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5855238 #
Numero do processo: 13839.000516/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/05/2000 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO ADUANEIRA. APURADA INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA DIFERENÇA APURADA E NÃO PAGA OU CONFESSADA. POSSIBILIDADE. Se não houve lançamento de ofício anterior, realizado sobre o mesmo sujeito passivo, não caracteriza mudança de critério jurídico o lançamento de ofício decorrente de procedimento de revisão aduaneira, em que apurada insuficiência de recolhimento de tributos incidentes na operação de importação, por aplicação incorreta de alíquota do tributo devido. REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei, em que, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5883531 #
Numero do processo: 10880.008342/98-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 EMBARGOS. OMISSÃO PARCIAL. COMPLEMENTO DA DECISÃO. Considerando que o voto embargado poderia ter sido mais claro ao acolher as conclusões de diligência encaminhada pelo colegiado, cabe complementar a decisão, para proporcionar maior transparência à fundamentação da acórdão, no sentido de esclarecer que os dois quesitos diligenciados foram devidamente apreciados, quais sejam, primeiro, de que ocorreu de fato a retenção e, segundo, de que os rendimentos objeto da retenção foram oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1103-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acolher parcialmente os embargos para suprir a omissão no Acórdão nº 1103-00.498/2011, sem alteração do seu dispositivo. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5823036 #
Numero do processo: 19515.001125/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 ARROLAMENTO DE BENS. O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF é incompetente para analisar a o procedimento administrativo de arrolamento de bens. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Súmula CARF nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO LANÇAMENTO. PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. ESTRITA LEGALIDADE. Súmula CARF n.º 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 2101-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5850113 #
Numero do processo: 10920.001836/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DESPESA DESNECESSÁRIA. ALUGUEL. Não subsiste a glosa de despesa de aluguel fundamentada no fato de o locador não ser proprietário do imóvel, pois basta-lhe a posse direta para fruir daquele direito. DESPESA DESNECESSÁRIA. SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PARA VIABILIZAR A CONCENTRAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR. INDEDUTIBILIDADE. Serviços jurídicos prestados para o fim exclusivo de viabilizar a concentração do controle acionário na pessoa do administrador da empresa não são dedutíveis, por não serem necessários, nem usuais e tampouco contribuírem na geração de receitas. GLOSA DE CUSTOS. CRÉDITOS UTILIZADOS NA APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. Cancela-se a exigência se a contribuinte demonstra a regularidade de seu procedimento e infirma a acusação de redução indevida do lucro tributável. DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAEX. DEDUTIBILIDADE. Correta a decisão que afasta exigência entendendo que improcede a glosa do débitos apropriados na consolidação do PAEX, se a fiscalização não consegue demonstrar motivos que impeçam a sua dedutibilidade. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Correta a decisão que afasta exigência por entender não restar materializadas a situação que constitui o fato gerador do tributo lançado. MULTA REGULAMENTAR POR DESATENDIMENTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Correta a decisão que afasta a penalidade por entender não demonstrado objetivamente o desatendimento à forma de apresentação dos arquivos contábeis e constatar que seus dados foram importados e validados com êxito pelo programa SINCO, da RFB.
Numero da decisão: 1101-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de alugueis, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 2) relativamente à glosa de serviços jurídicos, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso; 3) relativamente à glosa de custos, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à glosa de tributos parcelados no PAEX, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 5) relativamente ao ganho de capital, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 6) relativamente à multa de arquivos magnéticos, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 7) relativamente à multa proporcional, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 8) relativamente à multa isolada, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5868593 #
Numero do processo: 18050.007760/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE DIFERENÇAS URV. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) e Heitor de Souza Lima Júnior, que davam provimento em parte ao recurso, para afastar a aplicação da multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. Redator designado o Conselheiro Eduardo de Souza Leão. (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA – Relator (assinado digitalmente) EDUARDO DE SOUZA LEÃO – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos

5850098 #
Numero do processo: 16682.902647/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. INDICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO NO LUGAR DE PAGAMENTO A MAIOR. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Quando, em sede de recurso, o contribuinte demonstra ter preenchido a DCOMP de forma incorreta, indicando como crédito saldo negativo quando o correto seria pagamento a maior do imposto referente ao mesmo período, é possível a retificação de ofício pela autoridade julgadora, que determinará a análise do pedido com base no crédito efetivamente existente. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, ao crédito utilizado no PER/DCOMP, a natureza de pagamento a maior do imposto de renda do 2º trimestre de 2010, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5863870 #
Numero do processo: 11971.000155/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ABORDAGEM DE TODOS OS ARGUMENTOS. INEXISTÊNCIA. A argumentação de nulidade da decisão recorrida, lastreada no fato de que nem todos os argumentos esgrimidos na impugnação foram enfrentados pelo julgador a quo, encontra-se superada tanto no plano do processo judicial como no administrativo, uma vez que já pacificou-se o entendimento de não ser necessário rebater, uma a uma, as alegações do sujeito passivo, e sim que o julgador deve apresentar razões suficientes para fundamentar o seu voto. CREDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ART. I°, IX DA LEI N" 9.440/97. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO IMPOSSIBIILIDADE. Nos termos da legislação de regência, o credito presumido de IN como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins estatuído no art. 1º, IX da Lei n° 9.440/97, até o advento do Decreto ri° 6.556/08, ocorrido em 09/09/2008, somente permitia a sua utilização através da dedução do imposto devido pela saída de produtos tributados, não havendo previsão para seu ressarcimento ou mesmo compensação com outros tributos administrados pela RFB. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiati, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5887381 #
Numero do processo: 10166.013497/00-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O pagamento realizado posteriormente à constituição do crédito tributário, implica na exigência dos juros de mora. Dever de observância do REsp. nº 886462-RS, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5883554 #
Numero do processo: 10320.002689/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DA SOCIEDADE. ALEGAÇÕES DE MÉRITO CONTRA O LANÇAMENTO. Não havendo nos autos provas de benefício financeiro direto, nem tampouco da prática de atos ilícitos por parte de pessoa identificada pelo fisco como sendo sócio de fato da fiscalizada, não há que se falar em responsabilidade pelo crédito tributário lançado. A responsabilidade não decorre da mera condição de sócio, seja de fato ou de direito. Não se conhece das alegações de mérito contra o lançamento por parte de pessoa que não se identifica como sócio da fiscalizada, não possui poderes para representá-la, e teve sua responsabilidade tributária afastada pelo julgado.
Numero da decisão: 1102-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer do recurso apresentado pela pessoa jurídica BEMAR – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, para negar-lhe provimento; (ii) conhecer parcialmente das razões de recurso apresentadas pelo Sr. Édison Lobão Filho, para, na parte conhecida, afastar a sua responsabilidade pelo crédito tributário lançado; e (iii) não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Neuton Barjona Lobão Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5892807 #
Numero do processo: 16327.001504/2005-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei n°. 9.069/95, art. 60). A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo as divergências apontadas referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa comprova a regularidade fiscal. Aplicação do Enunciado n°. 37 da Súmula do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 1103-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata
Nome do relator: Hugo Correia Sotero