Numero do processo: 10950.001865/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 4º trimestre de 2003
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Carece de amparo legal a atualização monetária dos créditos do IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cuumlatividade
(créditos escriturais). Resistência oposta pelo fisco em face da utilização do direito de crédito de IPI descaracteriza esse crédito como escritural. Para evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Nacional, exsurge a legitimidade da atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, desde a data do
protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para conceder a atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, a partir do protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13973.000312/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS DO TRIBUTO DEPOSITADAS
EM JUÍZO TEMPESTIVAMENTE. DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM
RENDA DA UNIÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Incabível o lançamento de juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário tempestiva e integralmente depositado em juízo. Após a conversão do depósito em renda da União, não remanesce multa de ofício vinculada às parcelas do tributo depositadas em juízo integral e tempestivamente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.866
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora das parcelas do crédito tributário litigioso vinculadas aos depósitos judiciais integrais e tempestivos.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11080.007872/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1989, 01/03/2002 a 30/06/2002, 01/03/2004 a 31/07/2004
CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, ainda que parcial, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto no tocante à matéria levada à apreciação do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
Necessário que seja comprovada a existência dos créditos e da
implementação da compensação para que ocorra a extinção dos débitos escriturados. PIS e COFINS são contribuições de espécies diferentes e destinações orçamentárias distintas, e dessa forma a compensação não pode ser efetivada sponte sua, nos moldes da Lei nº 8.383/91, e sim deve ser procedida conforme a Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente
Numero da decisão: 3101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer das razões do recurso igualmente submetidas ao Poder Judiciário; por voto de qualidade, rejeitar a diligência proposta pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Também vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário
quanto à matéria diferenciada. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que dava provimento. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13986.000028/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos
pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE
CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso quanto às glosas de fretes, de combustíveis e de depreciação; e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às glosas de embalagens. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento ao recurso, nessa parte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13839.002211/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. Súmula CARF nº 11.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
TÍTULO JUDICIAL.
A extinção do crédito tributário pela compensação administrativa de título judicial pressupõe a existência de título judicial com trânsito em julgado.
Perante a ausência do título judicial não há se falar em compensação administrativa de título judicial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.844
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13951.000305/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito
presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se
a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de
cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10820.001642/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE
PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE.
A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva dos mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do
crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE
APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção das mercadorias destinadas à exportação apenas tornou-se possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora são aplicados segundo a variação da SELIC, conforme determinação da Lei nº 9.065/95, em seu art. 13.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
É imprescindível a comprovação dos requisitos essenciais autorizadores do regime para fazer jus ao crédito presumido do IPI, dentre eles o de que o Contribuinte tenha exportado sua produção no período em que requer o crédito ou, ao menos, tenha procedido à venda de sua produção a empresa comercial exportadora.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir, no ano calendário de 1997, as matérias primas, os produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13951.000540/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: Embargos de Declaração Acolhidos e Providos em Parte, sem efeitos infringentes, por ocorrência de inexatidão material devido a omissão na ementa do acórdão recorrido e no dispositivo do voto.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11516.000485/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS.
Geram direito a crédito de IPI as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo que os produtos intermediários se caracterizam por se desgastarem, no processo produtivo, pelo contato direto com o produto industrializado (em período inferior a um ano).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19515.003743/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
