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4557290 #
Numero do processo: 16707.006690/2009-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: NULIDADE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS EXTRATOS BANCÁRIOS Houve autorização judicial para a obtenção dos extratos bancários. Não aplicação do art. 6º da Lei Complementar 105/01. NULIDADE - FALTA DE MOTIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSABILIZADOS SOLIDARIAMENTE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DE MULTA QUALIFICADA A ausência de motivo ou seu erro - e não sua insubsistência - fulmina o lançamento por vício substancial. Não há ausência nem erro de motivo seja para a multa qualificada, seja para a responsabilização solidária. Quanto a esta, inconfundível é a questão de fundo para a legitimidade passiva. O mero erro na capitulação legal não vitima o lançamento. NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ART. 3º DA LEI 9.784/99 A exegese extraível da Lei 9.784/99 é a de que o processo administrativo nele referido corresponde ao processo administrativo fiscal propriamente dito, ou seja, ao que se instala com a pretensão resistida (contencioso), e não ao procedimento fiscal. Inexistência de agressão ao devido processo legal. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA - SALDO CREDOR DE CAIXA Os lançamentos não se deram por omissão de receitas por saldo credor de caixa. Este se prestou a reforçar a outra presunção legal de omissão de receitas, base dos lançamentos - a de depósitos bancários de origem incomprovada, que foram apurados com o preenchimento dos requisitos legais, nomeadamente, a individualização dos créditos para intimação da comprovação de sua origem. Contraprova não produzida pelas recorrentes. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL Glosa consequente à apuração de receitas omitidas é de rigor. Se derruídos os lançamentos de IRPJ e de CSLL, restabelecem-se os prejuízos fiscais e as bases negativas de CSL. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA O sentido da lei ao falar de pagamento sem causa é: como não se identifica a causa da transferência de recurso a terceiro, tem-na como rendimento por ele auferido e omitido, recaindo a incidência tributária na fonte pagadora. A essa presunção legal relativa não foram apresentadas contraprovas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A omissão de receitas associada ao uso de “laranjas” como sócios e ao conjunto probatório dos autos denuncia a concorrência de interesse comum da Cactus Mão de Obra, da sra. Jeane e do sr. José Lino, nas situações configuradoras dos fatos geradores das obrigações tributárias. MULTA QUALIFICADA A simulação subjetiva, com uso de homens-de-palha sem capacidade econômica, associada à omissão de receitas fortalecida com a evidência de saldo credor de caixa denuncia o elemento subjetivo do tipo. Juízo de valor preponderante para e pela simulação subjetiva a acusar o concurso de dolo específico, para manutenção da multa qualificada. DECADÊNCIA Mantida a multa qualificada, fica prejudicada a questão da decadência, por ser aplicável o prazo do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4556222 #
Numero do processo: 10283.721301/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. CSLL. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PARÂMETRO PRL. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPRESAS COLIGADAS. LEI Nº. 9.430/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA 1 -A Lei nº. 9.430/96 estabelece que a margem de lucro será de “sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção”, enquanto que a IN 243/2002 estabelece que a margem de lucro será de 60% da parcela do preço líquido de venda do produto referente à participação dos bens, serviços ou direitos importados. 2 - A Instrução Normativa SRF nº. 243/2002 não inova o ordenamento jurídico, estabelecendo critérios de fixação do custo de aquisição de bens importados a empresas coligadas em conformidade com as disposições inscritas na Lei nº. 9.430/96. 3 - A consideração do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser deduzido da operação deve ser feita com observância do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para determinar a dedução do ICMS nos termos do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4538698 #
Numero do processo: 11610.003529/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4556224 #
Numero do processo: 18471.000379/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sat Nov 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Estabelecimento Equiparado a Industrial Demonstrada a aquisição de produtos para revenda, não há fundamento para considerar que todas as saídas do estabelecimento decorrem de industrialização por encomenda. Correto, portanto, o ajuste da exigência fiscal proporcionalmente a tais aquisições. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4566064 #
Numero do processo: 10930.720022/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Admite-se a exclusão da Área de Preservação Permanente da área total do imóvel rural, desde que comprovada mediante documento hábil, protocolado junto ao órgão ambiental em data anterior à do início da ação fiscal, o que, na hipótese, não ocorreu. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, a Área de Reserva Legal não ficou comprovada. VALOR DA TERRA NUA VTN. No cálculo do Valor da Terra Nua, utiliza-se o valor do hectare na data da ocorrência do “fato gerador”, comprovado por meio de laudo de avaliação, com grau de fundamentação e precisão II, emitido de acordo com as normas estipuladas na NBR 14.6533 da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, tal como ocorreu na hipótese.
Numero da decisão: 2101-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para considerar comprovada a área de preservação permanente de 655,5928 hectares.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4555558 #
Numero do processo: 16408.000391/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. PERMUTA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Integram a receita bruta da atividade rural o valor dos produtos agrícolas entregues em permuta a outros bens necessários à atividade. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido requerimento de perícia quando não for necessária a produção de conhecimento técnico específico e quando a prova poderia ser diretamente produzida pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-002.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, devendo ser mantida integralmente a decisão da DRJ que apurou saldo de imposto suplementar de R$ 11.436,48, referente ao ano-calendário 2004, que se sujeita à multa de ofício e aos juros de mora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4567006 #
Numero do processo: 16403.000256/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4518684 #
Numero do processo: 10640.004405/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente não trouxe qualquer comprovação para duas das despesas glosadas, e apresentou comprovante de pagamentos em nome de terceiro para outra. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4418629 #
Numero do processo: 10711.008840/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/11/2008 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4397970 #
Numero do processo: 10830.000076/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, sendo ônus do sujeito passivo comprovar a despesa com a apresentação de documento que contenha todos os requisitos legais. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no montante de R$13.550,00. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), José Evande Carvalho Araujo, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS