Numero do processo: 10925.000013/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10166.722952/2011-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos do acórdão recorrido, apreciaram-se as alegações de defesa relativamente a cada uma das infrações detectadas pela fiscalização, que justificariam a suspensão da isenção. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu.
TERMO DE ADESÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Na hipótese de haver indícios de descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão firmado entre a instituição de ensino e o Ministério da Educação, a apuração administrativa da responsabilidade cabe àquele órgão, nos termos do Decreto nº 5.493/05, que não pode ser afastado pelos julgadores ainda que o considere ilegal ou inconstitucional (art.26-A do Decreto nº 70.235/72). Na Lei nº 11.096/05 inexiste previsão de imediata suspensão da isenção pelo Fisco, sem a apuração prévia, no âmbito do MEC, da responsabilidade decorrente do descumprimento de obrigação assumida pela instituição de ensino.
Numero da decisão: 1103-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, que negou provimento. Os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva acompanharam o Relator pelas conclusões. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 11080.011212/2005-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/03/2000 a 31/12/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
A interposição do recurso voluntário trinta dias após a ciência da decisão de primeira instância implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 1103-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado não conhecer do recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 18088.000583/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto aos pagamentos realizados por cooperativa ao recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. José Ribamar Barros Penha - OAB-DF 34127.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 19515.001719/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO.
É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, acordam em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores de R$20.810,18 (ano-calendário de 2002) e R$ 70.622,70 (ano-calendário de 2003). Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Núbia Matos Moura que consideram que os juros de mora sobre a multa de ofício é de 1%. Os primeiros votaram ainda pelo provimento integral ao recurso. Realizou sustentação oral o Dr. Igor Nascimento de Souza, OAB/SP 173.167.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Relatora Alice Grecchi
Numero do processo: 15586.720024/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13804.007985/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002
ACÓRDÃO DRJ. CONTRADIÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão proferida pela DRJ quando constatada obscuridade ou contradição entre o voto do relator e sua parte dispositiva.
Numero da decisão: 3101-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão recorrida, com retorno dos autos ao órgão julgador a quo para nova decisão.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiati, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13819.000531/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Cisão. Direito Creditório da Cindenda. Cabimento.
Na forma do artigo 229, da Lei nº 6.404/1976, cisão é a operação pela qual uma pessoa jurídica transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Com o evento, os bens, direitos e obrigações, incluídos os de natureza tributária, passam a ter natureza de créditos próprios da pessoa jurídica cindenda e assim válidos, desde que confirmados, para compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, com retorno à unidade de origem para análise da existência de suficiência e disponibilidade dos créditos para as compensações promovidas ou a promover, até o limite do crédito apurado e reconhecido, divergindo a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, que negava provimento integral. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, substituída no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Maria Elisa Bruzzi Boechat, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13603.722749/2011-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.168
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10680.004654/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
PESSOA JURÍDICA EXTINTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO
Necessidade de comprovação de conduta ilícita por parte da pessoa que será responsabilizada pelo crédito tributário. Ausência de provas de que houve destinação irregular do patrimônio da empresa.
Numero da decisão: 1101-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Ricardo Marozzi Gregório, Gilberto Baptista e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída pelo Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, bem como a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro Gilberto Baptista
WALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora ad hoc designada para formalização de acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar da Fonseca de Menezes (presidente), José Sérgio Gomes (substituto convocado), José Ricardo da Silva (Vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior e Gilberto Baptista (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA