da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep. Cessão Onerosa de Créditos de Icms. Não Inclusão. Nos termos de decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 606107, a Cofins e Contribuição para o PIS não incidem sobre cessão onerosa de crédito de ICMS. Crédito Presumido. Aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas. O crédito presumido de PIS/Cofins calculado sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas visam a estimar o ônus suportado pelo vendedor e, como tal, deve ser calculado levando em consideração o produto adquirido. Capatazia Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica, mas tão somente os que sejam empregados na produção de bens ou prestação de serviços. Consequentemente, não há espaço para que se admita a apuração de crédito toda e qualquer serviço inerente à venda, mas exclusivamente aquelas previstas pelo legislador. Inexistindo previsão para a apuração de crédito com as despesas de capatazia, não há espaço para admiti-las. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a fração do lançamento fundada na apuração de créditos presumidos do ICMS e na cessão onerosa de créditos do ICMS. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que também acolhiam as deduções a partir dos gastos com capatazia. Fez sustentação oral: o advogado Vitor Hugo Vives Böhn, OAB RS 58.005. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO